SóProvas


ID
1475350
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à concessão de licença para gestante, puérpera, adotante e à licença-paternidade, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
( ) Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.
( ) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab E) V, V e V.

    Eu marquei B ) V, F e V. pelo fundamento que passo a expor:

    - não sei de onde veio este gabarito, vez que a licença paternidade na Lei 8112 e na CF é de 5 dias.

    ADCT

            Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

      I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

      II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

      a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

      b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)

      § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.


    L 8.112

    Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

  • Esse gabarito deve ser o preliminar, porque está errado e não há margem para dúvidas. A opção correta somente pode ser a B.

    L 8.112

    Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.


  • O estatuto
     dos servidores de cuiaba preve a licença por 10 dias, lembremos que a lei 8112 é valida para o serviço público federal,  esse concurso ai foi para um cargo no serviço público do município de cuiaba,  abaixo o art.  107 do estatuto dos servidores de cuiaba:

    Art. 107.  Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
  • Acredito que a última alternativa esteja incorreta pois a Lei 10.421/2002 acrescentou o art. 392-A ao texto consolidado, estipulando a licença-maternidade pelo período de 120 dias, independente da idade do adotado (uma vez que a Lei 12.010/2009, sobre a adoção, revogou os §§ 1º a 3o do art. 392-A)

     Alguém concorda?

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    I - Afirmativa CORRETA Nesse sentido dispõe o art. 105, da Lei Complementar n. 93/03, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Cuiabá:

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    II - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 107, da LC n. 93/03:

    Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.

    III - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 108, da LC n. 93/03:

    Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.

    RESPOSTA: E








  • De fato, a letra b, confunde um pouco a respeito dos dez dias consecutivos para  pai???? Vejo nisto a necessidade de se atualizar nas leis dos servidores... Da mesma forma, em relação à criança adotada de até um ano de idade... É justo!!!


  • Letra B: Leva em conta uma lei complementar de Cuiabá. No geral são 5 dias mesmo. 

  • André você saberia dizer se a lei é estadual ou municipal?

  • Colegas, de fato, na CLT são 5 dias!

    A questão está de acordo com a Lei Complemente 93/2003 que trata do Regime Jurídico dos

    Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do no Município de Cuiabá.

    Portanto, está incorretamente classificada como da Disciplina de Direito do Trabalho.


  • Que estranho esse gabarito, considerando 10 dias como período de licença paternidade. Deveria ter deixado claro que era para considerar algum estatuto ou regimento específico, caso contrário, deixando aberto, o entendimento geral seria de 5 dias de licença.

  • Esssa lei foi modificada: https://leisdecuiaba.wordpress.com/2014/02/22/lei-complementar-no-175-de-19-de-setembro-de-2008/

  • Questões específicas de legislação municipal não deveriam nunca ser postadas nesse site para evitar confusão. Não é difícil separar, pois a própria banca já se encarrega na própria prova de fazer a subdivisão. Continuamos reclamando disso aqui, não sei por que insistem....

  • Essa questão deveria ser anulada, pois conforme a lei municipal dos servidores de Cuiabá ( lei 093/2003) 

    Diz :

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias)

    consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº

    175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).

  • eu classifico Direito do Trabalho e me aparece essa questão de servidor municipal? lei não sei das quantas.. ai complica. Q.C classifique direito isso ai

  • Essa questão deve ser anulada e retirada , visto que no mês de março dou assinada a lei que muda a licença paternidade para 20 dias.
  • Gabarito: E

    Essa questão deve ser desconsiderada para quem estuda para cargos federais: TRT, TRE.. Além disso, caso fosse tratada no assunto para tais cargos seria em Direito administrativo na parte da lei 8.112/90

     

    Se fosse segundo a lei 8.112 resposta seria a B, explico:

     

    I- CORRETOSerá concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. 

     

    II- INCORRETO: Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.

     - Se for servidor público terá direito a 20 dias de licença-paternidade

     - Se for empregado e a empresa que trabalha fazer parte do Programa Empresa Cidadã será 20 dias

     - Demais empregados será 5 dias.

     

    III- CORRETO

    Como a questão afirma que é servidor adotante, então será usado a lei 8.112/90

    Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

                      Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

     

    Contudo, como está na parte de direito do trabalho, se a questão afirmasse que era empregada essa idade seria desconsiderada, pois, segundo a lei 12.010/09 que revogou alguns artigos da CLT, independe a idade da criança adotante. Criança segundo o E.C.A é a pessoa com até 12 anos incompletos. Portanto, até essa idade a mãe da criança adotada tem direito ao gozo da licença maternidade de 120 dias. No período da licença quem paga é o INSS com o salário-maternidade integralmente, até o limite do teto dos servidores.

  • essa questao nao foi formulada em cima da CLT, deveria ser anulada!

  • A lei 8112/90 diz que apenas "Servidoras" tem direito a licença adotante, quem respondeu a pergunta se baseando nesta lei, respondeu como certo a letra "A". Mas não é o que a banca pediu.

  • a lei municipal do municipio da minha cidade . alem paraiba-mg diz que

    (F) CORREÇÃO : a licença à gestante tera 180 dias consecutivos,sem prejuizo da remuneração

    (F) CORREÇÃO: Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 5 dias uteis.

    (V) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.

    OBS: a criança adotada com + de 1 ano dará a mãe licença de 15 dias... e a criança de ate 1 ano dará a mae lecença de 45 dias.

    ja o pai adotante tera 3 dias uteis!

    SE DEUS QUISER VAI CAIR UMA QUESTAO DESSA NO CONCURSO DO MEU MUNICIPIO DA BANCA OBJETIVA!

  • LC 93/2003

    Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.

    L 8.112

    Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

  • LEI COMPLEM. 093/03 DE CUIABÁ.

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem

    prejuízo da remuneração.

    Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos,

    devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.

    Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até

    01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.

    A questão é referente a tal LEI COMPLEMENTAR do município de Cuiabá, a meu ver, a única situação que poderia confundir o candidato seria que no item III não fala sobre o prazo nos casos de adoção...

    Bons estudos!!!

  • Questão especifica do estatudo dos Servidores de Cuiabá LC 93/2003.

    Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração

    Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno

    Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.

  • Segundo a CLT o prazo de licença á gestante e de 120 dias, mas conforme a lei orgânica o prazo e de 180 dias.

  • CLT 120 dias

    lei orgânica de Cuiabá 180 dias.

  • Subseção IX

    Da Licença à Gestante, Puérpera, à Adotante e Paternidade

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).

  • Gabarito: Equivocado

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008). E NÃO 120 DIAS (F)

    Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno. (V)

    Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. (V)

    Portanto: F, V, V (pela data desse concurso a nova redação, 2008, já havia sido sancionada)

    Foco, força e fé!

  • lei complemetar nº 093 de 23 de Junho de 2003

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).

    ‘Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno. 

    Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.

    § 1º No caso de adoção, guarda judicial ou tutela de criança a partir de 01 (um) até 04 (quatro) anos de idade o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

    § 2º No caso de adoção, guarda judicial ou tutela de criança a partir de 04 (quatro) até 08 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

  • A única alternativa errada é a I, pois será concedida à gestante licença de 180 dias. F-V-V;
  • Gabarito correto, gente. a alternativa I ficaria errada se tivesse colocado ATÉ 120 DIAS, visto que de acordo com o Estatuto local é ATÉ 180 DIAS