Gabarito C - Súmula 43, TST. TRANSFERÊNCIA (mantida) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Súmula Nº 29, TST. TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
a) CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para
localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que
não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
b) Súmula do TST nº 29 "empregado
transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua
residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da
despesa de transporte".
d) CLT, 469, §
2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que
trabalhar o empregado.