SóProvas


ID
1476133
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir.

I. Pode-se conceituar poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos com o intuito de permitir que o Estado alcance seus fins.

II. A discricionariedade, enquanto liberdade da escolha de critério de conveniência e oportunidade, não se coaduna com a atuação fora dos limites da lei.

III. Todo e qualquer ato administrativo está sujeito ao controle judicial em decorrência do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional do Estado.

IV. Nos atos administrativos vinculados há concessão de plena liberdade ao agente público para agir.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • III - atos discricionários não

    IV - plena liberdade não, estão sujeitos à legalidade. 
  • Entendo que a opção III está correta, pois mesmo os atos administrativos vinculados podem ser objeto de apreciação judicial quanto à razoabilidade e proporcionalidade.

  • art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    Independente do ato ser vinculado ou discricionário, o Poder Judiciário pode ser provocado para se manifestar acerca de sua legalidade. Nos casos do ato discricionário, o Poder Judiciário não pode avaliar o mérito administrativo do ato, mas pode julgar a sua legalidade e a devida obediência aos princípios constitucionais.


    Assim, entendo está correto o item III por traduzir o enunciado do art. 5, inciso XXXV da CF/88.



    Bons Estudos!!!

  • Questão anulável, pois a terceira assertiva tambem está correta. 

  • Questão passível de recurso. Todo ato administrativo é passível de controle de mérito (legalidade) pelo Judiciário. O Brasil adota a jurisdição única.

  •   Negativo, se o administrador der 90 dias de suspensão a um funcionário, o judiciário não poderá julgar o mérito falando que deveria ser 85 dias, é muito subjetivo esse aspecto.

  • Prezados,  segue resposta ao recurso da referida questão:

    1. O Brasil adota o sistema da unidade de jurisdição, também conhecido como sistema do monopólio da jurisdição ou sistema inglês. 

    2. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo,  Editora Lumenjuris, p.809) afirma categoricamente que: “O controle judicial sobre os  atos da Administração é exclusivamente de legalidade” (grifo nosso). 

    3. O item III, afirma que “Todo e qualquer ato administrativo” (grifo nosso) foi  demasiadamente amplo e, sobretudo, irrestrito, abarcando tudo, tanto os atos  vinculados como os discricionários sujeitos ao mérito administrativo. A jurisprudência  do STF é pacífica no sentido de que o Judiciário não deve adentrar no mérito  administrativo, salvo no caso de abuso de autoridade ou vício de legalidade. 

    4. Portanto, o item III, ao ser demasiadamente amplo, permitindo de forma irrestrita o  controle do Judiciário, está incorreto. 

    Decisão da banca examinadora: Recurso improvido. Gabarito mantido.

  • I - Correta.

    José dos Santos Carvalho Filho, no seu Manual de Direito Administrativo, 18a. edição, Lumen&Juris, 2007, p. 42, leciona sobre o tema o seguinte:

    “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins."

    II - Correta.

    DISCRICIONARIEDADE E ARBITRARIEDADE - A liberdade da escolha dos  critérios de conveniência e oportunidade não se coaduna com a atuação fora dos limites da lei.

    III -  Errada. (Justificativa da Banca ao Recurso).

    1. O Brasil adota o sistema da unidade de jurisdição, também conhecido como sistema do monopólio da jurisdição ou sistema inglês. 

    2. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo,  Editora Lumenjuris, p.809) afirma categoricamente que: “O controle judicial sobre os  atos da Administração é exclusivamente de legalidade” (grifo nosso). 

    3. O item III, afirma que “Todo e qualquer ato administrativo” (grifo nosso) foi  demasiadamente amplo e, sobretudo, irrestrito, abarcando tudo, tanto os atos  vinculados como os discricionários sujeitos ao mérito administrativo. A jurisprudência  do STF é pacífica no sentido de que o Judiciário não deve adentrar no mérito  administrativo, salvo no caso de abuso de autoridade ou vício de legalidade. 

    4. Portanto, o item III, ao ser demasiadamente amplo, permitindo de forma irrestrita o  controle do Judiciário, está incorreto. 

    Decisão da banca examinadora: Recurso improvido. Gabarito mantido.



  • Nada a ver a resposta dessa Banca desqualificada! Afinal de contas, é pacífico, também no STF, que o ato discricionário submete-se ao controle de legalidade, especialmente quanto aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Absurdo!

  • De acordo com a banca: "A jurisprudência  do STF é pacífica no sentido de que o Judiciário não deve adentrar no mérito  administrativo, salvo no caso de abuso de autoridade ou vício de legalidade"

    BINGO, haja vista que QUALQUER ATO (sem nenhuma exceção) pode estar eivado de abuso de autoridade ou por vício de legalidade, estando, consequentemente, sujeito ao controle jurisdicional. 

    Não há como salvar a questão. 

  • Chega a ser uma arbitrariedade, um abuso, e deixa subentendido a intenção de conduzir por si própria o resultado de classificação.

    Ora não ha erro em afirmar que, "Todo e qualquer ato administrativo está sujeito ao controle judicial em decorrência do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional do Estado".

    A própria súmula 473 do STF determina que:

    A administração pode anular seus próprios atos (no caso de vinculados), quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los (no caso dos discricionários), por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Não há o menor equivoco em afirmar que  “Todo e qualquer ato administrativo” sujeita-se ao controle judicial, pois TODO ato administrativo INCLUSIVE OS DISCRICIONÁRIOS, sofrem esse controle.

    O fato de algum aspecto ou elemento do ato  não ser passivel de análise pelo judiciário não traz para o mesmo a  impossibilidades da tutela jurisdicional do Estado, pois mesmo nos atos discricionários os elementos competencia finalidade  são absolutamete possíveis de controle judicial.

    Se a questão  foi  "demasiadamente ampla e, sobretudo, irrestrita, abarcando tudo, tanto os atos  vinculados como os discricionários", por ter sido assim colocada referindo-se aos ATOS e não aos ELEMENTOS DOS ATOS, ela está CORRETA, haja vista que, mesmo quando o controle for exclusivamente de legalidade (apanas UM ASPECTO DO ATO), não será o caso da inafastabilidade da tutela jurisdicional do Estado sobre o ATO discricionário.