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D) Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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Gabarito B.
O facultativo mantém a qualidade de segurado por 6 meses.
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FACULTATIVO = 6 MESES
SERVIÇO MILITAR = 3 MESESO RESTO = 12 MESES
*** DESEMPREGADO *** = 12 MESES + 12 MESES se >120 CONTRIBUIÇÕES + 12 MESES se INSCRITO NO MTE - CADASTRO DE DESEMPREGADOS.TOTAL = ATÉ 36 MESES DE GRAÇA.
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Luciana não é "B" é "D"!
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tenho horror de questão com a palavra EXCETO!!!!
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GABARITO D
Lei nº 8.213/1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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Gabarito: D
Pois a qualidade de segurado do FACUTATIVO é mantida por até 6 meses após o cessar das contribuições.
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LETRA D CORRETA
Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:
3 MESES - MILITAR
6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO
12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego
24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego
24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego
36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego
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ITEM D
6 MESES
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Gabarito: "D"
Art. 15 - Lei 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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Esse RETIDO da letra C está ERRRADO! Redação revogada pelo dec. 3048 ( salvo engano ).
O certo seria : segurado DETIDO ou RECLUSO !
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GABARITO: LETRA D
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.