SóProvas


ID
1477342
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios Orçamentários visam a estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. São considerados princípios orçamentários:

Alternativas
Comentários
  • Coerência e Semestralidade não existem como princípios orçamentários.

    Logo, só a D contempla apenas princípios corretos.


  • Lista dos principios orçamentários

    Universalidade/Globalização

    Anualidade/Periodicidade

    Unidade/Totalidade

    Orçamento Bruto

    Exclusividade

    Quantificação dos créditos orçamentários

    Especificação

    Proibição do estorno

    Publicidade

    Legalidade

    Programação

    Equilibrio orçamentário

    Não afetação (ou não vinculação) das receitas

    Clareza/Integibilidade

     

     

  • Eu que estou começando os estudos em AFO agora, me pareceu o princípio do orçamento bruto um pouco estranho. Porém, ao pesquisar encontrei os conceitos da referência da nossa Câmara dos Deputados: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html.

    Universalidade: "Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar,… Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos: Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Publicidade: "O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."

    Legalidade: "Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade. O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

    Orçamento bruto: "Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público. Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções...."

  • Princípios Orçamentários:

    L egalidade                                                   

    U niversalidade

    P eriodicidade

    E xclusividade

    O rçamento bruto


    P ublicidade

    E quilíbrio

    N ão afetação de receitas

    E specificação

    U nidade/totalidade


  • De acordo com Valdcir Pascoal são princípios orçamentários:

    LEGALIDADE;

    UNIVERSALIDADE;

    ORÇAMENTO-BRUTO;

    UNIDADE;

    ANUALIDADE;

    PRECEDÊNCIA;

    EXCLUSIVIDADE;

    ESPECIFICAÇÃO;

    NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA;

    PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBAS;

    EQUILÍBRIO;

    PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA OU PUBLICIDADE

  • Segundo Augustinho Paludo, os Princípios Orçamentários são:


    Legalidade;

    Anualidade ou periodicidade;

    Universalidade;

    Orçamento Bruto;

    Exclusividade;

    Unidade/totalidade;

    Especificação, especialização ou discriminação;

    Não afetação de receitas;

    Publicidade;

    Equilíbrio;

    Planejamento e da programação;

    Não estorno;

    e Clareza.


  • GABARITO: D.  Essa é Para não zerar :)

  • Qual a lista de princípios mais confiável, já que há divergências entre autores?