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letra a - reintegração é a volta do servidor estável ao cargo de origem, quando invalidada sua demissão, se o cargo estiver extinto o servidor ficará em disponibilidade
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Para melhor compreensão, as distinções abaixo;
READAPTAÇÃO - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor aposentado:
1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
2) no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
REINTEGRAÇÃO - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b)reintegração do anterior ocupante.
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Li esse comentário em outra questão ...fica mais fácil gravar assim ( não recordo quem postou)
aproveito o disponível
reintegro o demitido
reverto o aposentado
reconduzo o inabilitado
readapto o incapacitado
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Gabarito A.
Questão dada para ninguém zerar.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Atentem para o comando da questão, 3 vez que isso funciona comigo:
'' o retorno = a recondução''
'' a reinvestidura = a reintegração''
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Aproveito... o disponível
Readapto... o incapacitado
Reverto... o aposentado
Reintegro... o demitido
Reconduzo... o inabilitado; em estágio probatório; e o ocupante do cargo reintegro.
Fonte: Vi na internet.
Gabarito A
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LETRA A CORRETA
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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reINtegração -> INvalidade da demissão
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a)
reintegrado.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Reintegro o íntegro! sempre me ajuda lembrar assim.
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A) REINTEGRADO
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Confundi a Reintegração (tem a ver com demissão negada, e se cargo tiver ocupado fica na fila de espera) e Recondução (não tem demissão apenas volta ao cargo anterior, e ocupante do cargo dele, retorna ao cargo anterior).
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GABARITO: A
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Questão exige conhecimento sobre formas de provimento de cargo público, nos termos da Lei nº 8.112/90. O teor apresentado no enunciado configura reintegração. Logo, o candidato deverá assinalar a opção que a mencione. Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:
Reintegração “é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”, conforme o art. 28.
Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:
A) Correta: consoante o art. 28 sobredito.
B) Incorreta: readaptação é a “investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”, nos termos do art. 24, da Lei 8.112/90.
C) Incorreta: aproveitamento é a volta do servidor em disponibilidade, consoante o art. 30, da Lei 8.112/90.
D) Incorreta: recondução é o “retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante”, segundo o art. 29, I, II, da Lei 8.112/90.
Gabarito: alternativa “A”.