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ID
1476229
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por previsão Constitucional, o imposto sobre a propriedade territorial rural-ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. A possibilidade de cobrança nesses moldes, trata-se de.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

        Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    Logo, nos termos do Art. 7, a capacidade tributária de fiscalizar e de arrecadar tributos pode ser delegada, como é o caso do ITR para com os Municípios.

    bons estudos

  • Delegação da capacidade tributária ativa da União ao Município = sujeição ativa do municipio.

     

    A competência tributária refere-se a prerrogativa de cada ente político legislar (criar, modificar ou extinguir tributos) o que é diferente de sujeição ativa que se refere ao sujeito ativo que exigirá o pagamento do tributo.

     

    Logo, a competência tributária não pode ser delegada. A sujeição ativa pode.

  • A capacidade tributária Ativa é delegável, a outra Pessoa Jurídica de Direito Público.