SóProvas


ID
1473193
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte faltou por um dia ao serviço, sem motivo justificado. Nessa situação, a Lei n0 8.112/90 prevê que o servidor

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 8112/90

    Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as
    concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês
    subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas
    a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • FALTA INJUSTIFICADA = perde R$

    FALTA JUSTIFICADA (atestado ou dilúvio) = poderá compensar se o chefe deixar.
  • Vou fazer a prova dessa banca agora no mês de outubro, espero que ela continue assim com essas questões bobinhas!


  • Artigo 44: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado: 

  • a)

    perderá a remuneração do dia em que faltou ao serviço.

  • Vitória Araújo: na boa ''Fia', o espaço pra colocar comentário da resposta não é pra colar a resposta do gabarito, pois isso é óbvio, não será dúvida após clicar na alternativa. Caso não tenhas notado, o sistema informa a correta, mesmo quando a gente erra. 'Fia', não fica colocando somente as respostas, se fores comentar, tenta acrescentar em alguma coisa, ou então, pára, que tá feio!

    :/

    Lei 8112/90

    Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (neste caso o servidor perderá a remuneração, é vinculado, e a chefia não poderá compensar o dia perdido)
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as
    concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês
    subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas
    a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício (neste caso é discricionário da chefia, descontar ou não).

     

    CASOS QUE O SERVIDOR PODE FALTAR:

    Art. 97.Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    *por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    ** pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    ***por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Andrea Ferreira "Fia", sabia que existem pessoas não assinantes, que não podem pagar o plano? Só é permitido para essas pessoas fazer 10 questões por dia. Colocar o gabarito já serve muito, se acrescentar algo, melhor ainda. Dá licença...

  • Art. 44. O servidor perderá:


    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

  • Alternativa "A".

     

    Faltas SEM motivo → SEM remuneração.

    Faltas JUSTIFICADAS (caso fortuito/força maior) A critério da chefia imediata (consideradas efetivo exercício).

     

    Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    [...]

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
     

  • Podem colocar somente a resposta, pois as pessoas que não são assinantes agradecem ;)

  • Faltar um dia de serviço sem motivo justificável: perde a remuneração desse dia;

    Falta ao serviço com um motivo justificável: pode compensar essa falta, a critério da chefia imediata.

  • GABARITO: A

    Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

  • A questão exige o conhecimento da Lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, especialmente a redação literal do inciso I do art. 44. Veja:

    Art. 44, I, Lei nº 8.112/90: “o servidor perderá: a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado”.

    GABARITO: A