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Lei 4.320/1964
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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GABARITO LETRA "D"
universalidade, anualidade e exclusividade.
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Segundo Augustinho Paludo, os Princípios Orçamentários são:
Legalidade;
Anualidade ou periodicidade;
Universalidade;
Orçamento Bruto;
Exclusividade;
Unidade/totalidade;
Especificação, especialização ou discriminação;
Não afetação de receitas;
Publicidade;
Equilíbrio;
Planejamento e da programação;
Não estorno;
e Clareza.
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Gaba C
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Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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#ATENÇÃO Só existem 3 princípios expressos na Lei 4.320/64, art. 2º:
...unidade, universalidade e anualidade.
#MACETE: UAU
U nidade
A nualidade (ou periodicidade)
U niversalidade
https://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/
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universalidade, anualidade e exclusividade.