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ID
1472941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

            Os bancos de leite humano (BLH) figuram entre as principais iniciativas do Ministério da Saúde para a redução da mortalidade infantil. Com um litro de leite, pode-se atender até dez recém-nascidos internados para receber alimentação, a depender da necessidade de cada um deles. Reforçando essa política de atendimento, a Resolução da Diretoria Colegiada n.º 171, de 4 de setembro de 2006, estabelece os requisitos legais para a instalação e funcionamento do BLH e do Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) em todo território nacional.

Com relação aos parâmetros estabelecidos pela Resolução mencionada acima, julgue o item .

Caso a nutriz saudável tenha interesse em armazenar o seu próprio leite cru para alimentar seu filho, deve ter o cuidado em guardá-lo em no máximo doze horas, desde que mantido sob a temperatura máxima de 5 ºC.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.  

    6.9.4 É permitida a administração de LHOC (sem pasteurização exclusivamente da mãe para o próprio filho, quando:     a) coletado em ambiente próprio para este fim; b) com ordenha conduzida sob supervisão; c) para consumo em no máximo 12 (doze) horas desde que mantido a temperatura máxima de 5º C (cinco graus Celsius). 
    Diário Oficial: (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=1&pagina=35&data=05/09/2006&captchafield=firistAccess)