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letra b - formas de vacância: exoneração/demissão/promoção/readaptação/aposentadoria/posse em outro cargo inacumulavel/ falecimento
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Existem duas respostas corretas, A e B.
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Segundo a Lei 8112/90, são formas de vacância;
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
(...) IV e V excluídos da redação legal...
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Portanto há apenas 01 assertiva correta pois recondução não é prevista em tal aspecto.
Recondução é forma de provimento em cargo público, art. 8º , inc. IX.
A esse respeito o art. 29 e inc.(s);
" Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."
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Para mim, existem duas corretas.... A e B .... nao entendi.
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Hipóteses de vacância (art. 33 / Lei 8.112/90)
Macete: PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Lembrando que existem 2 Tipos de VACÂNCIA que TAMBÉM são Tipos de PROVIMENTO: PROMOÇÃO e a READAPTAÇÃO
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Marcelo Valente, recondução é apenas uma forma de provimento e não de vacância. Apenas a promoção e a readaptação são formas tanto de provimento quanto de vacância
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Para lembra nas hipóteses de Vacância é só lembrar do PadrePM
Posse em outro Cargo Público
Aposentou-se
Demissão
Readaptação obs. tanto é forma de Vacância quanto forma de Provimento
Exoneração
Promoção obs tanto é forma de Vacância quanto forma de Provimento
Morte
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A READAPTAÇÃO é forma de Provimento e Vacância, pois, a pessoa (que será readaptada) encontra-se impossibilitada de exercer a atividade que exercia antes, sendo assim, poderá ser lotada em outro cargo compatível com sua necessidade. Nesse caso temos, PROVIMENTO e ao mesmo tempo VACÂNCIA, pois, o antigo cargo por ele ocupado ficará vago.
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Gabarito B.
Art 33 da Lei 8112.
a) erro em RECONDUÇÃO. ( se a pessoa é Reconduzida a seu cargo, não tem como ser vacância)
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Achei essa questão confus, porque, segundo a vídeoaula que eu assisti de Lidiane Coutinho, aposentadoria gera vacância. Por mim, a questão devia ser anulada
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Reconduçao nao gera vaga, apenas o servidor volta para sua vaga de origem, devido a reprovaçao em estagio prob. ou a volta da servidor reintegrado.
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Macete Para Lembrar : a EX Do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU
obs1: as letras em Maiúsculo são as palavras chaves
obs2: existe Três formas de vacância que gera Vacância e Provimento ao mesmo tempo , conhecida também de formas Hibridas : Promoção , Readaptação e Posse em outro cargo inacumulável
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PARE FDP:
P ROMOÇÃO
A POSENTADORIA
R EADAPTAÇÃO
E XONERAÇÃO
F ALECIMENTO
D EMISSÃO
P OSSE em outro cargo de acumulação ilícita.
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Leonardo,
A aula de Lidiane Coutinho estava no edital? kkkkkkkkkkk
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Gabarito correto.
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ASSERTIVA B
SEMPRE LEMBRO DA MÚSICA DO PROF. EVANDRO, RSRSRS....
Macete: PADRE PF (PADRE POR FAVOR)
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
PS>>>Lembrando que existem 2 Tipos de VACÂNCIA que TAMBÉM são Tipos de PROVIMENTO: PROMOÇÃO e a READAPTAÇÃO
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PRÓRÉ
Promoção e Readaptação são formas híbridas.
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b)
exoneração, demissão e readaptação.
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Art. 33 da 8.112/90
A vacância de cargo público decorrerá de:
I- Exoneração;
II- Demissão;
III- Promoção;
IV - Revogado;
V- Revogado;
VI- Readaptação;
VII- Aposentadoria;
VIII- Posse em otro cargo inacumulável;
IX- Falecimento;
Gabarito: B)
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
obs.: Os incisos Ascenção e Transferência foram revogados pela lei nº 9.527, de 10.12.97.
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MNEMÔNICO PARA VACÂNCIA: "EX DE PROMOtor REApareceu APÓS POSSE e FALECEU"
EXoneração
DEmissão
PROMOção
REAdaptação
APOSentadoria
POSSE em cargo inacumulável
FALECIMENTO
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Sobre o assunto de provimento e vacância :
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
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Alternativa B
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Readaptação: forma de provimento e forma de vacância.
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B) exoneração, demissão e readaptação.
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GABARITO: B
APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração; (EX)
II – demissão; (DE)
III – promoção; (PROMOver)
VI – readaptação; (READAPTAr-se)
VII – aposentadoria; (APÓS)
VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)
IX – falecimento. (FALECIMENTO)’
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A questão em tela versa sobre as formas de provimento e vacância de cargo público e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 8º , da citada lei, o seguinte:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
* Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
- Expressamente na lei 8.112 de 1990, Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento de cargo público.
- Ascensão e Transferência foram revogados.
Ademais, dispõe o artigo 33, da citada lei, o seguinte:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações elencadas acima, percebe-se que a única alternativa na qual constam apenas formas de vacância de cargo público é a letra "b". Ressalta-se que recondução e reintegração não são formas de vacância de cargo público, sendo que isso torna as demais alternativas incorretas.
Gabarito: letra "b".