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ID
1476121
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir.

I. Convalidação é o processo de que se vale a Administração Pública para aproveitar os atos administrativos com vícios insuperáveis.

II. Revogação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato administrativo descumpre condições que permitem a manutenção do ato e seus efeitos.

III. Caducidade é a perda dos efeitos jurídicos do ato administrativo em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato administrativo.

IV. Cassação é o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Convalidação: 

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira

  • CONVALIDAÇÃO, assim, é modalidade de extinção do ato administrativo por meio de retirada pela administração, ou seja, é uma forma de extinção de um ato administrativo eivado de vícios, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro, sanando os vícios do ato anterior.

    REVOGAÇÃO é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.

    CADUCIDADE no Direito Administrativo está ligada a extinção de compromisso com administração pública, seja na relação de um contrato, seja em um simples ato administrativo.

    Cassação
    É uma forma de retirada do ato administrativo expedido validamente, mas o destinatário desse ato, a partir de determinado momento, passa a infringir as regras pertinentes à manutenção daquele ato.

  • I.  Convalidação  é  o  processo  de  que  se  vale  a  Administração  Pública  para  aproveitar  os  atos  administrativos com vícios insuperáveis.  (Errado) poisa convalidação aproveita os atos administrativos com vícios sanáveis, relativos à competência ou à forma.

    II.  Revogação  é  a  forma  extintiva  que  se  aplica  quando  o  beneficiário de determinado ato administrativo descumpre  condições  que  permitem  a  manutenção  do  ato  e  seus  efeitos.  (errado) aqui seria  caso de cassação.

    III.  Caducidade  é  a  perda  dos  efeitos  jurídicos  do  ato  administrativo em virtude de norma jurídica superveniente  contrária  àquela  que  respaldava  a  prática  do  ato  administrativo. (correta)

    IV.  Cassação  é  o  instrumento  jurídico  através  do  qual  a  Administração  Pública  promove  a  retirada  de  um  ato  administrativo por razões de conveniência e oportunidade.  (errado) aqui é a definição de revogação.

  • como tirar doce de criança.

  • cadUcIdadE=nova legislação- norma juridica sUpErvInIEntE

    cassaÂO= descumprimento das CONDIÇÂO estabelecidas pela lei

  • EXTINÇÃO DO ATO PELA RETIRADA:

    cassação --> destinatário descumpre condição imposta.

    caducidade --> nova norma proíbe situação antes permitida

    contraposição --> novo ato com efeito contrapostos ao anterior

    revogação --> conveniência e oportunidade

    anulação --> ilegalidade

  • GABARITO: LETRA B

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

     Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    Por fim, vale salientar que a convalidação dos atos administrativos pode ser denominada como o processo de que se vale a Administração Pública para aproveitar os atos administrativos com vícios superáveis. Nesse sentido, conforme o artigo 55, da lei 9.784 de 1997, "em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois a convalidação guarda relação com vícios superáveis, e não insuperáveis.

    Item II) Este item está incorreto, pois o contido neste item corresponde ao conceito de cassação.

    Item III) Este item está correto, pois foi transcrito, corretamente, o conceito de caducidade.

    Item IV) Este item está incorreto, pois o contido neste item corresponde ao conceito de revogação.

    Gabarito: letra "b".