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Gab E) V, V e V.
Eu marquei B ) V, F e V. pelo fundamento que passo a expor:
- não sei de onde veio este gabarito, vez que a licença paternidade na Lei 8112 e na CF é de 5 dias.
ADCT
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)
§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
L 8.112
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
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Esse gabarito deve ser o preliminar, porque está errado e não há margem para dúvidas. A opção correta somente pode ser a B.
L 8.112
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
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O estatuto
dos servidores de cuiaba preve a licença por 10 dias, lembremos que a lei 8112 é valida para o serviço público federal, esse concurso ai foi para um cargo no serviço público do município de cuiaba, abaixo o art. 107 do estatuto dos servidores de cuiaba:
Art. 107. Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
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Acredito que a última alternativa esteja incorreta pois a Lei 10.421/2002 acrescentou o art. 392-A ao texto consolidado, estipulando a licença-maternidade pelo período de 120 dias, independente da idade do adotado (uma vez que a Lei 12.010/2009, sobre a adoção, revogou os §§ 1º a 3o do art. 392-A)
Alguém concorda?
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Analisemos cada uma das assertivas:
I - Afirmativa CORRETA Nesse sentido dispõe o art. 105, da Lei Complementar n. 93/03, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Cuiabá:
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
II - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 107, da LC n. 93/03:
Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
III - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 108, da LC n. 93/03:
Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
RESPOSTA: E
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De fato, a letra b, confunde um pouco a respeito dos dez dias consecutivos para pai???? Vejo nisto a necessidade de se atualizar nas leis dos servidores... Da mesma forma, em relação à criança adotada de até um ano de idade... É justo!!!
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Letra B: Leva em conta uma lei complementar de Cuiabá. No geral são 5 dias mesmo.
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André você saberia dizer se a lei é estadual ou municipal?
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Colegas, de fato, na CLT são 5 dias!
A
questão está de acordo com a Lei Complemente 93/2003 que trata do Regime
Jurídico dos
Servidores Públicos da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do no Município de Cuiabá.
Portanto, está incorretamente classificada como da
Disciplina de Direito do Trabalho.
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Que estranho esse gabarito, considerando 10 dias como período de licença paternidade. Deveria ter deixado claro que era para considerar algum estatuto ou regimento específico, caso contrário, deixando aberto, o entendimento geral seria de 5 dias de licença.
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Esssa lei foi modificada: https://leisdecuiaba.wordpress.com/2014/02/22/lei-complementar-no-175-de-19-de-setembro-de-2008/
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Questões específicas de legislação municipal não deveriam nunca ser postadas nesse site para evitar confusão. Não é difícil separar, pois a própria banca já se encarrega na própria prova de fazer a subdivisão. Continuamos reclamando disso aqui, não sei por que insistem....
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Essa questão deveria ser anulada, pois conforme a lei municipal dos servidores de Cuiabá ( lei 093/2003)
Diz :
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias)
consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº
175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).
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eu classifico Direito do Trabalho e me aparece essa questão de servidor municipal? lei não sei das quantas.. ai complica. Q.C classifique direito isso ai
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Essa questão deve ser anulada e retirada , visto que no mês de março dou assinada a lei que muda a licença paternidade para 20 dias.
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Gabarito: E
Essa questão deve ser desconsiderada para quem estuda para cargos federais: TRT, TRE.. Além disso, caso fosse tratada no assunto para tais cargos seria em Direito administrativo na parte da lei 8.112/90
Se fosse segundo a lei 8.112 resposta seria a B, explico:
I- CORRETO: Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
II- INCORRETO: Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.
- Se for servidor público terá direito a 20 dias de licença-paternidade
- Se for empregado e a empresa que trabalha fazer parte do Programa Empresa Cidadã será 20 dias
- Demais empregados será 5 dias.
III- CORRETO.
Como a questão afirma que é servidor adotante, então será usado a lei 8.112/90
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
Contudo, como está na parte de direito do trabalho, se a questão afirmasse que era empregada essa idade seria desconsiderada, pois, segundo a lei 12.010/09 que revogou alguns artigos da CLT, independe a idade da criança adotante. Criança segundo o E.C.A é a pessoa com até 12 anos incompletos. Portanto, até essa idade a mãe da criança adotada tem direito ao gozo da licença maternidade de 120 dias. No período da licença quem paga é o INSS com o salário-maternidade integralmente, até o limite do teto dos servidores.
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essa questao nao foi formulada em cima da CLT, deveria ser anulada!
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A lei 8112/90 diz que apenas "Servidoras" tem direito a licença adotante, quem respondeu a pergunta se baseando nesta lei, respondeu como certo a letra "A". Mas não é o que a banca pediu.
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a lei municipal do municipio da minha cidade . alem paraiba-mg diz que
(F) CORREÇÃO : a licença à gestante tera 180 dias consecutivos,sem prejuizo da remuneração
(F) CORREÇÃO: Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 5 dias uteis.
(V) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.
OBS: a criança adotada com + de 1 ano dará a mãe licença de 15 dias... e a criança de ate 1 ano dará a mae lecença de 45 dias.
ja o pai adotante tera 3 dias uteis!
SE DEUS QUISER VAI CAIR UMA QUESTAO DESSA NO CONCURSO DO MEU MUNICIPIO DA BANCA OBJETIVA!
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LC 93/2003
Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
L 8.112
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
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LEI COMPLEM. 093/03 DE CUIABÁ.
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem
prejuízo da remuneração.
Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos,
devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até
01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
A questão é referente a tal LEI COMPLEMENTAR do município de Cuiabá, a meu ver, a única situação que poderia confundir o candidato seria que no item III não fala sobre o prazo nos casos de adoção...
Bons estudos!!!
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Questão especifica do estatudo dos Servidores de Cuiabá LC 93/2003.
Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração
Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno
Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
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Segundo a CLT o prazo de licença á gestante e de 120 dias, mas conforme a lei orgânica o prazo e de 180 dias.
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CLT 120 dias
lei orgânica de Cuiabá 180 dias.
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Subseção IX
Da Licença à Gestante, Puérpera, à Adotante e Paternidade
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).
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Gabarito: Equivocado
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008). E NÃO 120 DIAS (F)
Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno. (V)
Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. (V)
Portanto: F, V, V (pela data desse concurso a nova redação, 2008, já havia sido sancionada)
Foco, força e fé!
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lei complemetar nº 093 de 23 de Junho de 2003
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).
‘Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
§ 1º No caso de adoção, guarda judicial ou tutela de criança a partir de 01 (um) até 04 (quatro) anos de idade o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
§ 2º No caso de adoção, guarda judicial ou tutela de criança a partir de 04 (quatro) até 08 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
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A única alternativa errada é a I, pois será concedida à gestante licença de 180 dias.
F-V-V;
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Gabarito correto, gente. a alternativa I ficaria errada se tivesse colocado ATÉ 120 DIAS, visto que de acordo com o Estatuto local é ATÉ 180 DIAS