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ID
1476151
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Somente a letra "a" retrata hipótese de absolutamente incapaz, segundo o art. 3°, CCSão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atosIII - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    As demais hipóteses são exemplos de relativamente incapazes, nos termos do art. 4°, CCSão incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.


  • CUIDADO !

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 


    Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.


  • São absolutamente incapazes:

    a) Menores de 16 anos.

    b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.

    c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).

    d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador.


    Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).

    São relativamente incapazes:

    a) Os menores entre 16 e 18 anos.

    b) O ébrio habitual.

    c) O viciado em tóxicos.

    d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido.

    e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo.

    f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio)

  • Lais Fernanda, atenção!!! O CC sofreu alteração e agora somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes!!! Questão desatualizada!!