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Gabarito:B- Lei 88112/90- Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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conforme dispõe no art. 4˚ da lei , somente em casos previstos em lei é que se é admitido prestação de serviços gratuitos.
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Lei 8112 , Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Gabarito B
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Esta exceção seria os agentes Honoríficos, mesarios e jurados.
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Fácil demais, simples demais , como tudo lei 8112
:)
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Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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Exemplo de caso é que é permitido: os mesários, nas eleições.
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LETRA B CORRETA
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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Art. 4
É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei
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~~>>como diz evandro guedes, a 8.112 é uma mãe :)
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Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Os servidores públicos desenvolvem suas atividades como profissão e, por esse motivo, o art. 4º da Lei 8.112/1990 veda a prestação de serviços gratuitos, ressalvados os casos previstos em lei (permitindo, excepcionalmente, prestação de serviços gratuitos).