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Questões de Lei Complementar n° 93 de 2003 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá


ID
1475350
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à concessão de licença para gestante, puérpera, adotante e à licença-paternidade, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
( ) Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.
( ) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab E) V, V e V.

    Eu marquei B ) V, F e V. pelo fundamento que passo a expor:

    - não sei de onde veio este gabarito, vez que a licença paternidade na Lei 8112 e na CF é de 5 dias.

    ADCT

            Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

      I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

      II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

      a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

      b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)

      § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.


    L 8.112

    Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

  • Esse gabarito deve ser o preliminar, porque está errado e não há margem para dúvidas. A opção correta somente pode ser a B.

    L 8.112

    Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.


  • O estatuto
     dos servidores de cuiaba preve a licença por 10 dias, lembremos que a lei 8112 é valida para o serviço público federal,  esse concurso ai foi para um cargo no serviço público do município de cuiaba,  abaixo o art.  107 do estatuto dos servidores de cuiaba:

    Art. 107.  Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
  • Acredito que a última alternativa esteja incorreta pois a Lei 10.421/2002 acrescentou o art. 392-A ao texto consolidado, estipulando a licença-maternidade pelo período de 120 dias, independente da idade do adotado (uma vez que a Lei 12.010/2009, sobre a adoção, revogou os §§ 1º a 3o do art. 392-A)

     Alguém concorda?

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    I - Afirmativa CORRETA Nesse sentido dispõe o art. 105, da Lei Complementar n. 93/03, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Cuiabá:

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    II - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 107, da LC n. 93/03:

    Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.

    III - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 108, da LC n. 93/03:

    Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.

    RESPOSTA: E








  • De fato, a letra b, confunde um pouco a respeito dos dez dias consecutivos para  pai???? Vejo nisto a necessidade de se atualizar nas leis dos servidores... Da mesma forma, em relação à criança adotada de até um ano de idade... É justo!!!


  • Letra B: Leva em conta uma lei complementar de Cuiabá. No geral são 5 dias mesmo. 

  • André você saberia dizer se a lei é estadual ou municipal?

  • Colegas, de fato, na CLT são 5 dias!

    A questão está de acordo com a Lei Complemente 93/2003 que trata do Regime Jurídico dos

    Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do no Município de Cuiabá.

    Portanto, está incorretamente classificada como da Disciplina de Direito do Trabalho.


  • Que estranho esse gabarito, considerando 10 dias como período de licença paternidade. Deveria ter deixado claro que era para considerar algum estatuto ou regimento específico, caso contrário, deixando aberto, o entendimento geral seria de 5 dias de licença.

  • Esssa lei foi modificada: https://leisdecuiaba.wordpress.com/2014/02/22/lei-complementar-no-175-de-19-de-setembro-de-2008/

  • Questões específicas de legislação municipal não deveriam nunca ser postadas nesse site para evitar confusão. Não é difícil separar, pois a própria banca já se encarrega na própria prova de fazer a subdivisão. Continuamos reclamando disso aqui, não sei por que insistem....

  • Essa questão deveria ser anulada, pois conforme a lei municipal dos servidores de Cuiabá ( lei 093/2003) 

    Diz :

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias)

    consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº

    175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).

  • eu classifico Direito do Trabalho e me aparece essa questão de servidor municipal? lei não sei das quantas.. ai complica. Q.C classifique direito isso ai

  • Essa questão deve ser anulada e retirada , visto que no mês de março dou assinada a lei que muda a licença paternidade para 20 dias.
  • Gabarito: E

    Essa questão deve ser desconsiderada para quem estuda para cargos federais: TRT, TRE.. Além disso, caso fosse tratada no assunto para tais cargos seria em Direito administrativo na parte da lei 8.112/90

     

    Se fosse segundo a lei 8.112 resposta seria a B, explico:

     

    I- CORRETOSerá concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. 

     

    II- INCORRETO: Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.

     - Se for servidor público terá direito a 20 dias de licença-paternidade

     - Se for empregado e a empresa que trabalha fazer parte do Programa Empresa Cidadã será 20 dias

     - Demais empregados será 5 dias.

     

    III- CORRETO

    Como a questão afirma que é servidor adotante, então será usado a lei 8.112/90

    Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

                      Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

     

    Contudo, como está na parte de direito do trabalho, se a questão afirmasse que era empregada essa idade seria desconsiderada, pois, segundo a lei 12.010/09 que revogou alguns artigos da CLT, independe a idade da criança adotante. Criança segundo o E.C.A é a pessoa com até 12 anos incompletos. Portanto, até essa idade a mãe da criança adotada tem direito ao gozo da licença maternidade de 120 dias. No período da licença quem paga é o INSS com o salário-maternidade integralmente, até o limite do teto dos servidores.

  • essa questao nao foi formulada em cima da CLT, deveria ser anulada!

  • A lei 8112/90 diz que apenas "Servidoras" tem direito a licença adotante, quem respondeu a pergunta se baseando nesta lei, respondeu como certo a letra "A". Mas não é o que a banca pediu.

  • a lei municipal do municipio da minha cidade . alem paraiba-mg diz que

    (F) CORREÇÃO : a licença à gestante tera 180 dias consecutivos,sem prejuizo da remuneração

    (F) CORREÇÃO: Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 5 dias uteis.

    (V) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.

    OBS: a criança adotada com + de 1 ano dará a mãe licença de 15 dias... e a criança de ate 1 ano dará a mae lecença de 45 dias.

    ja o pai adotante tera 3 dias uteis!

    SE DEUS QUISER VAI CAIR UMA QUESTAO DESSA NO CONCURSO DO MEU MUNICIPIO DA BANCA OBJETIVA!

  • LC 93/2003

    Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.

    L 8.112

    Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

  • LEI COMPLEM. 093/03 DE CUIABÁ.

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem

    prejuízo da remuneração.

    Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos,

    devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.

    Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até

    01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.

    A questão é referente a tal LEI COMPLEMENTAR do município de Cuiabá, a meu ver, a única situação que poderia confundir o candidato seria que no item III não fala sobre o prazo nos casos de adoção...

    Bons estudos!!!

  • Questão especifica do estatudo dos Servidores de Cuiabá LC 93/2003.

    Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração

    Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno

    Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.

  • Segundo a CLT o prazo de licença á gestante e de 120 dias, mas conforme a lei orgânica o prazo e de 180 dias.

  • CLT 120 dias

    lei orgânica de Cuiabá 180 dias.

  • Subseção IX

    Da Licença à Gestante, Puérpera, à Adotante e Paternidade

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).

  • Gabarito: Equivocado

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008). E NÃO 120 DIAS (F)

    Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno. (V)

    Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. (V)

    Portanto: F, V, V (pela data desse concurso a nova redação, 2008, já havia sido sancionada)

    Foco, força e fé!

  • lei complemetar nº 093 de 23 de Junho de 2003

    Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).

    ‘Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno. 

    Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.

    § 1º No caso de adoção, guarda judicial ou tutela de criança a partir de 01 (um) até 04 (quatro) anos de idade o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

    § 2º No caso de adoção, guarda judicial ou tutela de criança a partir de 04 (quatro) até 08 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

  • A única alternativa errada é a I, pois será concedida à gestante licença de 180 dias. F-V-V;
  • Gabarito correto, gente. a alternativa I ficaria errada se tivesse colocado ATÉ 120 DIAS, visto que de acordo com o Estatuto local é ATÉ 180 DIAS


ID
2601091
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 93/2003, caso o servidor Esculápio requeira o seu retorno ao serviço público, tendo sido aposentado por invalidez e preenchidos os requisitos legais, será caso de:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede nos termos da Lei Complementar 93/2003, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá. 

    Nos termos da Lei 8112/90 é assim:

    Reversão é o retorno do servidor aposentado quando:

    * Observação: só pode ocorrer REVERSÃO para servidores com idade máxima de até 65 anos (a lei não fala isso), qualquer que seja a hipótese em que ela ocorra.

    - aposentado por INVALIDEZ, forem insubsistentes os motivos da aposentadoria, declarados por JUNTA médica (3 médicos)

    - por interesse da AP, se preenchidos os 5 requisitos CUMULATIVOS abaixo:

    1- a reversão tiver sido solicitada

    2- a aposentadoria foi voluntária

    3- o servidor era estável na atividade

    4- a aposentadoria ocorreu nos últimos 5 anos

    5- desde que haja cargo vago. Se o cargo estiver provido, o servidor ficará como excedente. Não pode reverter quem já completou 70 anos, mesmo sabendo que a aposentadoria compulsória agora é aos 75 anos!

    Fonte: Professor Marcelo Sobral.

  • Readaptação: Troca do cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.

     

    Recondução: Volta ao cargo por não aprovação em estágio probatório de OUTRO cargo ( o servidor tbm pode pedir para voltar p/ o antigo cargo) ou em caso de reintegração de servidor anterior ocupante. Apenas servidor estável.

     

    Reintegração: Volta ao cargo por invalidez da demissão, por decisão administrativa ou judicial. Apenas servidor estável.

    Reversão é o retorno do servidor aposentado:
                      -INVALIDEZ:
    Ausentes os motivos declarados por junta médica.
                      -VOLUNTÁRIA: Se houver cargo vago. Aposentadoria aconteceu nos ultimos 5 anos. Servidor era estável. Solicitada.
    OBS: É vedada a reversão p/ o funcionário aposentado que tiver 70 anos.
    É usada para o servidor aumentar o tempo de contribuição e marjorar seus proventos.

  • MACETE:

     

    - ReaDaptação - Doente

     

    - ReVersão - Velho voltando (aposentado)

     

    - ReIntegração - Invalidada a demissão

     

    - Recondução - inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante

  • Retorno do aposentado>>>> sempre será reversão.

  • B

    Art. 25, lei 8112.90

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    Reversão ~> Retorno do Velhinho

     

    Continue a estudar!

  • Nos termos da Lei Estadual 5247. Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Alagoas.

    Pra quem está estudando para o TJAL e infelizmente tem poucas questões sobre a referida lei para gravar seus dizeres, ela praticamente se assemelha a Lei 8112/91 (Não é totalmente igual) e quero deixar claro que não quero atrapalhar ninguém.  

    Art. 19. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

    Conforme a Lei 8112/91 os colegas já disseram.

  • LETRA B CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.

     

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B 

  • REVERSÃO = VOVO VOLTOU

  • revelhinho

  • Pessoal que tá estudando pra trt, cuidado pra não confundir a reversão da 8.112 com a reversão no direito do trabalho.

  • Vc não sabe se Esculápio é o nome do tal servidor ou um adjetivo pejorativo hahaha

  • Que nome hem! ESCULÁPIO KKKKKK

  • Ao REVER estava SÃO = REVERSÃO

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

  • Questão ESCULAPITOSA....

    rsrs

  • A presente questão trata do regime jurídico dos servidores públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. A READAPTAÇÃO, prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 93 – Cuiabá/MT, não se adequa à hipótese narrada no enunciado da questão. Vejamos tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 32. Readaptação é a investidura do servidor em cargo público de  atribuições e responsabilidades compatíveis com a superveniente limitação de sua capacidade física ou mental, apurada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada para cargo público de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo público, ficará em disponibilidade nos termos do art. 36, até a ocorrência de vaga
    ."

    OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente CORRETA, nos exatos termos do art. 33, caput da Lei Complementar Municipal nº 93 de Cuiabá/MT, que trata da REVERSÃO, a seguir reproduzido:

    “Art. 33. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria."

    OPÇÃO C: A RECONDUÇÃO é prevista no art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 93 – Cuiabá/MT, vale conferir:

    “Art. 35. Recondução é o retorno do servidor efetivo ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório ou avaliação de desempenho ou reintegração do anterior ocupante."

    Como se constata, está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Também está INCORRETA esta opção. A situação do servidor Esculápio não é de REINTEGRAÇÃO, não correspondendo ao comando do art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 93 – Cuiabá/MT, verbis:

    “Art. 34. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • REVERSÃO = Retorno do aposentado por motivo de invalidez.

    REINTEGRAÇÃO = Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável

    RECONDUÇÃO = Eventual ocupante da vaga, se estável reconduzido ao cargo de origem

    REMOÇÃO = O deslocamento do servidor de uma para outra lotação

    DISPONIBILIDADE = Quando o cargo for extinto ou declarado desnecessário

    APROVEITAMENTO = Achado um cargo compatível o servidor em disponibilidade voltará para o exercício.

    READAPTAÇÃO = Investidura em cargo mais compatível com a capacidade física ou intelectual do funcionário

  • LETRA B

    REVERSÃO: VELHO (aposentado)

  • Reversão

  • REVERSÃO = Retorno do aposentado por motivo de invalidez. REVERSÃO: VELHO (aposentado)

    REINTEGRAÇÃO = Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável

    RECONDUÇÃO = Eventual ocupante da vaga, se estável reconduzido ao cargo de origem

    REMOÇÃO = O deslocamento do servidor de uma para outra lotação

    DISPONIBILIDADE = Quando o cargo for extinto ou declarado desnecessário

    APROVEITAMENTO = Achado um cargo compatível o servidor em disponibilidade voltará para o exercício.

    READAPTAÇÃO = Investidura em cargo mais compatível com a capacidade física ou intelectual do funcionário


ID
3244015
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Déborah foi aprovada em concurso para a carreira do magistério do município de Cuiabá e, após o período legal, veio a ser confirmada no cargo e requereu promoção. Nos termos da Lei municipal, a promoção dar-se-á em virtude da nova habilitação ou titulação, imediatamente superior ao que ocupa na carreira, devidamente comprovada. Trata-se da promoção de:

Alternativas
Comentários
  • a promoção não é de classe?

  • LEI COMPLEMENTAR 93 DE 2003

    Art. 5º Para fins das leis que tratam do servidor público, considera-se que:

    X - Promoção é a passagem do servidor de uma classe ou padrão para a imediatamente superior no respectivo grupo de carreira que pertence, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e outros previstos na lei da carreira.

  • O correto mesmo seria classe

  • Trata-se de uma lei ordinária destinada aos profissionais da Fundação educacional de Cuiabá, o qual dispõe promoção vertical.

    Art. 5º A promoção do Profissional da FUNEC, de um nível para outro imediatamente superior ao que ocupa na sua carreira, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo e devidamente comprovada ou de titulação em curso de pós-graduação credenciado ou validado pela CAPES.

    Lei Ordinária 4601/2004 - lei municipal