A questão trata do tema herança jacente no Código Civil.
Pois bem, quando alguém falece sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança são arrecadados judicialmente, ficando sob guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado, se aparecer, ou à declaração de sua vacância (art. 1.819).
A declaração de vacância, por sua vez, ocorre após decorrido um ano da primeira publicação do edital após a arrecadação dos bens, sem que tenha havido alguma manifestação de herdeiros (art. 1.820).
Porém, conforme determina o art. 1.822:
"Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão".
Ou seja, mesmo que haja a declaração de vacância, os herdeiros que se habilitarem posteriormente não serão prejudicados, no entanto, se decorridos mais de cinco anos o acervo passa ao domínio público.
Assim sendo:
A) Está incorreta, posto que o art. 1.822 deixa claro que os bens passam ao domínio do MUNICÍPIO ou Distrito Federal e não aos ESTADOS.
B) Está correta, pois corresponde literalmente ao texto do art. 1.822.
C) Está incorreta, já que, o parágrafo único deixa claro que os os herdeiros colaterais devem se habilitar até a declaração de vacância, ou seja, somente os herdeiros em linha reta não são prejudicados pela declaração de vacância, nos termos do caput.
D) Está incorreta, pois o art. 1.822 deixa claro que os bens passam ao domínio do MUNICÍPIO ou Distrito Federal e não aos ESTADOS.
Gabarito do professor: alternativa "B".