Lei 8080 Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
.....
A Constituição Federal de 1988 constitui um marco histórico da proteção constitucional à saúde. Se antes da sua promulgação e a criação do SUS, os serviços e ações de saúde eram destinados apenas aqueles que contribuíam com o Estado, ficando de fora as pessoas quem não possuíam condições financeiras para custear um tratamento de forma particular e os que não contribuíam para a Previdência Social, a partir dela, conforme seu Art. 6º, a saúde se tornou um direito social fundamental.
O Art. 196 da Constituição Federal de 1988 incube ao Estado o dever de elaborar políticas sociais e econômicas que permitam o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
" Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Gabarito: Letra E