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ID
1473187
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estável foi reinvestido, no cargo anteriormente ocupado, por decisão judicial que invalidou a sua demissão.

Com base na Lei no 8.112/90, pode-se afirmar que o referido servidor foi

Alternativas
Comentários
  • letra a - reintegração é a volta do servidor estável ao cargo de origem, quando invalidada sua demissão, se o cargo estiver extinto o servidor ficará em disponibilidade

  • Para melhor compreensão, as distinções abaixo;

    READAPTAÇÃO - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
    1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    2) no interesse da administração, desde que: 
    a) tenha solicitado a reversão; 
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.

    REINTEGRAÇÃO - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
    b)reintegração do anterior ocupante.

  • Li esse comentário em outra questão ...fica mais fácil gravar assim ( não recordo quem postou)

    aproveito o disponível

    reintegro o demitido

    reverto o aposentado

    reconduzo o inabilitado

    readapto o incapacitado



  • Gabarito A.

    Questão dada para ninguém zerar.

  •  Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Atentem para o comando da questão, 3 vez que isso funciona comigo:

    '' o retorno = a recondução''
    '' a reinvestidura = a reintegração''

  • Aproveito... o disponível


    Readapto... o incapacitado


    Reverto... o aposentado


    Reintegro... o demitido


    Reconduzo... o inabilitado; em estágio probatório; e o ocupante do cargo reintegro.


    Fonte: Vi na internet.


    Gabarito A

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • reINtegração  -> INvalidade da demissão

  • a)

    reintegrado.

  •  Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Reintegro o íntegro! sempre me ajuda lembrar assim.

  • A) REINTEGRADO

  • Confundi a Reintegração (tem a ver com demissão negada, e se cargo tiver ocupado fica na fila de espera) e Recondução (não tem demissão apenas volta ao cargo anterior, e ocupante do cargo dele, retorna ao cargo anterior).

  • GABARITO: A

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Questão exige conhecimento sobre formas de provimento de cargo público, nos termos da Lei nº 8.112/90. O teor apresentado no enunciado configura reintegração. Logo, o candidato deverá assinalar a opção que a mencione. Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:

    Reintegração “é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”, conforme o art. 28.

    Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:

    A) Correta: consoante o art. 28 sobredito.

    B) Incorreta: readaptação é a “investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”, nos termos do art. 24, da Lei 8.112/90. 

    C) Incorreta: aproveitamento é a volta do servidor em disponibilidade, consoante o art. 30, da Lei 8.112/90.

    D) Incorreta: recondução é o “retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante”, segundo o art. 29, I, II, da Lei 8.112/90. 

    Gabarito: alternativa “A”.