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O PROFESSOR HELLY LOPES CONCEITUA DESAPROPRIAÇÃO OU
EXPROPRIAÇÃO COMO “A TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE PROPRIEDADE PARTICULAR (OU
PUBLICA DE ENTIDADE DE GRAU INFERIOR PARA A SUPERIOR) PARA O PODER PUBLICO OU
SEUS DELEGADOS, POR UTILIDADE OU NECESSIDADE PUBLICA OU, AINDA POR INTERESSE
SOCIAL, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO (ART. 5º, XXIV, CRFB/1988), SALVO AS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS DE
PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DIVIDA PUBLICA DE EMISSÃO PREVIAMENTE APROVADA PELO
SENADO FEDERAL, NO CASO DE ÁREA URBANA NÃO EDIFICADA, SUBUTILIZADA OU NÃO
UTILIZADA (ART. 182, § 4º, III, CRFB/1988), E DE PAGAMENTO EM TÍTULOS DA
DÍVIDA AGRÁRIA, NO CASO DE REFORMA AGRÁRIA, POR INTERESSE SOCIAL (ART. 184,
CRFB/1988)”. (LOPES APUD ALEXANDRINO, 2011, P. 962).
LETRA D - CORRETA
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GABARITO LETRA ''D''
Fundamento: artigo 182, § 4º, II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
"Art. 182.
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
[...]
§ 4º -
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no
plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,
sob pena, sucessivamente, de:
I -
parcelamento ou edificação compulsórios;
II -
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III -
desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão
previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros
legais."
FÉ"
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urbano - 10 anos
rural - 20 anos
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a) Errada - indenização paga em titulos da dívida pública.
b) Errada- deve ser aprovada pelo Senado e com prazo de 10 anos
c) Errada - deve ser aprovada pelo Senado.
d ) Correta- coaduana com art. 182 da CF §4º III "desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. "
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GABARITO LETRA ''D''
Fundamento: artigo 182, § 4º, II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
"Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
[...]
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."