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ID
1473253
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN caracteriza-se por ser um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Considerando o texto acima e as categorias que integralizam a administração indireta, é correto afirmar que a UFRN é uma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    RESUMO:

    AUTARQUIA: Criada por lei, Pessoa juridica de direito público, patrimônio e receitas próprios, capital público;


    FUNDAÇÃO: Autorizada por lei, Pessoa juridica de direito público, sem fins lucrativos, custeada pela união e outras fontes, capital público;


    EMPRESA PUBLICA: Autorizada por lei, Pessoa juridica de direito privado, patrimonio proprio e capital exclusivo da uniao (admite participação de outras pessoas juridicas de direito publico, S.A ou LTDA, exploração de atividade econômica, capital público;


    SOC. EC. MISTA: Autorizada por lei, Pessoa jurídica de direito privado, Maioria das ações da uniao ou da adm. indireta, somente S.A e capital pode ser vendido a particulares.


  • A autarquia é uma entidade administrativa, significa dizer, é uma pessoa jurídica, distinta do ente federado que a criou. É portanto, titular de direitos e obrigações, que não se confundem com os direitos e obrigações da pessoa política instituidora.


    Fonte : Direito administrativo descomplicado, 2015. 

  • Fundação autárquica, minha gente. Será que o examinador esqueceu disso?

  • somente autarquia é CRIADA por lei, o resto é AUTORIZADA por lei, com exceção da AUTARQUIA FUNDACIONAL, ou FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA . 

  • Ytallo, Fundação Pública de direito público tbm é CRIADA por lei, não é só autarquia...

    a criação de Fundação Pública de direito privado que é autorizada por lei...

  • Pode haver uma confusão entre fundação pública de direito público (ou fundação autárquica) e autarquia. Mas o que é necessário para diferenciá-las a questão traz:
    ''As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.'' 
    Já as autarquias exercem atividade característica de administração pública:
    ''Decreto lei 200/67
    Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:
    I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;''
    Ademais, as fundações autárquicas são consideradas autarquias. Seriam apenas uma espécie do gênero autarquia.
    "Por esse entendimento, as fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias, razão por que são denominadas, algumas vezes, de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seriam elas um espécie do gênero autarquias". Carvalho Filho (2005, p. 413)
    Mas vale observar que a alternativa cobra ''FUNDAÇÃO PÚBLICA'', que pode abranger tanto as fundações públicas de direito público quanto as de direito privado. Logo, incontestavelmente a alternativa correta é a B.

  • ao ver a expressao ''criado por lei'' ja mata a questao ai!

    só autarquia pode ser criada por lei.

    os outros entes da adm.publ.indireta sao apenas ''autorizados por lei''

  • Pricilla, somente as autarquias podem ser criadas por lei. Os demais entes da Adm. Indireta, como dito pelo Dieymis, serão autorizados por lei, necessitando de lei complementar.

    Segue o inciso XIX do Art. 37 da CF:
    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
  • CUIDADO!

    As Fundações Públicas de DIREITO PÚBLICO também são criadas por Lei. O que difere uma da outra no enunciado, foi que a Universidade foi criada para exercer atividades típica, o que torna Autarquia a resposta correta.

  • Já dá pra matar como sendo Autarquia (B) quando diz criada por lei, pois todas os outros entes da Administração Indireta são todos Autorizados.

    Não importa o que falem, continuem estudando!

  • ALTERNATIVA D ERRADA

    Fundação pública pode ser de direito privado (fundações governamentais) ou de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais), neste caso é um tipo de autarquia INSTITUÍDA por lei (e não autorizada). A alternativa D abrange ambas, não especificando o regime jurídico, marcando esta alternativa poderíamos estar afirmando que a UFRN, INSTITUÍDA POR LEI, é uma fundação pública de direito privado, o que é ERRADO, uma vez que estas possuem sua criação AUTORIZADA POR LEI.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive a do STF, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas ou com personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 - ou com personalidade jurídica de direito público"

  • Simples, criada por lei Autarquia.

  • art. 37, inciso XIX, da Constituição, “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”


  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:-Autarquias - CRIADAS POR LEI (4 tipos de autarquias : Comuns, Fundações Públicas de Direito Público,  Agências Reguladoras, Território Federais).

    -Fundações Públicas (de Direito Privado) - AUTORIZADA POR LEI
    -Sociedade de Economia Mista - AUTORIZADA POR LEI.-
    -Empresas Publicas - AUTORIZADA POR LEI. 


  • Fundacao publica tambem é criada por lei


    bons estudos

  • Existem duas respostas e a questão deveria ser anulada.

    As fundações públicas de direito público são criadas por lei especifica (como as autarquias). O STF entendeu que estas fundações são espécies do gênero autarquia, sendo conhecida então por autarquias fundacionais.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    TÍTULO VIII - Da Ordem Social
    CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
    Seção I - DA EDUCAÇÃO


    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    As universidades públicas federais, entidades da administração indireta, são constituídas sob a forma de autarquias ou fundações públicas.

  • Apesar dos comentários sobre duas respostas certas e do contexto dado pela questão, o que a questão quer realmente saber é a natureza jurídica da UFRN: autarquia de regime especial.


    Logo, só autarquia está correto.


    Vejam que a prova é da UFRN, mas o examinador ainda deu colher de chá para quem não decorou o que é a UFRN ao dar o contexto em que ela se insere.

  • Letra B é correta.   

    As Fundações Públicas de DIREITO PÚBLICO também são criadas por Lei. O que difere uma da outra no enunciado, foi que a Universidade foi criada para EXERCER ATIVIDADES TIPICAS, o que torna Autarquia a resposta correta.

    Autarquia = Exercer atividades tipicas (Serviço Público Especializado)
    Fundação Pública Autarquica ou Autarquia Fundacional ( de direito público)  = Patrimônio Público Personificado, ( Capital personalizado)

  • Pow, eu errei...fixei que UNIVERSIDADE é Fundação Pública...Nada a ver, tinha que ter parado e visto a qualificação...SERVIÇO AUTÔNOMO, é AUTARQUIA

  • Bom... quando a questão fala em "atividade típica", aí ela jogou na cara de todo mundo que se referia a autarquia.

    Mas essa nomenclatura de "serviço autônomo" está correta? Alguém pode me explicar por favor? Porque até onde eu sei se usa essa expressão nas atividades das paraestatais.
  • tem gente que fica procurando cabelo em ovo -( AUTARQUIA. só isso)


  • Rubens o termo serviço autônomo vem justamente da autonomia que as entidades autárquicas possuem. 

  • Autarquia é a única criada por lei, os demais são autorizados; 

  • LEMBRANDO QUE UMA UNIVERSIDADE PODE SER CRIADA EM FORMA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA OU EM FORMA DE AUTARQUIA. O QUE FAZ O GABARITO SER AUTARQUIA É A EXPRESSÃO "para executar atividades típicas da administração pública". POIS UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA DESENVOLVE ATIVIDADE COM FIM SOCIAL.



    GABARITO ''B''
  •  b)

    autarquia.

  • Administração Indireta

    Autarquias são CRIADAS por lei, diferentemente das SEM, PF e EP que são AUTORIZADAS.  Todas são decorrentes de DESCENTRALIZAÇÃO

     

    Daí já dava pra matar.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) é uma Autarquia, em conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 5º, do Decreto-Lei 200 de 1967.

    Gabarito: letra "b".