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ID
1476190
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" incorreta. Lei nº 9.605/1998:

    "Art. 65. (...)

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional."

    ----------------

    Alternativa "B" incorreta. Lei nº 9.605/1998:

    "Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência."

    ----------------

    Alternativa "C" correta. Lei nº 9.985/2000:

    "Art. 8o. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre."

    --------------------

    Alternativa "D" incorreta. Reserva ecológica não é uma unidade de conservação. Além disso, faltou menção a algumas unidades previstas nos arts. 8º e 14 da Lei nº 9.985/2000. Mencione-se ainda que o rol de unidades de conservação apresentado por esses dispositivos é taxativo para a União, mas os Estados, o DF e os Municípios podem, a critério do CONAMA, instituir outras, segundo as condições previstas no art. 6º, parágrafo único, daquele mesmo diploma, abaixo transcrito:

    "Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção."


    Bons estudos.


  • Alternativa "A" claramente correta!

    Grafite em em bem público COM autorização estatal em área DESTINADA pelo Plano Diretor a esse fim! O JUMENTO do avaliador acha o quê? Que para estar certo tem que está exatamente como escrito na lei? Uma vergonha essa questão não ter sido anulada!
  • Alternativa "A" incorreta. Lei nº 9.605/1998:

    "Art. 65. (...)

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística,desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional."

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    Alternativa "B" incorreta. Lei nº 9.605/1998:

    "Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência."

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    Alternativa "C" correta. Lei nº 9.985/2000:

    "Art. 8o. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre."

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    Alternativa "D" incorreta. Reserva ecológica não é uma unidade de conservação. Além disso, faltou menção a algumas unidades previstas nos arts. 8º e 14 da Lei nº 9.985/2000. Mencione-se ainda que o rol de unidades de conservação apresentado por esses dispositivos é taxativo para a União, mas os Estados, o DF e os Municípios podem, a critério do CONAMA, instituir outras, segundo as condições previstas no art. 6º, parágrafo único, daquele mesmo diploma, abaixo transcrito:

    "Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção."

  • Por que cargas d` água a letra A está errada ??


  • Meu deus!!! o enunciado diz claramente para responder com base na lei de crimes ambientais (Com base na Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais), assinale a alternativa CORRETA. ), mas a resposta correta está na lei da SNUC.


    Assim fica difícil!

  • A Lei nº 9.605/1998 prevê as definições de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável nos artigos 40, § 1º, e 40-A, § 1º, respectivamente.
  • Peços vênias aos colegas, mas entendo que a questão está perfeita. O enunciado pede para responder com BASE NA LEI 9.605, sendo que no art, 40, § 1º encontramos quais são as unidades de conservação de proteção integral. Além disso, com relação à letra A, pode até não ser crime a mencionada conduta, mas a Lei 9.605 não faz qualquer menção a ela.

  • A letra A está errada porque a competência não é Estadual, mas municipal, mesmo porque não existe PLANO DIRETOR ESTADUAL, mas tão somente municipal. 

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Art. 65 Lei- 9.605/98:

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

    a) Não constitui crime a prática de grafite realizada em bem público, com autorização da autoridade estadual competente, em área destinada para esse fim pelo respectivo plano diretor.

    Art. 182 CF/88: §

    1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

  • Os caras causam uma tremenda confusão ao mistura o comando envolvendo a lei de crimes e dá opção correta a parte que trata da lei 9985/00 kkkk piada pronta, essa questão