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ID
1476118
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos do ato administrativo, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (Macete: ComFinForMoOb)

    Atributos: tipicidade, auto executoriedade, presunção de legitimidade, exigibilidade e imperatividade. (Macete: TAPEI)

  • Imperatividade.  Os  atos  administrativos  se  impõem  a  terceiros,  independentemente  da concordância destes. Não há ofensa ao princípio da legalidade (art. 5.º, II, da CF/1988), uma vez que,  pelo  princípio  da legalidade  estrita  (também  chamado  de tipicidade  –  art.  37, caput,  da CF/1988), todos os atos praticados pela Administração devem ser precedidos de autorização legal.

  • GABARITO ITEM C

     

    IMPERATIVIDADE--> ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO

  • FF.COM

     

    F- FORMA

    F- FINALIDADE

    C - COMPETÊNCIA

    O- OBJETO

    M - MOTIVO

     

    ---> Os três primeiros são VINCULADOS!!

     

    #valeapena

     

     

  • O ATRIBUTO .IMPERATIVIDADE É O PODER EXTROVERSO.

  • Mnemônico dos elementos essenciais dos atos adm.

    COmpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    Objeto

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos elementos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

    Ante o exposto, a única opção que diverge dos elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “c”, tendo em vista que a imperatividade é um dos atributos dos atos administrativos. Na lição do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 122), imperatividade “significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 122.