SóProvas


ID
1476220
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as normas do Código Tributário Nacional, a lei NÃO será aplicada a ato ou fato pretérito quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; (Letra C)

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

        a) quando deixe de defini-lo como infração; (Letra D)

        b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

        c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática (Letra A)


    bons estudos

  • A lei tributária retroagirá, basicamente, em três situações:

    1) Art. 106, I do CTN: quando for expressamente interpretativa; (excluirá a aplicação de penalidade)

    2) Art. 106, II, "a" do CTN: Lei mais benéfica que deixe de definir o ato como infração;

    3) Art. 106, II, "b" do CTN: Lei mais benéfica que deixe de tratar o ato como contrário à exigências legais; (desde que não tenha sido fraudulento ou tenha implicado na falta de pagamento de tributo)