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Art. 6, § 1o Lei 12016/09. Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Ora, a questão tem duas respostas possíveis! Não especificou de qual órgão provém a decisão! Portanto, depende. Se for de juiz, agravo de instrumento. Se for de relator de TJ com competência originária, agravo interno.