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ID
1476154
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise os itens a seguir.

I. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

II. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

III. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

IV. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público ou privado.  

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Item I errado: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC).

    Item II correto: trata-se da transcrição literal do parágrafo único, do art. 41, CC.

    Item III correto: trata-se da transcrição literal do art. 43, CC.

  • I) ERRADO. 

    Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    I - as sociedades;

    III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 


    II) CERTO.

    Art. 41, p.ú, CC. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


    III) CERTO. 

    Art. 43, CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    GABARITO: B

  • Renata art. 42 CC.

  • IV. (ERRADA) São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público E PRiVADO. ..
    Não é privado, só público. ..
    Correto seria: Art. 42CC São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
    .. :)
  • Item I - Errado: partidos são pessoas jurídicas de direito privado - Art. 44, V, CC;

    Item II - Correto: Art. 41, CC;

    Item III - Correto: Art. 43, CC;

    Item III - Errado: são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público - Art. 42, CC.


  • GABARITO B

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

    bons estudos

  • Sobre as pessoas jurídicas no Código Civil, deve-ser analisar as afirmativas:

    I - Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    A afirmativa está incorreta, de acordo com o inciso V do art. 44, já que os partidos políticos são, na verdade, pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO:

    " Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    II - Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

    A assertiva está correta, conforme dicção do parágrafo único do art. 41:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios; 
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


    III  - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público ou privado.  

    O art. 42 trata das pessoas jurídicas de direito público externo:

    "Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".

    Portanto, pela literalidade do art. 42 observa-se que as pessoas jurídicas de direito público externo são somente aquelas regidas pelo direito internacional público, não incluindo as regidas pelo direito internacional privado.

    No mesmo sentido, a lição do jurista Flávio Tartuce (2016, p. 156):

    "As pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público (art. 42 do CC). As demais são pessoas jurídicas de direito público interno".

    Dessa forma, a alternativa estaria INCORRETA. No entanto, a banca considerou como CORRETA.

    Gabarito do professor: não há alternativa correta;
    Gabarito da banca: alternativa "B".