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CF, Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Questão boba pra não zerar a prova.
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Na minha prova não cai uma questão assim...
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MAS, É OBRIGADO PRORROGAR???
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Geovane, a prorrogação do prazo é ato discricionário da administração, a única exigência é que seja por igual período.
Ex.: Concurso válido por um ano, só pode ser prorrogado por mais um ano.
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Quem erra essa nunca estudou.
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na minha prova não cai questão assim.. [2]
hahaha
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GABARITO E
CF Art 37
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;
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sonho de todo concurseiro da área do direito: por favor, que sejam feitas provas assim! hahahushaushua
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GABARITO: LETRA E
Do concurso público
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.