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O empenho antecede o pagamento de todas as despesas públicas. Ocorre que a Nota de Empenho pode ser dispensada para alguns casos em que a lei especifica compras mais simples e de menor valor. Repare que a Nota de Empenho ( o documento) pode ser dispensada, mas o emprenho ( o ato) é sempre obrigatório. Nesses casos, haverá outro meio de controle para que o empenho ( reserva de recursos) seja registrado
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Lei 4320 do art.. 60 ao 62
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Velho CTRL + C e CTRL + V:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. (Item IV)
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. (item I)
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. (Item II)
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. (Item III)
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EMPENHO ORDINÁRIO - O pagamento ocorrerá de uma só vez;
EMPENHO ESTIMATIVO - Não é possível saber o valor exato da despesa;
EMPENHO GLOBAL: Pagamentos parcelados. Ex: Aluguel
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Muito boa a explicação Aline. obrigada por compartilhar.
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São 3 tipos de empenho (um dos estágios da despesa)
Ordinário: montante conhecido - pago de uma só vez após a liquidação
Estimativo: não se pode determinar o valor - sujeito a parcelamento
Global: Valor determinado sujeito a parcelamento - para despesas contratuais. Ex. Aluguel
Nota: Em casos especiais, será dispensada nota de empenho. Como bem falou a Aline Uchôa.
Explicando a III - A partir da emissão de empenho, a liquidação da despesa só deverá ser efetuada quando ordenada após seu regular pagamento.
Significa dizer que após empenhada, uma despesa deve ser paga para depois ser liquidada. Sendo que o correto é empenho, liquidação e só depois o pagamento.
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Lei 4.320/64
Artigos 60 e 62
I - O empenho da despesa cujo montante não se possa determinar será feito por estimativa.
R: (CORRETO) - § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
II - É vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
R: (ERRADO) - § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
III - A partir da emissão de empenho, a liquidação da despesa só deverá ser efetuada quando ordenada após seu regular pagamento.
R: (ERRADO) - Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
IV - Em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.
R: (CORRETO) - § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Obs IV: O que pode ser dispensado é a NOTA DE EMPENHO nunca o EMPENHO.
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Gab. A
Outra questão da Comperve que pode ajudar na resolução. (Assistente em adm./2016)
O planejamento de despesas passa por diferentes estágios. Um desses estágios é o empenho que, por sua vez, apresenta distintas classificações. Considere as seguintes afirmativas sobre os tipos de empenho:
I Valor exato da despesa conhecido e pagamento de uma só vez são características do empenho ordinário. Correto
II Valor exato da despesa conhecido e pagamento parcelado são características do empenho global. Correto
III Valor exato da despesa conhecido e pagamento de uma só vez são características do empenho global. (Ordinario)
IV Valor exato da despesa conhecido e pagamento parcelado são características do empenho ordinário. (Global)
Estão corretas as afirmativas presentes nos itens
A) I e II. Gab.
B) II e IV.
C) I e III.
D) III e IV.
Bons Estudos ;)
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ESQUEMINHAS:
TIPOS DE EMPENHO
- ORDIDNÁRIO: despesas valor fixo e previamente determinado cujo pag. é de uma vez.
- POR ESTIMATIVA: não pode ser pago de uma unica vez
- GLOBAL: despesas contratuais, valor determinado mas parcelado.
EMPENHO: obrigatorio, SEMPRE.
NOTA DE EMPENHO: pode ser dispensada.
erros, avise-me!
GABARITO ''A''
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Resumindo
Tipos de empenho:
Ordinário: Conhece o montante e o pagamento será realizado em parcela única.
Global: Conhece o montante e o valor será parcelado.
Estimativa: Não conhece o montante , estima-se o valor.(ex: água, energia...)
GABARITO A
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GABARITO ´´A´´.
I e IV.
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✅Letra A.
Sobre o Empenho:
-1°estágio da execução da despesa.
-Na lei 4.320/64, cria obrigação de pagamento.
-O empenho reserva dotação (crédito) para garantir um pagamento.
-Sua nota PODE ser dispensada em casos especiais.
-Tipos/modalidades de empenho:
Global = Sabe o valor exato, para pagamento parcelado.
Ordinário = Sabe o valor exato, pagamento em uma só parcela.
Estimativa = Não consegue determinar o valor exato da despesa. Ex: Água, energia.
-O empenho pode se anulado (Total ou parcial). O valor anulado é estornado à sua dotação de origem ou reforçado por novos empenhos.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira. BONS ESTUDOS!! Erros? Só avisar!!