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ID
1476283
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Atenção para a LEI Nº 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014 que alterou dispositivos da CLT:

    Acrescentou ao Art. 896 o § 9o : "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal." 

    Ao meu ver a LETRA B também está incorreta, pois está incompleta.

  • Letra C - errada - Art. 896 - § 1o O recurso de revista, dotado de efeito APENAS DEVOLUTIVO, será interposto perante O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.          

    Letra B - incompleta - Art. 896 - § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, SOMENTE será admitido recurso de revista por

    1.  contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho 

    2.  contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

    3.  violação direta da Constituição Federal.

  • Vitor Jr., notifiquei o QC para colocar essa questão como desatualizada

  • LETRA B: INCORRETA

    Art. 897, §9º da CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista pro contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante  do STF e por violação direta da CF.
  • Esquisito falar isso, mas dá a impressão que a banca quer a alternativa que está "mais errada", ao caso a letra "c", se bem que a letra "b" também está "muito errada".