ID 1475074 Banca BIO-RIO Órgão ELETROBRAS Ano 2014 Provas BIO-RIO - 2014 - ELETROBRAS - Profissional Nível Médio - Suporte I (PMS I) - TST64 Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde Em relação à NR 32 (segurança e saúde do trabalho em serviços de saúde) é INCORRETO afirmar que: Alternativas Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior. Os trabalhadores podem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utlizadas em suas atividades laborais, exceto se trabalharem em locais de isolamento de pacientes infectocontagiosos. O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas. O PPRA de estabelecimentos de assistência à saúde deve ser reavaliado uma vez por ano e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos. Responder Comentários item 32.2.4.6.2 da NR 32. 32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.