SóProvas


ID
1473190
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n0 8.112/90, são formas de vacância:

Alternativas
Comentários
  • letra b - formas de vacância: exoneração/demissão/promoção/readaptação/aposentadoria/posse em outro cargo inacumulavel/ falecimento

  • Existem duas respostas corretas, A e B.

  • Segundo a Lei 8112/90, são formas de vacância;

     

    "Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

    (...) IV e V excluídos da redação legal...

    VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

     VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento."

    Portanto há apenas 01 assertiva correta pois recondução não é prevista em tal aspecto.

    Recondução é forma de provimento em cargo público, art. 8º , inc. IX.

    A esse respeito o art. 29 e inc.(s);

    " Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."



  • Para mim, existem duas corretas.... A e B .... nao entendi.

  • Hipóteses de vacância (art. 33 / Lei 8.112/90)

    Macete: PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento


    Lembrando que existem 2 Tipos de VACÂNCIA que TAMBÉM são Tipos de PROVIMENTO: PROMOÇÃO e a READAPTAÇÃO



  • Marcelo Valente, recondução é apenas uma forma de provimento e não de vacância. Apenas a promoção e a readaptação são formas tanto de provimento quanto de vacância

  • Para lembra nas hipóteses de Vacância é só lembrar do PadrePM

    Posse em outro Cargo Público

    Aposentou-se

    Demissão  

    Readaptação obs. tanto é forma de Vacância quanto forma de Provimento

    Exoneração 

    Promoção obs tanto é forma de Vacância quanto forma de Provimento

    Morte 


  • A READAPTAÇÃO é forma de Provimento e Vacância, pois, a pessoa (que será readaptada) encontra-se impossibilitada de exercer a atividade que exercia antes, sendo assim, poderá ser lotada em outro cargo compatível com sua necessidade. Nesse caso temos, PROVIMENTO e ao mesmo tempo VACÂNCIA,  pois, o antigo cargo por ele ocupado ficará vago.

  • Gabarito B.
    Art 33 da Lei 8112.

    a) erro em RECONDUÇÃO. ( se a pessoa é Reconduzida a seu cargo, não tem como ser vacância)

  • Achei essa questão confus, porque, segundo a vídeoaula que eu assisti de Lidiane Coutinho, aposentadoria gera vacância. Por mim, a questão devia ser anulada

  • Reconduçao nao gera vaga, apenas o servidor volta para sua vaga de origem, devido a reprovaçao em estagio prob. ou a volta da servidor reintegrado.


  • Macete Para Lembrar : a EX Do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU 

    obs1: as letras em Maiúsculo são as palavras chaves  
    obs2: existe Três formas de vacância  que gera Vacância e Provimento ao mesmo tempo , conhecida também de formas Hibridas : Promoção , Readaptação e Posse em outro cargo inacumulável 
  • PARE FDP:

    P ROMOÇÃO

    A POSENTADORIA

    R EADAPTAÇÃO

    E XONERAÇÃO

    F ALECIMENTO

    D EMISSÃO

    P OSSE em outro cargo de acumulação ilícita.

  • Leonardo,

    A aula de Lidiane Coutinho estava no edital? kkkkkkkkkkk

  • Gabarito correto.

  • ASSERTIVA B

    SEMPRE LEMBRO DA MÚSICA DO PROF. EVANDRO, RSRSRS....

    Macete: PADRE PF (PADRE POR FAVOR)

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

    PS>>>Lembrando que existem 2 Tipos de VACÂNCIA que TAMBÉM são Tipos de PROVIMENTO: PROMOÇÃO e a READAPTAÇÃO

  • PRÓRÉ

    Promoção e Readaptação são formas híbridas.

  •  b)

    exoneração, demissão e readaptação.

  • Art. 33 da 8.112/90

    A vacância de cargo público decorrerá de:

    I- Exoneração;

    II- Demissão;

    III- Promoção;

    IV - Revogado;

    V- Revogado;

    VI- Readaptação;

    VII- Aposentadoria;

    VIII- Posse em otro cargo inacumulável;

    IX- Falecimento;

    Gabarito: B)

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    obs.: Os incisos Ascenção e Transferência foram revogados pela lei nº 9.527, de 10.12.97.

  • MNEMÔNICO PARA VACÂNCIA:     "EX DE PROMOtor REApareceu APÓS POSSE e FALECEU"

    EXoneração

    DEmissão

    PROMOção

    REAdaptação

    APOSentadoria

    POSSE em cargo inacumulável

    FALECIMENTO

     

     

     

  • Sobre o assunto de provimento e vacância :

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
     

  • Alternativa B

      Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

             VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Readaptação: forma de provimento e forma de vacância.

  • B) exoneração, demissão e readaptação.

  • GABARITO: B

    APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração; (EX)

    II – demissão; (DE)

    III – promoção; (PROMOver)

    VI – readaptação; (READAPTAr-se)

    VII – aposentadoria; (APÓS)

    VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)

    IX – falecimento. (FALECIMENTO)’

  • A questão em tela versa sobre as formas de provimento e vacância de cargo público e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 8º , da citada lei, o seguinte:

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    * Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

    - Expressamente na lei 8.112 de 1990, Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento de cargo público.

    - Ascensão e Transferência foram revogados.

    Ademais, dispõe o artigo 33, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações elencadas acima, percebe-se que a única alternativa na qual constam apenas formas de vacância de cargo público é a letra "b". Ressalta-se que recondução e reintegração não são formas de vacância de cargo público, sendo que isso torna as demais alternativas incorretas.

    Gabarito: letra "b".