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LETRA A
Lei 8112/90
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as
concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês
subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas
a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
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FALTA INJUSTIFICADA = perde R$
FALTA JUSTIFICADA (atestado ou dilúvio) = poderá compensar se o chefe deixar.
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Vou fazer a prova dessa banca agora no mês de outubro, espero que ela continue assim com essas questões bobinhas!
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Artigo 44: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado:
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a)
perderá a remuneração do dia em que faltou ao serviço.
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Vitória Araújo: na boa ''Fia', o espaço pra colocar comentário da resposta não é pra colar a resposta do gabarito, pois isso é óbvio, não será dúvida após clicar na alternativa. Caso não tenhas notado, o sistema informa a correta, mesmo quando a gente erra. 'Fia', não fica colocando somente as respostas, se fores comentar, tenta acrescentar em alguma coisa, ou então, pára, que tá feio!
:/
Lei 8112/90
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (neste caso o servidor perderá a remuneração, é vinculado, e a chefia não poderá compensar o dia perdido)
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as
concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês
subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas
a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício (neste caso é discricionário da chefia, descontar ou não).
CASOS QUE O SERVIDOR PODE FALTAR:
Art. 97.Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
*por 1 (um) dia, para doação de sangue;
** pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
***por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Andrea Ferreira "Fia", sabia que existem pessoas não assinantes, que não podem pagar o plano? Só é permitido para essas pessoas fazer 10 questões por dia. Colocar o gabarito já serve muito, se acrescentar algo, melhor ainda. Dá licença...
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Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
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Alternativa "A".
Faltas SEM motivo → SEM remuneração.
Faltas JUSTIFICADAS (caso fortuito/força maior) → A critério da chefia imediata (consideradas efetivo exercício).
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
[...]
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
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Podem colocar somente a resposta, pois as pessoas que não são assinantes agradecem ;)
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Faltar um dia de serviço sem motivo justificável: perde a remuneração desse dia;
Falta ao serviço com um motivo justificável: pode compensar essa falta, a critério da chefia imediata.
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GABARITO: A
Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
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A questão exige o conhecimento da Lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, especialmente a redação literal do inciso I do art. 44. Veja:
Art. 44, I, Lei nº 8.112/90: “o servidor perderá: a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado”.
GABARITO: A