SóProvas


ID
1476148
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 8.213/91 (Plano de Benefício da Previdência Social), fica mantida a qualidade de segurado, independentemente de contribuições nas seguintes hipóteses, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Gabarito B.

     O facultativo mantém a qualidade de segurado por 6 meses.

  • FACULTATIVO = 6 MESES

    SERVIÇO MILITAR = 3 MESESO RESTO = 12 MESES
    *** DESEMPREGADO *** = 12 MESES + 12 MESES se >120 CONTRIBUIÇÕES + 12 MESES se INSCRITO NO MTE - CADASTRO DE DESEMPREGADOS.TOTAL = ATÉ 36 MESES DE GRAÇA.
  • Luciana não é "B" é "D"!

  • tenho horror de questão com a palavra EXCETO!!!!

  • GABARITO D

     

    Lei nº 8.213/1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Gabarito: D

    Pois a qualidade de segurado do FACUTATIVO é mantida por até 6 meses após o cessar das contribuições.

  • LETRA D CORRETA 

    Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego

  • ITEM D

    6 MESES

  • Gabarito: "D"

     

    Art. 15 - Lei 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

     

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

     

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Esse RETIDO da letra C está ERRRADO! Redação revogada pelo dec. 3048 ( salvo engano ).

    O certo seria : segurado DETIDO ou RECLUSO !

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.