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                                Gab E) V, V e V. Eu marquei B ) V, F e V. pelo fundamento que passo a expor: - não sei de onde veio este gabarito, vez que a licença paternidade na Lei 8112 e na CF é de 5 dias. ADCT         Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:   I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;   II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:   a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;   b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)   § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias. 
 L 8.112 Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
 
 
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                                Esse gabarito deve ser o preliminar, porque está errado e não há margem para dúvidas. A opção correta somente pode ser a B. L 8.112 Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. 
 
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                                O estatuto
 dos servidores de cuiaba preve a licença por 10 dias, lembremos que a lei 8112 é valida para o serviço público federal,  esse concurso ai foi para um cargo no serviço público do município de cuiaba,  abaixo o art.  107 do estatuto dos servidores de cuiaba:
 Art. 107.    Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
 
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                                Acredito que a última alternativa esteja incorreta pois a Lei 10.421/2002 acrescentou o art. 392-A ao texto consolidado, estipulando a licença-maternidade pelo período de 120 dias, independente da idade do adotado (uma vez que a Lei 12.010/2009, sobre a adoção, revogou os §§ 1º a 3o do art. 392-A)  Alguém concorda? 
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                                Analisemos cada uma das assertivas:
 
 I - Afirmativa CORRETA Nesse sentido dispõe o art. 105, da Lei Complementar n. 93/03, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Cuiabá:
 
 Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
 
 II - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 107, da LC n. 93/03:
 
 Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
 
 III - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 108, da LC n. 93/03:
 
 Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
 
 RESPOSTA: E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                De fato, a letra b, confunde um pouco a respeito dos dez dias consecutivos para  pai???? Vejo nisto a necessidade de se atualizar nas leis dos servidores... Da mesma forma, em relação à criança adotada de até um ano de idade... É justo!!!
                            
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                                Letra B: Leva em conta uma lei complementar de Cuiabá. No geral são 5 dias mesmo. 
                            
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                                André você saberia dizer se a lei é estadual ou municipal?
                            
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                                Colegas, de fato, na CLT são 5 dias! A
questão está de acordo com a Lei Complemente 93/2003 que trata do Regime
Jurídico dos 
 Servidores Públicos da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do no Município de Cuiabá.  Portanto, está incorretamente classificada como da
Disciplina de Direito do Trabalho. 
 
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                                Que estranho esse gabarito, considerando 10 dias como período de licença paternidade. Deveria ter deixado claro que era para considerar algum estatuto ou regimento específico, caso contrário, deixando aberto, o entendimento geral seria de 5 dias de licença.
 
 
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                                Esssa lei foi modificada: https://leisdecuiaba.wordpress.com/2014/02/22/lei-complementar-no-175-de-19-de-setembro-de-2008/
                            
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                                Questões específicas de legislação municipal não deveriam nunca ser postadas nesse site para evitar confusão. Não é difícil separar, pois a própria banca já se encarrega na própria prova de fazer a subdivisão. Continuamos reclamando disso aqui, não sei por que insistem.... 
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                                Essa questão deveria ser anulada, pois conforme a lei municipal dos servidores de Cuiabá ( lei 093/2003)  Diz : Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008). 
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                                eu classifico Direito do Trabalho e me aparece essa questão de servidor municipal? lei não sei das quantas.. ai complica. Q.C classifique direito isso ai
 
 
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                                Essa questão deve ser anulada e retirada , visto que no mês de março dou assinada a lei que muda a licença paternidade para 20 dias.
                            
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                                Gabarito: E Essa questão deve ser desconsiderada para quem estuda para cargos federais: TRT, TRE.. Além disso, caso fosse tratada no assunto para tais cargos seria em Direito administrativo na parte da lei 8.112/90   Se fosse segundo a lei 8.112 resposta seria a B, explico:   I- CORRETO: Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.    II- INCORRETO: Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.  - Se for servidor público terá direito a 20 dias de licença-paternidade  - Se for empregado e a empresa que trabalha fazer parte do Programa Empresa Cidadã será 20 dias  - Demais empregados será 5 dias.   III- CORRETO.  Como a questão afirma que é servidor adotante, então será usado a lei 8.112/90 Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.                   Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.   Contudo, como está na parte de direito do trabalho, se a questão afirmasse que era empregada essa idade seria desconsiderada, pois, segundo a lei 12.010/09 que revogou alguns artigos da CLT, independe a idade da criança adotante. Criança segundo o E.C.A é a pessoa com até 12 anos incompletos. Portanto, até essa idade a mãe da criança adotada tem direito ao gozo da licença maternidade de 120 dias. No período da licença quem paga é o INSS com o salário-maternidade integralmente, até o limite do teto dos servidores. 
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                                essa questao nao foi formulada em cima da CLT, deveria ser anulada! 
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                                A lei 8112/90 diz que apenas "Servidoras" tem direito a licença adotante, quem respondeu a pergunta se baseando nesta lei, respondeu como certo a letra "A". Mas não é o que a banca pediu. 
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                                a lei municipal do municipio da minha cidade . alem paraiba-mg diz que (F) CORREÇÃO : a licença à gestante tera 180 dias consecutivos,sem prejuizo da remuneração (F) CORREÇÃO: Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 5 dias uteis. (V) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada. OBS: a criança adotada com + de 1 ano dará a mãe licença de 15 dias... e a criança de ate 1 ano dará a mae lecença de 45 dias. ja o pai adotante tera 3 dias uteis! SE DEUS QUISER VAI CAIR UMA QUESTAO DESSA NO CONCURSO DO MEU MUNICIPIO DA BANCA OBJETIVA! 
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                                LC 93/2003 Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.   L 8.112 Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. 
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                                LEI COMPLEM. 093/03 DE CUIABÁ.   Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno. Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.   A questão é referente a tal LEI COMPLEMENTAR do município de Cuiabá, a meu ver, a única situação que poderia confundir o candidato seria que no item III não fala sobre o prazo nos casos de adoção...   Bons estudos!!! 
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                                Questão especifica do estatudo dos Servidores de Cuiabá LC 93/2003.   Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração   Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno   Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. 
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                                Segundo a CLT o prazo de licença á gestante e de 120 dias, mas conforme a lei orgânica o prazo e de 180 dias.   
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                                CLT 120 dias lei orgânica de Cuiabá 180 dias. 
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                                Subseção IX  Da Licença à Gestante, Puérpera, à Adotante e Paternidade    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).  
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                                Gabarito: Equivocado   Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008). E NÃO 120 DIAS (F)   Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno. (V)   Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. (V)   Portanto: F, V, V (pela data desse concurso a nova redação, 2008, já havia sido sancionada)     Foco, força e fé! 
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                                lei complemetar nº 093 de 23 de Junho de 2003   Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).     ‘Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.    Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.  § 1º No caso de adoção, guarda judicial ou tutela de criança a partir de 01 (um) até 04 (quatro) anos de idade o período de licença será de 60 (sessenta) dias.  § 2º No caso de adoção, guarda judicial ou tutela de criança a partir de 04 (quatro) até 08 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.  
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                                A única alternativa errada é a I, pois será concedida à gestante licença de 180 dias. 
F-V-V;
                            
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                                Gabarito correto, gente. a alternativa I ficaria errada se tivesse colocado ATÉ 120 DIAS, visto que de acordo com o Estatuto local é ATÉ 180 DIAS