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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
D_
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GABARITO ''C''
CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
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( VANESSA IPD ) APESAR DOS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SEREM UMA BASE DA SEGURIDADE - GÊNERO - A QUESTÃO PEDE OS PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA, QUAIS SEJAM, DO ART. 2˚ DA LEI DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
VIII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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Jackson Andrade, muito cuidado para não fazer isso na sua prova apresentar um fundamento correto e errar ao assinalar a alternativa.
Gabarito: LETRA C
VER COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA PEDRO MATOS.
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Questão passível de anulação, pois de participação universal na PREVIDÊNCIA SOCIAL não há nada. Só dispõe dos benefícios da previdência social quem contribuiu.
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Colega Caique Hadad a questão não tem o porquê de ser anulada.
O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento (que você deve ter pensado) também compete à previdência social. Para atender ao princípio da universalidade do atendimento a legislação previdenciária facultou a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Não confunda esse princípio da seguridade social que atende perfeitamente os três ramos com o específico da previdência social: universalidade de participação dos planos previdenciários. Tal princípio trata que a previdência social deve buscar abranger a todos que dela desejam
participar, como segurados obrigatórios ou segurados facultativos.
Ex.: donas de casa que mesmo sem renda, podem ser contribuintes facultativas do RGPS ou mesmo o contribuinte individual na condição de segurado obrigatório.
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Não é passível de anulação da questão. MUITA ATENÇÃO!!!!!!!
Princípios da Previdência Social
(Legislação Previdenciária):
Universalidade de participação nos
planos previdenciários (UPPP)
Princípios Constitucionais da
Seguridade Social:
Universalidade da cobertura e do
atendimento (UCA)
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A PS É REGIDO PELO PRINCIPIO:
DE CARATER DEMOCRATICO E DESCENTRALIZADO.
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Caráter democrático e descentralizado,prestar muito atenção alternativa incorreta.gabarito c.
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GABARITO C
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
(...)
VIII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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LETRA C INCORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Sempre que vi: CENTRALIZADO, marque ERRADO!
PS; cuidado com a questão da DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DO GOVERNO, a qual está relacionada a SAÚDE.
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caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO
VIII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.