-
Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou
inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar,
odontológica, psicológica e farmacêutica,... e será prestada pelo
Sistema Único de Saúde – SUS <--- ¬¬
-
espiritual foi ótimo kkkk
-
Espiritual? KKKKKKKKK Morri agora. Adoro essas questões.
-
A b pode confundir com a c
-
a única que fala de HOSPITALAR, excetuada a letra D que é sem chance.
-
Espiritual.... A pessoa elaborou isso rindo... Quanto a essa assistência... wat? O SUS faz isso para todo cidadão ashusahusahsau existe atendimento especial é?
-
Espiritual, kkkk alternativa é a letra B
-
Tem muito servidor precisando de auxílio espiritual. Se tivesse era bom!
-
B) Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
-
Espiritual foi ótima...kkkkkkkkk
-
Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
-
Resposta: B
Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
-
Quem elabora essas questões hein? Espiritual foi demais, vai me levar a igreja é?
-
Égua!!! Espiritual, essa banca pegou pesado kkkkkkkkkkkkkk
-
a)f isioterapêutia, médica, nutricional e odontológica. ERRADO
b)médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. CERTO
c)odontológica, social, médica, psicológica e farmacêutica. ERRADO
d)hospitalar, médica, espiritual e farmacêutica. ERRADO
-
Espiritual, essa os concursandos tão precisando!!!
-
Até isso as bancas estão cobrando agora???
-
b)
médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica.
-
Só eu que achei interessante ao ler espiritual? Seria uma boa, porque existem muitas pessoas que são ruins de espírito.
-
Art. 230.
A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
-
O auxílio espiritual seria interessante, uma vez que em todo lugar tem um bando de alma sebosa
-
Eu aceito ajuda espiritual! kkkkk
-
Médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica.
-
GABARITO: B
Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
-
Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes a assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família.
Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 230, da citada lei, "a assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "b" se encontra em consonância, com o artigo 230, da lei 8.112 de 1990. Ressalta-se que as expressões "fisioterapêutica", "nutricional", "social" e "espiritual" tornam as demais alternativas incorretas.
Gabarito: letra "b".