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Os princípios expressos são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (LIMPE). Proporcionalidade é um princípio da administração pública, mas é implícito.
Explicito = Elencado de forma Expressa
Implícito = Subentendido, geral
Fé e Força!!
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Concordo plenamente com Carlos Santos.
Ensina Celso Antônio Bandeira de Mello:
"Assim, o respaldo do princípio da proporcionalidade não é outro senão o art. 37 da Lei Magna, conjuntamente com os art. 5º, II e 84, IV. O fato de se ter que buscá-lo pela trilha assinalada não o faz menos amparado, nem menos certo ou verdadeiro, pois tudo aquilo que se encontra implicado em um princípio é tão certo e verdadeiro quanto ele."
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 115.
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Uma questão para Procurador desse jeito?
Um sonho! kkkkk
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QUE QUESTÃO MAL FORMULADA. "É PRINCÍPIO EXPRESSO DA ADMINISTRAÇÃO, EXCETO:" EXPRESSO ONDE?? MESMO QUE SEJA NA CONSTITUIÇÃO - O QUE NOS PARECE ÓBVIO, A QUESTÃO DEVERIA INFORMAR EM QUE LUGAR ESTAVA EXPRESSO. POIS O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE TAMBÉM É EXPRESSO! ESTÁ INSERTO NA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO AMBITO FEDERAL (LEI N°. 9.784/99):
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em
especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
[...]
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
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Questão muito fácil...............
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GABARITO: LETRA D
São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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GABARITO: LETRA D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte:
''LIMPE''.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
FONTE: CF 1988 e QC
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos expressos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Legalidade
Correto. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.
b) Impessoalidade
Correto. Também com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
c) Moralidade
Correto. Igualmente com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
d) Proporcionalidade
Errado e portanto, gabarito da questão. O princípio da proporcionalidade é princípio administrativo, todavia, não está previsto no art. 37, caput, CF. Ele encontra-se no art. 2º, caput, da Lei n. 9.784/99:Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Sobre o tema, leciona MAZZA: "A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa."
Fonte: MAZZA, 2015.
Gabarito: D