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Coerência e Semestralidade não existem como princípios orçamentários.
Logo, só a D contempla apenas princípios corretos.
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Lista dos principios orçamentários
Universalidade/Globalização
Anualidade/Periodicidade
Unidade/Totalidade
Orçamento Bruto
Exclusividade
Quantificação dos créditos orçamentários
Especificação
Proibição do estorno
Publicidade
Legalidade
Programação
Equilibrio orçamentário
Não afetação (ou não vinculação) das receitas
Clareza/Integibilidade
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Eu que estou começando os estudos em AFO agora, me pareceu o princípio do orçamento bruto um pouco estranho. Porém, ao pesquisar encontrei os conceitos da referência da nossa Câmara dos Deputados: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html.
Universalidade: "Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar,… Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos: Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
Publicidade: "O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."
Legalidade: "Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade. O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
Orçamento bruto: "Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público. Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções...."
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Princípios Orçamentários:
L egalidade
U niversalidade
P eriodicidade
E xclusividade
O rçamento bruto
P ublicidade
E quilíbrio
N ão afetação de receitas
E specificação
U nidade/totalidade
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De acordo com Valdcir Pascoal são princípios orçamentários:
LEGALIDADE;
UNIVERSALIDADE;
ORÇAMENTO-BRUTO;
UNIDADE;
ANUALIDADE;
PRECEDÊNCIA;
EXCLUSIVIDADE;
ESPECIFICAÇÃO;
NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA;
PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBAS;
EQUILÍBRIO;
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA OU PUBLICIDADE
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Segundo Augustinho Paludo, os Princípios Orçamentários são:
Legalidade;
Anualidade ou periodicidade;
Universalidade;
Orçamento Bruto;
Exclusividade;
Unidade/totalidade;
Especificação, especialização ou discriminação;
Não afetação de receitas;
Publicidade;
Equilíbrio;
Planejamento e da programação;
Não estorno;
e Clareza.
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GABARITO: D. Essa é Para não zerar :)
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Qual a lista de princípios mais confiável, já que há divergências entre autores?