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Art. 72
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão
submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
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Gabarito C.
Art. 72, parag. único.
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Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
Gabarito C.
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Quando bater a fome , coma 6(SEIS) X-Saladas
outra dica: (R-A-I-O-S-X) tem 6 LETRAS
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A cada 6 meses o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X, será submetido a exames médicos (Art. 72, Parágrafo único) e ainda gozará de 20 dias de férias, proibida a acumulação (Art. 79).
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Art. 72 da lei 8112/90
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses
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Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas
serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem
o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada
6 (seis) meses.
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c)
seis meses.
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Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
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GABARITO: C
Art. 72. Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
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poderiam agrupar questões identicas do mesmo ano do concurso em uma so. ja devo ter feito essa questão umas 23 vezes
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas.
Nesse sentido, dispõe o artigo 72, da citada lei, o seguinte:
“Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, infere-se que, no caso dos servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas, tais servidores serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
Gabarito: letra "c".