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Res.nº21.538 Arts. 9º ao 15 (Do Alistamento)
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Res. 21.538
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
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Art. 13. Resolução 21538 - Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):
- Res.-TSE nº 21.385/2003: inexigibilidade de prova de opção pela nacionalidade brasileira para fins de alistamento eleitoral, não prevista na legislação pertinente.
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
- Res.-TSE nº 21.384/2003: inexigibilidade de comprovação de quitação com o serviço militar nas operações de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via, à falta de previsão legal. Res.-TSE nº 22.097/2005: inexigibilidade do certificado de quitação do serviço militar daquele que completou 18 anos para o qual ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar.
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
- Ac.-TSE, de 6.12.2011, no PA nº 180681: faculta-se aos indígenas que não disponham do documento de registro civil de nascimento a apresentação do congênere administrativo expedido pela Funai.
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
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O requerimento de alistamento eleitoral será preenchido no cartório eleitoral de acordo com os dados constantes do _______________ apresentado pelo eleitor, através do qual se infira a _______________ brasileira; o brasileiro _______________ que não se alistar até os 19 anos incorrerá em multa.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
resp c)-
Res.nº21.538
ART 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um
dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos
ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a
nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e
cobrada no ato da inscrição.
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Questão mal formulada que induz o candidato ao acerto.
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Chega a ser estranha, porque não tem como errar. Parece questão de cartilha de primeira série.
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Gabarito C.
Resolução 21.538/2003
Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.
Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira:
(...)
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
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Eu vejo essas questões de completar lacunas e bate uma puta saudade da época de escola! uehuhe =/
Gab: C
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TIA MARICOTA...COMPLETE...RIDÍCULA A BANCA...
No caso de brasileiro NATO, segundo a legislação eleitoral, aquele que não requerer o alistamento até completar 19 anos de idade sofre uma multa, que não será aplicada ao alistado que requerer sua inscrição eleitoral até 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos de idade.
ATÉ 151º (19 ANOS) Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
O indivíduo pode se alistar até completar 19 anos (caso seja brasileiro nato) ou até 01 anos após adquirida a nacionalidade brasileira.
AMPLIANDO CONHECIMENTO:
ATENÇÃO: Com 15 anos o adolescente poderá se alistar, desde que complete 16 anos até a data das eleições. Pois a aferição da idade mínima é realizada na data do pleito e não na data do requerimento da inscrição eleitoral.
PESSOA DEFICIENTE -
O art. 3º CC passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).
Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
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Nego reclama tanto da banca ser ridícula... Se fosse tão fácil, já estariam aprovados na tão ridícula banca.
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concordo com o Jonatas Guimaraes se são tão faceis as perguntas das bancas pq vcs não passam???
aff
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Cara...a banca é nova hj em 2017, imagina em 2015
a prova de dom, 26/11/2017, pro tre - rj, deve ta mais dificil
só ver a penca de coisas q eles pediram.
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OBS: HODIERNAMENTE, O RAE CONTÉM CAMPOS ESPECÍFICOS EM RELAÇÃO AO NOME SOCIAL E À IDENTIDADE DE GÊNERO.
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DOCUMENTOS DO QUAL SE INFIRA A NACIONALIDADE BRASILEIRA (BASTA 1 DESTES):
CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA EMITIDA PELOS ÓRGÃOS CRIADOS POR LEI FEDERAL, CONTROLADORES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (EX: CARTEIRA DA OAB);
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO EXTRAÍDA DO REGISTRO CIVIL;
CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR;
INSTRUMENTO PÚBLICO DO QUAL SE INFIRA TER O REQUERENTE A IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS E DO QUAL CONSTEM OS DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA QUALIFICAÇÃO.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes à Resolução TSE nº 21.538 de 2003.
Conforme o artigo 13, da citada norma, para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira:
- carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
- certificado de quitação do serviço militar;
- certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
- instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Ressalta-se que, no caso do certificado de quitação militar, a apresentação desse documento é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
Ademais, consoante o artigo 15, da mesma norma, o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração os dispositivos elencados acima, a única alternativa a qual completa corretamente a lacuna da questão é a letra "c" (documento / nacionalidade / nato).
GABARITO: LETRA "C".