As eleições no Brasil são realizadas através do voto direto, secreto e obrigatório. A primeira eleição da qual existem
registros no Brasil, ocorreu em 1532, por meio da qual foi escolhido o representante do Conselho da Vila de São Vicente.
Atualmente no Brasil ocorrem eleições a cada dois anos, sempre nos anos pares. À exceção do cargo de senador,
que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos eletivos têm mandatos de quatro anos. Como as
eleições ocorrem a cada dois anos, os cargos eletivos são disputados em dois grupos, da seguinte forma: eleições
federais e estaduais – para os cargos de: Presidente da República (e vice), Senador, Deputado Federal, Governador (e
vice) e Deputado Estadual; eleições municipais – para os cargos de Prefeito (e vice) e Vereadores.
As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro. Os cargos correspondentes ao Poder Legislativo (Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) são disputados em turno único. Para os cargos do Poder
Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de
outubro.
Os candidatos a qualquer cargo são filiados a algum dos mais de 30 partidos políticos legalizados existentes no país,
cada um com uma ideologia política. Todos os partidos recebem recursos do fundo partidário, acesso aos meios de
comunicação (rádio e TV), e direito ao horário eleitoral durante as campanhas.
O processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral, que é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja
sede é em Brasília, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), sendo um em cada estado, território ou Distrito, pelos
Juízes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais. Todos estes órgãos são regidos pelo Código Eleitoral, que estabelece as
competências de cada órgão/segmento.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, o voto é facultativo para os analfabetos, aos maiores de 70 anos e
para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. É obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo necessário
justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no dia da eleição, sob pena de multa.
Desde 2000, com o uso das urnas eletrônicas, as eleições brasileiras passaram a ser totalmente informatizadas, o
que permite que atualmente sejam consideradas as eleições mais rápidas e atualizadas do mundo.
Sobre o valor semântico referencial dos pronomes destacados a seguir, analise.
I. “A primeira eleição da qual existem registros no Brasil, ocorreu em 1532, por meio da qual foi escolhido o representante do Conselho da Vila de São Vicente." (1º§) – O pronome relativo “da qual" faz referência ao sujeito da oração principal do fragmento em estudo.
II. “O processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral, que é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja sede é em Brasília, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), (...)" (5º§) – O pronome possessivo “cuja" está empregado corretamente, pois, deve‐se colocá‐lo entre o possuidor (Justiça Eleitoral) e o possuído (Tribunal Superior Eleitoral), conforme utilizado pelo enunciador do texto em análise.
III. “Os candidatos a qualquer cargo são filiados a algum dos mais de 30 partidos políticos legalizados existentes no país, cada um com uma ideologia política." (4º§) – O pronome indefinido “algum", em destaque, refere‐se à terceira pessoa do discurso de modo genérico, vago ou impreciso.
As eleições no Brasil são realizadas através do voto direto, secreto e obrigatório. A primeira eleição da qual existem
registros no Brasil, ocorreu em 1532, por meio da qual foi escolhido o representante do Conselho da Vila de São Vicente.
Atualmente no Brasil ocorrem eleições a cada dois anos, sempre nos anos pares. À exceção do cargo de senador,
que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos eletivos têm mandatos de quatro anos. Como as
eleições ocorrem a cada dois anos, os cargos eletivos são disputados em dois grupos, da seguinte forma: eleições
federais e estaduais – para os cargos de: Presidente da República (e vice), Senador, Deputado Federal, Governador (e
vice) e Deputado Estadual; eleições municipais – para os cargos de Prefeito (e vice) e Vereadores.
As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro. Os cargos correspondentes ao Poder Legislativo (Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) são disputados em turno único. Para os cargos do Poder
Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de
outubro.
Os candidatos a qualquer cargo são filiados a algum dos mais de 30 partidos políticos legalizados existentes no país,
cada um com uma ideologia política. Todos os partidos recebem recursos do fundo partidário, acesso aos meios de
comunicação (rádio e TV), e direito ao horário eleitoral durante as campanhas.
O processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral, que é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja
sede é em Brasília, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), sendo um em cada estado, território ou Distrito, pelos
Juízes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais. Todos estes órgãos são regidos pelo Código Eleitoral, que estabelece as
competências de cada órgão/segmento.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, o voto é facultativo para os analfabetos, aos maiores de 70 anos e
para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. É obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo necessário
justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no dia da eleição, sob pena de multa.
Desde 2000, com o uso das urnas eletrônicas, as eleições brasileiras passaram a ser totalmente informatizadas, o
que permite que atualmente sejam consideradas as eleições mais rápidas e atualizadas do mundo.
No trecho “Para os cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de outubro." (3º§), a forma verbal “pode haver" exerce o valor semântico de
As eleições no Brasil são realizadas através do voto direto, secreto e obrigatório. A primeira eleição da qual existem
registros no Brasil, ocorreu em 1532, por meio da qual foi escolhido o representante do Conselho da Vila de São Vicente.
Atualmente no Brasil ocorrem eleições a cada dois anos, sempre nos anos pares. À exceção do cargo de senador,
que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos eletivos têm mandatos de quatro anos. Como as
eleições ocorrem a cada dois anos, os cargos eletivos são disputados em dois grupos, da seguinte forma: eleições
federais e estaduais – para os cargos de: Presidente da República (e vice), Senador, Deputado Federal, Governador (e
vice) e Deputado Estadual; eleições municipais – para os cargos de Prefeito (e vice) e Vereadores.
As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro. Os cargos correspondentes ao Poder Legislativo (Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) são disputados em turno único. Para os cargos do Poder
Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de
outubro.
Os candidatos a qualquer cargo são filiados a algum dos mais de 30 partidos políticos legalizados existentes no país,
cada um com uma ideologia política. Todos os partidos recebem recursos do fundo partidário, acesso aos meios de
comunicação (rádio e TV), e direito ao horário eleitoral durante as campanhas.
O processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral, que é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja
sede é em Brasília, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), sendo um em cada estado, território ou Distrito, pelos
Juízes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais. Todos estes órgãos são regidos pelo Código Eleitoral, que estabelece as
competências de cada órgão/segmento.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, o voto é facultativo para os analfabetos, aos maiores de 70 anos e
para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. É obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo necessário
justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no dia da eleição, sob pena de multa.
Desde 2000, com o uso das urnas eletrônicas, as eleições brasileiras passaram a ser totalmente informatizadas, o
que permite que atualmente sejam consideradas as eleições mais rápidas e atualizadas do mundo.
“Todos os partidos recebem recursos do fundo partidário, acesso aos meios de comunicação (rádio e TV), e direito ao
horário eleitoral durante as campanhas.” (4º§). Quanto à transitividade, o verbo receber pode ser classificado como
As eleições no Brasil são realizadas através do voto direto, secreto e obrigatório. A primeira eleição da qual existem
registros no Brasil, ocorreu em 1532, por meio da qual foi escolhido o representante do Conselho da Vila de São Vicente.
Atualmente no Brasil ocorrem eleições a cada dois anos, sempre nos anos pares. À exceção do cargo de senador,
que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos eletivos têm mandatos de quatro anos. Como as
eleições ocorrem a cada dois anos, os cargos eletivos são disputados em dois grupos, da seguinte forma: eleições
federais e estaduais – para os cargos de: Presidente da República (e vice), Senador, Deputado Federal, Governador (e
vice) e Deputado Estadual; eleições municipais – para os cargos de Prefeito (e vice) e Vereadores.
As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro. Os cargos correspondentes ao Poder Legislativo (Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) são disputados em turno único. Para os cargos do Poder
Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de
outubro.
Os candidatos a qualquer cargo são filiados a algum dos mais de 30 partidos políticos legalizados existentes no país,
cada um com uma ideologia política. Todos os partidos recebem recursos do fundo partidário, acesso aos meios de
comunicação (rádio e TV), e direito ao horário eleitoral durante as campanhas.
O processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral, que é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja
sede é em Brasília, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), sendo um em cada estado, território ou Distrito, pelos
Juízes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais. Todos estes órgãos são regidos pelo Código Eleitoral, que estabelece as
competências de cada órgão/segmento.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, o voto é facultativo para os analfabetos, aos maiores de 70 anos e
para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. É obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo necessário
justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no dia da eleição, sob pena de multa.
Desde 2000, com o uso das urnas eletrônicas, as eleições brasileiras passaram a ser totalmente informatizadas, o
que permite que atualmente sejam consideradas as eleições mais rápidas e atualizadas do mundo.
I. “Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, o voto é facultativo para os analfabetos, aos maiores de 70 anos e para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos." (6º§) II. “É obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo necessário justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no dia da eleição, sob pena de multa." (6º§)
Os trechos anteriores compõem uma cadeia de referência que é quando em um texto há um ou mais fragmentos textuais sem referência autônoma, cuja interpretação depende do valor referencial em um processo de catáfora, anáfora ou elipse. Ao analisar a cadeia de referência dos trechos I e II, verifica-se que
As eleições no Brasil são realizadas através do voto direto, secreto e obrigatório. A primeira eleição da qual existem
registros no Brasil, ocorreu em 1532, por meio da qual foi escolhido o representante do Conselho da Vila de São Vicente.
Atualmente no Brasil ocorrem eleições a cada dois anos, sempre nos anos pares. À exceção do cargo de senador,
que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos eletivos têm mandatos de quatro anos. Como as
eleições ocorrem a cada dois anos, os cargos eletivos são disputados em dois grupos, da seguinte forma: eleições
federais e estaduais – para os cargos de: Presidente da República (e vice), Senador, Deputado Federal, Governador (e
vice) e Deputado Estadual; eleições municipais – para os cargos de Prefeito (e vice) e Vereadores.
As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro. Os cargos correspondentes ao Poder Legislativo (Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) são disputados em turno único. Para os cargos do Poder
Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de
outubro.
Os candidatos a qualquer cargo são filiados a algum dos mais de 30 partidos políticos legalizados existentes no país,
cada um com uma ideologia política. Todos os partidos recebem recursos do fundo partidário, acesso aos meios de
comunicação (rádio e TV), e direito ao horário eleitoral durante as campanhas.
O processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral, que é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja
sede é em Brasília, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), sendo um em cada estado, território ou Distrito, pelos
Juízes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais. Todos estes órgãos são regidos pelo Código Eleitoral, que estabelece as
competências de cada órgão/segmento.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, o voto é facultativo para os analfabetos, aos maiores de 70 anos e
para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. É obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo necessário
justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no dia da eleição, sob pena de multa.
Desde 2000, com o uso das urnas eletrônicas, as eleições brasileiras passaram a ser totalmente informatizadas, o
que permite que atualmente sejam consideradas as eleições mais rápidas e atualizadas do mundo.
Em “À exceção do cargo de senador, que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos eletivos têm mandatos de quatro anos.” (2º§), é correto afirmar que, sintaticamente, o referido período é composto por oração subordinada
As eleições no Brasil são realizadas através do voto direto, secreto e obrigatório. A primeira eleição da qual existem
registros no Brasil, ocorreu em 1532, por meio da qual foi escolhido o representante do Conselho da Vila de São Vicente.
Atualmente no Brasil ocorrem eleições a cada dois anos, sempre nos anos pares. À exceção do cargo de senador,
que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos eletivos têm mandatos de quatro anos. Como as
eleições ocorrem a cada dois anos, os cargos eletivos são disputados em dois grupos, da seguinte forma: eleições
federais e estaduais – para os cargos de: Presidente da República (e vice), Senador, Deputado Federal, Governador (e
vice) e Deputado Estadual; eleições municipais – para os cargos de Prefeito (e vice) e Vereadores.
As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro. Os cargos correspondentes ao Poder Legislativo (Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) são disputados em turno único. Para os cargos do Poder
Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de
outubro.
Os candidatos a qualquer cargo são filiados a algum dos mais de 30 partidos políticos legalizados existentes no país,
cada um com uma ideologia política. Todos os partidos recebem recursos do fundo partidário, acesso aos meios de
comunicação (rádio e TV), e direito ao horário eleitoral durante as campanhas.
O processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral, que é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja
sede é em Brasília, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), sendo um em cada estado, território ou Distrito, pelos
Juízes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais. Todos estes órgãos são regidos pelo Código Eleitoral, que estabelece as
competências de cada órgão/segmento.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, o voto é facultativo para os analfabetos, aos maiores de 70 anos e
para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. É obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo necessário
justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no dia da eleição, sob pena de multa.
Desde 2000, com o uso das urnas eletrônicas, as eleições brasileiras passaram a ser totalmente informatizadas, o
que permite que atualmente sejam consideradas as eleições mais rápidas e atualizadas do mundo.
O texto “Eleições no Brasil" apresenta de forma sucinta o histórico do processo eleitoral e as normas em vigor. No segundo parágrafo, a autora cita: os cargos eletivos que são disputados no âmbito federal e estadual, para os cargos de: “Presidente da República (e vice), Senador, Deputado Federal, Governador (e vice) e Deputado Estadual; eleições municipais – para os cargos de Prefeito (e vice) e Vereadores". Sabe-se que, ao serem eleitos e empossados serão diferencialmente tratados, inclusive pelo emprego dos pronomes de tratamento e vocativos que obedecem à secular tradição. O vocativo “Excelentíssimo Senhor" deve ser empregado ao se referir às seguintes autoridades:
As eleições no Brasil são realizadas através do voto direto, secreto e obrigatório. A primeira eleição da qual existem
registros no Brasil, ocorreu em 1532, por meio da qual foi escolhido o representante do Conselho da Vila de São Vicente.
Atualmente no Brasil ocorrem eleições a cada dois anos, sempre nos anos pares. À exceção do cargo de senador,
que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos eletivos têm mandatos de quatro anos. Como as
eleições ocorrem a cada dois anos, os cargos eletivos são disputados em dois grupos, da seguinte forma: eleições
federais e estaduais – para os cargos de: Presidente da República (e vice), Senador, Deputado Federal, Governador (e
vice) e Deputado Estadual; eleições municipais – para os cargos de Prefeito (e vice) e Vereadores.
As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro. Os cargos correspondentes ao Poder Legislativo (Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) são disputados em turno único. Para os cargos do Poder
Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de
outubro.
Os candidatos a qualquer cargo são filiados a algum dos mais de 30 partidos políticos legalizados existentes no país,
cada um com uma ideologia política. Todos os partidos recebem recursos do fundo partidário, acesso aos meios de
comunicação (rádio e TV), e direito ao horário eleitoral durante as campanhas.
O processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral, que é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja
sede é em Brasília, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), sendo um em cada estado, território ou Distrito, pelos
Juízes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais. Todos estes órgãos são regidos pelo Código Eleitoral, que estabelece as
competências de cada órgão/segmento.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, o voto é facultativo para os analfabetos, aos maiores de 70 anos e
para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. É obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo necessário
justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no dia da eleição, sob pena de multa.
Desde 2000, com o uso das urnas eletrônicas, as eleições brasileiras passaram a ser totalmente informatizadas, o
que permite que atualmente sejam consideradas as eleições mais rápidas e atualizadas do mundo.
“As eleições no Brasil são realizadas através do voto direto, secreto e obrigatório. A primeira eleição da qual existem registros no Brasil, ocorreu em 1532, por meio da qual foi escolhido o representante do Conselho da Vila de São Vicente." (1º§). Para desenvolver o trecho anterior, utilizou-se uma
Eles são uma gracinha, alegram a casa e, para muita gente, são companhia indispensável. Mas há também quem não tem paciência, parte para a agressão e até enfrenta a lei por causa disso – quem não lembra do caso da enfermeira que agrediu até a morte um pequeno cão de raça yorkshire? A diferença é que, se antigamente as pessoas ficavam indiferentes, hoje elas exercem sua cidadania e denunciam. Mas ao contrário do que muita gente pensa, não existem direitos específicos para os animais de estimação. Como parte do meio ambiente eles têm proteção garantida contra práticas que os submetem à crueldade. Entretanto esses direitos nem sempre são respeitados e, ainda, cabe a sua regulamentação. E no direito brasileiro um animal é considerado uma coisa, difícil de entender pois “coisa” dá uma ideia de algo inanimado, mas talvez seja pelo fato de um animal não possuir personalidade jurídica, não respondendo assim pelos seus atos. Então, juridicamente falando, para que o animal tenha o seu direito exercido, é necessário que alguém responda por ele, por isso cabe ao dono o dever de guarda ou controle. Em outras palavras se queremos que os animais de estimação sejam respeitados, nós é que devemos fazer nossa parte. (Dinheiro & Direitos. Nº 48. Fev. 2014. p. 8-9 . Adaptado.)
No trecho “Eles são uma gracinha, alegram a casa e, para muita gente, são companhia indispensável” (1º§), o pronome refere-se a
Eles são uma gracinha, alegram a casa e, para muita gente, são companhia indispensável. Mas há também quem não tem paciência, parte para a agressão e até enfrenta a lei por causa disso – quem não lembra do caso da enfermeira que agrediu até a morte um pequeno cão de raça yorkshire? A diferença é que, se antigamente as pessoas ficavam indiferentes, hoje elas exercem sua cidadania e denunciam. Mas ao contrário do que muita gente pensa, não existem direitos específicos para os animais de estimação. Como parte do meio ambiente eles têm proteção garantida contra práticas que os submetem à crueldade. Entretanto esses direitos nem sempre são respeitados e, ainda, cabe a sua regulamentação. E no direito brasileiro um animal é considerado uma coisa, difícil de entender pois “coisa” dá uma ideia de algo inanimado, mas talvez seja pelo fato de um animal não possuir personalidade jurídica, não respondendo assim pelos seus atos. Então, juridicamente falando, para que o animal tenha o seu direito exercido, é necessário que alguém responda por ele, por isso cabe ao dono o dever de guarda ou controle. Em outras palavras se queremos que os animais de estimação sejam respeitados, nós é que devemos fazer nossa parte. (Dinheiro & Direitos. Nº 48. Fev. 2014. p. 8-9 . Adaptado.)
Em relação à pontuação, assinale o trecho do texto que está de acordo com as normas gramaticais da língua portuguesa.
Cientistas descobrem como “deletar”, pela primeira vez, o HIV das células humanas usando técnica revolucionária
Uma vez que o vírus HIV invade uma célula humana, ele ficará lá para sempre, inserindo seu genoma mortal de forma definitiva, obrigando suas vítimas a tomarem medicamentos por toda a vida. Porém, pela primeira vez, pesquisadores da Filadélfia, nos EUA, descobriram uma maneira de retirar o HIV de forma completa das células humanas. A equipe da Escola de Medicina da Universidade de Temple disse que a descoberta é a primeira tentativa bem sucedida de eliminar vírus HIV-1 latentes em células humanas. “Esse é um passo importante no caminho para uma cura permanente para a AIDS”, disse Kamel Khalili, PhD, professor e presidente do Departamento de Neurociência da Temple. “É uma descoberta excitante, mas ainda não está pronta para ser colocada em prática. É apenas um conceito que estamos tentando manter na direção correta”, explicou. Em um estudo publicado pela revista Proceedings, da Academia Nacional de Ciências, o Dr. Khalili e sua equipe detalham como eles criaram ferramentas moleculares para excluir o DNA pró-viral do HIV-1, através da remoção total do vírus. Estas ferramentas moleculares também podem servir como vacinas terapêuticas. No mundo todo, mais de 33 milhões de pessoas têm HIV, sendo mais de um milhão apenas nos Estados Unidos. Embora a terapia antirretroviral altamente ativa (HAART), desenvolvida nos últimos 15 anos, possa controlar o HIV-1 em pessoas infectadas, o vírus pode atacar novamente com qualquer interrupção no tratamento. “Estamos trabalhando em uma série de estratégias para que possamos levar a construção em estudos pré-clínicos. Queremos erradicar cada cópia única de HIV-1 do paciente. Isso seria a cura da AIDS”, explica o pesquisador, empolgado com uma possível descoberta que mudaria o mundo.
Cientistas descobrem como “deletar”, pela primeira vez, o HIV das células humanas usando técnica revolucionária
Uma vez que o vírus HIV invade uma célula humana, ele ficará lá para sempre, inserindo seu genoma mortal de forma definitiva, obrigando suas vítimas a tomarem medicamentos por toda a vida. Porém, pela primeira vez, pesquisadores da Filadélfia, nos EUA, descobriram uma maneira de retirar o HIV de forma completa das células humanas. A equipe da Escola de Medicina da Universidade de Temple disse que a descoberta é a primeira tentativa bem sucedida de eliminar vírus HIV-1 latentes em células humanas. “Esse é um passo importante no caminho para uma cura permanente para a AIDS”, disse Kamel Khalili, PhD, professor e presidente do Departamento de Neurociência da Temple. “É uma descoberta excitante, mas ainda não está pronta para ser colocada em prática. É apenas um conceito que estamos tentando manter na direção correta”, explicou. Em um estudo publicado pela revista Proceedings, da Academia Nacional de Ciências, o Dr. Khalili e sua equipe detalham como eles criaram ferramentas moleculares para excluir o DNA pró-viral do HIV-1, através da remoção total do vírus. Estas ferramentas moleculares também podem servir como vacinas terapêuticas. No mundo todo, mais de 33 milhões de pessoas têm HIV, sendo mais de um milhão apenas nos Estados Unidos. Embora a terapia antirretroviral altamente ativa (HAART), desenvolvida nos últimos 15 anos, possa controlar o HIV-1 em pessoas infectadas, o vírus pode atacar novamente com qualquer interrupção no tratamento. “Estamos trabalhando em uma série de estratégias para que possamos levar a construção em estudos pré-clínicos. Queremos erradicar cada cópia única de HIV-1 do paciente. Isso seria a cura da AIDS”, explica o pesquisador, empolgado com uma possível descoberta que mudaria o mundo.
“Devido a uma crise financeira por que passava determinado município, o secretário de urbanismo determinou aos fiscais municipais que aplicassem as multas pelo descumprimento da legislação em vigor sempre nos valores máximos de forma generalizada. Com base nessa situação, houve um aumento substancial das receitas advindas da aplicação das multas." De acordo com o exposto, é correto afirmar que o administrador público
Comentários
Letra (a)
A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa. Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legislador em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).
Gabarito A. Teoria do desvio de finalidade (MAZZA: 2014 — pág. 143) Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65). A prova de Auditor Fiscal do TCU feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Pelo princípio da finalidade, não se admite outro objetivo para o ato administrativo que não o interesse público”. A teoria do desvio de poder (détournement de pouvoir) surgiu na jurisprudência do Conselho de Estado francês. Sua origem remonta a uma decisão de 25 de fevereiro de 1864, quando o contencioso francês baseou-se na teoria civilista do abuso de direito para anular o exercício de um poder usado para atingir objetivo diverso daquele que foi conferido pela lei.[27] Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vida política brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador; 3) ordem de prisão executada durante o casamento de inimigo do delegado; 4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem fundamento, contra servidor desafeto do chefe; 5) transferência de policial civil para delegacia no interior a fim de afastá-lo da namorada, filha do governador; 6) desclassificação imotivada de empresa licitante porque contribuíra com o financiamento da campanha de adversário político do prefeito; 7) instauração de inquérito civil, sem qualquer fundamento, contra político inimigo do promotor de justiça.
A teoria do desvio de poder é aplicável a todas as categorias de agentes públicos, podendo ensejar a nulidade de condutas praticadas por prefeitos, governadores, juízes, delegados, promotores, legisladores etc. ainda que os atos realizados não sejam materialmente atos administrativos.
Não se deve confundir desvio de poder com excesso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”.[28] No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65. Assim, constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.
Afinal, quem agiu? O secretário de urbanismo ou o Administrador público ?... Acho que essa questão não é válida.
Apenas uma observação é que anulação é para ato ilegal, nesta questão o ato era legal. O que poderia ser anulada por esse questionamento.
Exatamente lucas!
Discordo da opinião de que o ato está dentro da legalidade. No presente caso, a doutrina majoritária considera que a análise da legalidade vai muito além de observar se a conduta do agente público se enquadra na letra fria da norma, mas engloba a análise dos príncípios que regem a atuação da Administração Pública. O princípio da proporcionalidade foi maculado e, portanto, o ato está eivado de ilegalidade, devendo ser anulado.
Nas palavras de Celso Antonio Bandeira de Mello, princípio“É, por definição, mandamento
nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia
sobre diferentes normas compondo lhes o espírito e servindo de critério para sua exata
compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do
sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido humano. É o
conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes
componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo. Violar um
Princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. É a mais grave forma de
ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque
representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais,
contumélia irremissível a seu arcabouço e corrosão de sua estrutura mestra”.
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17. Ed. São
Paulo: Malheiros, 2004).
Bons estudos!
Utilizou canhão para matar pardal o ato foi desproporcional, logo, ilegal.
Acredito que outros princípios também foram violados
Gab. A
No que condiz a violaçao aos Principios da razoabilidade ou proporcionalidade,o ato sera anulado e nao revogado
Eu arrisco a dizer que no caso em tela ele não só violou o princípio da proporcionalidade, como também o da razoabilidade..
Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade se aplicam na limitação do poder discricionário.
A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Dessa forma, ao fugir desse limite de aceitabilidade, os atos serão ilegítimos e, por conseguinte, serão passíveis de invalidação jurisdicional.
A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto. Considera, portanto, que as competências administrativas só podem ser exercidas validamente na extensão e intensidade do que seja realmente necessário para alcançar a finalidade de interesse público ao qual se destina. Em outras palavras, o princípio da proporcionalidade tem por objeto o controle do excesso de poder, pois nenhum cidadão pode sofrer restrições de sua liberdade além do que seja indispensável para o alcance do interesse público.
Fonte: apostila do Estratégia. Prof: Hebert Almeida.
O princípio da proporcionalidade é importante, sobretudo, no controle dos atos sancionatórios, especialmente nos atos de polícia administrativa.
A noção é intuitiva: uma infração leve deve receber uma sanção branda; a uma falta grave deve corresponder a uma sanção severa.
---> Na parte da questão que falou: " aumento substancial das receitas advindas da aplicação das multas" alguém mais pensou no "amarelinhos" do trânsito? rsrsrs
Direito Administrativo Descomplicado
Consulplan copiando a FCC. É a tendência.
Princípio da Proporcionalidade: É vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções superiores ao estritamente necessário.
Princípio da Razoabilidade: A Administração Pública tem que buscar adequação entre os meios e os fins.
Fonte: Prof. Robson Fachini - Focus Concursos.
Gab A
Mas acho q nao foi proporcionalidade...e sim a razoabilidade q ele feriu.
e anular o ato é qd ele é ilegal...o ato em si nao foi ilegal...foi é desproporcional e nao razoavel...seria o termo correto anular?
e caberia ae uma convalidaao?como seria?
PROPORCIONALIDADE
Todos eram suscetiveis à multa, porém, deveria ter sido observado caso a caso.
Se tivesse alguma alternativa indicando razoabilidade creio que maioria cairia nela.
A cespe traz nas questões proporcionalidade e razoabilidade com o mesmo conceito adequação entre meios e fins
Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". (Data de Aprovação. Sessão Plenária de 21/08/2008. Fonte de Publicação. DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/08/2008. DOU de 29/08/2008, p. 1.)
Neste caso, a Súmula citada concretiza o princípio da
Comentários
Gabarito C - Súmula 13. STF. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Quanto ao princípio da impessoalidade, também chamado de princípio da finalidade administrativa, importante trazer à baila os ensinamentos do saudoso e ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles:
"O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal"
GABARITO LETRA C
O Administrador deve ser IMPESSOAL, não obtendo vantagem ou tendo interesses de cunho pessoal em suas condutas. Deste modo, no caso em pauta, vislumbra-se que a proteção do referido diploma se da neste sentido, para que não exista privilégios de cunho pessoal na nomeação dos servidores.
Sobre o NEPOTISMO, é válido fazermos algumas observações:
-Principais princípios envolvidos: MORALIDADE,
IMPESSOALIDADE, ISONOMIA E EFICIÊNCIA.
-A vedação decorre diretamente da CF, dispensando
a existência de lei formal neste sentido.
-A nomeação de primos (parente de 4º grau) é
permitida.
-A nomeação de cônjuges e parentes para cargos
políticos (ex.: Ministros e Secretários de Estado) não é vedada pela súmula.
Sigamos em frente!
Bons estudos
Viola o princípio da Impessoalidade.
Se você analisar o enunciado da questão, só de ver a palavra afinidade já da para matar a quesão.
Gabarito C
"A vedação ao nepotismo decorre da interpretação dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, norteadores da temática dos provimentos dos cargos públicos" (STJ, RMS 44.242).
podemos dizer que a nomeação de um irmão para exercer um cargo em comissão na secretaria de um tribunal ofende os princípios
da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência; porém a nomeação do irmão do Prefeito para exercer o cargo de secretario
municipal não ofende a Constituição.
ATUALIZAÇÃO: O STF ESTÁ REVENDO A REDAÇÃO SÚMULA Nº 13 PARA SER APLICADA AO AGENTE POLÍTICO DO PODER EXECUTIVO (VIDE CASO DO PREFEITO DO RJ QUE NOMEU O FILHO).
O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia
(Cespe – TRE/ES 2011) Contraria o princípio da moralidade o servidor público que nomeie o seu sobrinho para um cargo em comissão subordinado.
Citou Parentesco ou afinidade pessoal ; Impessoalidade !
difícil essa hein ¬¬
STF proíbe nepotismo, com exceções; O presidente, governadores e prefeitos poderão contratar parentes para ocupar os cargos de ministro e secretário estadual e municipal.
Qualquer ato de autoridade, para ser irrepreensível, deve conformar se com a lei, com a moral da instituição e com o interesse público. Sobre o uso e abuso do poder, é INCORRETO afirmar que
Comentários
Abuso de Poder(Gênero) - Excesso de Poder(espécie) ___ Ações Comissivas e Omissivas
- Desvio de Finalidade(espécie)__Ações Comissivas e Omissivas
Desculpem os comentários anteriores, mas o gabarito oficial marca letra D.
"O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
Assim, o abuso de poder na forma comissiva é quando o administrador fez algo que não deveria ter feito, já o abuso de poder na forma omissiva o administrador não faz nada quando existia um dever de agir. Em ambos os casos, o ato é arbitrário, ilícito e nulo."
Existem atos que são legais, porém imorais, ou seja, nem tudo que é imoral necessariamente é ilegal.. Nesse caso há atos imorais que são legais.. e mesmo assim sendo legal é passível de anulação???
Se alguém puder ajudar nessa dúvida..
"O Ato administrativo ilegal ou imoral expõe -seà nulidade." Logo ele pode ser nulo ou não.
Entendi assim.
também estou com a dúvida da Sabrina. Tudo que é imoral deve ser anulado???
D) errada: A Hely Lopes adota o entendimento do Caio Tácito: ' O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado'.
omissiva quer dizer = que se omite?
comissiva quer dizer= que faz algo?
por que a alternativa A esta errada..?
a) o uso do poder é lícito; o abuso, sempre ilícito.
nao é sempre ilicito! o desvio de finalidade sim,é sempre ilicito....mas...o abuso de poder pode ser convalidado pela autoridade competente!
alguem explice melhor esse ponto pf!
Toda atuação com abuso de poder é ilegal, ilícita.
Complementando:
c) o gênero abuso de poder ou abuso de autoridade reparte-se em duas espécies: o excesso de poder e o desvio de finalidade.
CORRETO. Modalidades de abuso de poder:
1) Desvio de finalidade (ou de poder): é um vício de finalidade (desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica).
2) Excesso de poder: é vício relacionado à competência ( o agente público integra a mesma estrutura administrativa do órgão/agente competente para praticar o ato, mas o agente praticante em si não possui essa competência, ultrapassando as atribuições de sua função/cargo/emprego).
d) o abuso do poder se manifesta sempre de forma comissiva, posto que a forma omissiva representa a inércia da autoridade administrativa.
INCORRETO. PODER-DEVER DE AGIR: Enquanto no direito privado o poder de agir é mera faculdade, no direito administrativo é uma imposição, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor. Como decorrências relevantes deste poder-dever da administração, temos que:
a) Os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares;
b) A omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, inclusive, responsabilidade civil da administração pública, pelos danos que porventura decorram da omissão ilegal.
Livro usado:Vicente Paulo e Marcelo
Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado.
Gente, a moralidade é um princípio constitucional que rege a Administração Pública.
Inclusive, pode-se declarar a inconstitucionalidade de uma lei pela sua incompatibilidade com os princípios constitucionais.
Pra complementar:
Elementos do ato: (para entender a questão)
1. Competência - É a condição primeira para a validade do ato administrativo. Nenhum ato pode
ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. (lei)
2. Forma - A forma de exteriorizar o ato administrativo. Em regra são escritos, mas há exceções, como os gestos dos guardas de trânsito, por exemplo.
3. Finalidade - Único. O interesse público.
4. Motivo - O motivo. Razões que justificam a edição do ato.
5. Objeto - Conteúdo do ato. É o ato em si mesmo. É o que ele decide, opina ou certifica.
Vícios na Competência e na Forma serão sanáveis.. Possíveis de Convalidação.
Vícios na Finalidade ou Motivo ou Objeto serão insanáveis, ou seja, não há como corrigir. Logo, os atos deverão ser anulados.
É o tipo de questão que tem que fazer por anulação das alternativas.
Também achei a B muito estranha quando fala da imoralidade, MAS, a letra D com a palavra "sempre" tornou, SEM DÚVIDAS, a questão errada.
Então, marquei a D.
Ato convalidável também é ilícito Dyeimis, tanto que a há a retroação, assim como na anulação.
Vamos lá pessoal. Consulplan organizadora escolhida para prova do TRF 2º região.
Dieymes, errei pelo mesmo motivo que você mencionou. Lembrei da convalidação relacionado à competência.
Gabarito: D
Comentários:
O mau uso do poder, de forma desproporcional, ilegal ou sem atendimento ao interesse público constitui o abuso de poder, que pode ocorrer de duas formas:
1.Excesso de poder = O agente é incompetente, ou é competente,
mas pratica o ato de forma desproporcional.
2.Desvio de poder ou de finalidade = O agente, embora competente,
pratica o ato visando a interesse diverso do previsto na norma.
Hely Lopes Meirelles ensina que o abuso de poder tanto pode se revestir da forma comissiva (ação) como omissiva (inércia), sendo ambas capazes de afrontar a lei e de causar lesão a direito individual, e, por isso, protegido por mandado de segurança, nos termos do inc. LXIX do art. 5º da CF/88.
Conhecendo a lei de Abuso de Autoridade, resolve-se fácil a questão, pois essa lei trata de situações omissivas e comissivas.
VIDE Q224157
Abuso de poder: pode ser por ação ou omissão
USO DO PODER
É prerrogativa da autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.
NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.
O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:
Desvio de poder: vício de finalidade
Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional
ABUSO DE PODER
Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)
Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)
TOTAL: DESVIO DE FINALIDADE ou PODER: FOGE O INTERESSE PÚBLICO.
Ex. REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.
O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo. Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE) NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.
Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.
O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.
(Cespe – MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
PARCIALMENTE - EXCESSO DE PODER: VISA O INTERESSE PÚBLICO. O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.
Ex. IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO
A autoridade VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO. Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.
Ah esse incorretokkkkk tenho que ler o enunciado. Merdaaaaaa
Gabarito D
errei, eu tinah ido de b...Alguem explica ???
Usando os filtros CONSULPLAN, TRE-MG e Direito Administrativo, aparece uma questão relativamente parecida, sendo que nesta, a resposta solicidade é a verdadeira...fui no reflexo e errei sabendo claramente a resposta.
FOCO CARAIO!
abuso de pode OU abuso de autoridade é isso mesmo ?
Nossa, como a Consulplan formula as questões de maneira confusa!
Apesar da letra D ser a mais errada, a letra b tb não é totalmente certa. Pois um ato pode ser legal, porém, imoral. Ai nesse caso cabe anulação ou revogação? Letra B: "o ato administrativo imoral ou ilegal expõe-se à nulidade."
Pelo que entendi o erro da letra a, está no fato de quem nem sempre o abuso de poder vai no sentido contrário a legalidade.
Segundo Hely Lopes Meirelles : "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."
GABARITO: D
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
•Excesso de Poder : atua fora/além das suas competências ☆Vício :COMPETÊNCIA .
•Desvio de Poder: atua dentro das suas atribuições ☆Vício :FINALIDADE -Diversa :interesse público /prevista em lei
•Omissão: deixar de cumprir o ato
Abuso poder (Gênero)
Praticado tanto na forma comissiva como omissiva
2 espécies:
1 - Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições
2 - Desvio de poder ou finalidade
Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.
Não entendi a questão :(
C-"Abuso de Poder ou Abuso de autoridade" pressupõe-se que esteja equivalendo os abusos, sendo que são DIFERENTES. Ou seja, a opção deveria ser INCORRETA.
Abuso de Poder= Configura ilegalidade administrativa
Abuso de Autoridade= Configura CRIME, previsto na Lei 13.869/2019.
Eu acredito que esta questão bem poderia ser anulada...
Abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a Lei nº 4.898/65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Gab d!
Abuso de poder: (gênero)
espécie 1. Excesso de poder: vício de competência.
espécie 2. Desvio de finalidade: vício de finalidade.
O poder de polícia deve ser exercido pela Administração Pública de acordo com o interesse público. Por tal razão é chamado de poder-dever. A esse respeito, é correto afirmar que o poder de polícia
Comentários
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
GABARITO: D
Letra A , incorreta. Edição de regulamento autônomo e executório é característica do poder regulamentar. E nenhum ato administrativo deve ficar à margem da lei.
Letra B, incorreta. Apurar infrações e aplicar penalidades -----> Poder Disciplinar. Deve haver legislação prévia.
Letra C, incorreta. No poder de polícia, há discricionariedade quando a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade quanto à apreciação de determinados elementos. O administrador poderá escolher a melhor sanção cabível, desde que prevista em lei.
Letra D, correta. O poder de polícia autoriza a restrição de liberdade e propriedade, sempre tendo como fim o interesse público. A ausência desses dois princípios ( proporcionalidade e razoabilidade), tornam o ato passível de controle pelo poder judiciário.
Hely Lopes Meirelles diz que além da competência, forma e finalidade, há duas outras CONDIÇÕES DE VALIDADE DOS ATOS DE POLÍCIA: razoabilidade e proporcionalidade.
a) Poder
Regulamentar;
b) Poder Disciplinar, vinculado a haja
legislação prévia ;
c) O
princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade
estabelecem limites ao exercício do poder de polícia, exigindo que
seja cumprida sua finalidade estabelecida em lei;
d) Certo.
A - ERRADO - EDIÇÃO DE DECRETOS AUTÔNOMOS DERIVA DO PODER REGULAMENTAR E INOVAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
B - ERRADO - NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE DEFINA (princípio da reserva lega), NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL (princípio da anterioridade da lei).
C - ERRADO - SE DESACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ENTÃO O ATO DISCRICIONÁRIO É NULO.
D - CORRETO - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.
GABARITO ''D''
Atenção: quando a questão diz que o poder de polícia é AMPLO, muito cuidado, pois, o poder deverá sempre ser pautado na legalidade, conforme descrevem Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"...como o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividades."
AMPLIANDO CONHECIMENTO
VIDE Q758104
DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:
* a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)
* a entidades administrativas de direito privado:
- Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei)
- posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização)
- STF: não pode delegar.
- STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.
*a entidades privadas: NÃO pode delegar (consenso).
GABARITO: LETRA D
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder de Polícia, devendo ser assinalada a alternativa D.
Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”.
Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
As demais:
Alternativa A: errada, tendo em vista que menciona o Poder Regulamentar. Outro erro: o Poder Regulamentar não fica à margem da lei. Ele nãopode inovar no mundo jurídico. Poder Regulamentar: a faculdade de que dispõe os chefes de executivo de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Alternativa B: errada, tendo em vista que menciona o Poder Disciplinar. Outro erro: o Poder Disciplinar deve ter previsão legal. O Poder disciplinar é um poder-dever da Administração para aplicação de sanções aos seus agentes. Tem caráter discricionário apenas no tocante a escolha da pena. O ato deve ser devidamente motivado como consta no parágrafo único, art. 128 da Lei 8.112/93, a seguir reproduzido, verbis:
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Alternativa C: errada, tendo em vista que, segundo Di Pietro, “o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.”. A razoabilidade e a proporcionalidade se manifestam no art. 2º, parágrafo único, inciso VI da Lei 9.784/1999, a saber: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. Outro erro: a liberdade não é subjetiva, mas legalmente objetiva.
São denominados agentes públicos todos aqueles que exercem uma função pública como prepostos do Estado e que em seu nome manifestam determinada vontade. Tais agentes atuam em diversas categorias, as quais são objeto de estudo dos doutrinadores no que tange à sua classificação. Acerca do tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O agente político é gênero, do qual os agentes públicos são espécie.
( ) O membro de Mesa Receptora de votos quando das eleições é considerado um agente particular colaborador.
( ) Os servidores, quando integrantes de pessoas governamentais de Direito Privado, não podem ser caracterizados como agentes públicos.
( ) Os Chefes do Executivo, seus auxiliares e os membros do Poder Legislativo são classificados como pertencentes a um mesmo grupo, qual seja, o de agentes políticos.
Comentários
A) O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado. (F)
B) agente particular colaborador ou agente honorífico (V)
C) São agentes públicos, mais especificamente empregados públicos. (F)
José Carlos Carvalho dos Santos diz:
"Outra característica diz respeito à natureza da relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista. Diversamente do que ocorre no regime estatutário, essa relação jurídica é de natureza contratual. Significa dizer que o Estado e seu servidor trabalhista celebram efetivamente contrato de trabalho nos mesmos moldes adotados para a disciplina das relações gerais entre capital e trabalho."
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 6ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000, p. 438.
D) Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello :
"Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores. (V)
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. "Curso de Direito Administrativo". São Paulo: Ed. Malheiros Editores, 17ª Edição, p. 230.
Sendo que o gabarito é a letra "C" (F V F V),Seguem os conceitos corretos para cada assertiva:
I - O gênero agentes públicos comporta diversas espécies: a) agentes políticos; b)ocupantes de cargos em comissão; c) contratados temporários; d) agentes militares; e)servidores públicos estatutários; f) empregados públicos; g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).
II - De acordo com Hely Lopes Meirelles, são chamados também de “agentes honoríficos”, exercendo função pública sem serem servidores públicos.[3] Essa categoria de agentes públicos é composta, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,[4] por: a ) requisitados de serviço: como mesários e convocados para o serviço militar(conscritos);
III - Os servidores, quando
integrantes de pessoas governamentais de Direito Privado, SÃO caracterizados
como agentes públicos. Ex: Petrobras (S/A), Caixa econômica(Empresa pública).
IV -Os agentes políticos exercem uma função pública (munus publico) de alta direção do Estado. Ingressam, em regra, por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente. A vinculação dos agentes políticos com o aparelho governamental não é profissional, mas institucional e estatutária. É o caso dos parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários.
Gabarito letra C - https://www.youtube.com/watch?v=FBHTusDD9UA
Poxa... errei pq não está escrito seus auxiliares imediatos... Não acham q isso torna o item errado?
Cara, "Os Chefes do Executivo, seus auxiliares..." SEUS AUXILIARES, somente isso, abarca todo o corpo de agentes, INCLUSIVE os ADMINISTRATIVOS. Se queriam falar do que Celso Antônio escreve, tinham que colocar 'IMEDIATOS"...pow, isso aqui é prova de nível médio, é DECOREBAAAAA!!!
Direito Administrativo Esquematizado - 2015 (Ricardo Alexandre e João de Deus):
"A expressão agente público tem sentido amplo, servindo para designar qualquer pessoa física que exerça uma função pública, de forma remunerada ou gratuita, de natureza política ou administrativa, com investidura definitiva ou transitória. de agentes públicos:De acordo com a classificação proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, quatro são as categorias de agentes públicos: A - agentes políticos B - particulares em colaboração com o Poder Público C - militares e E - servidores públicos (servidores civis).
Os agentes políticos são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos. Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).
Os agentes políticos, em geral, exercem mandato eletivo. A exceção fica por conta dos Ministros e Secretários, que ocupam cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração.
Alguns autores, a exemplo de Hely Lopes Meirelles, dão sentido mais amplo à categoria de agentes políticos, de forma a compreender os demais agentes que exercem, com alto grau de autonomia, parcelas da soberania do Estado em virtude de previsão constitucional. Tal é o caso dos membros da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas."
O agente político é gênero, do qual os agentes públicos são espécie. ??? ERRADO. Resposta: quatro são as categorias de agentes públicos (gênero): A - agentes políticos B - particulares em colaboração com o Poder Público C - militares e E - servidores públicos (servidores civis) Esses são espécies.
excelente questão que cobra diversas definições sobre agentes públicos.
Agentes Políticos: são aqueles integrantes do alto escalão do Governo, possuindo competência definida diretamente pela Constituição Federal, exercendo funções governamentais, judiciais e quase judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. Não se submetem aos regimes jurídicos próprios dos servidores públicos em geral, pois possuem regras próprias, devido à importância de suas funções. Normalmente, seus cargos são providos mediante eleição, nomeação ou designação. Exemplos:
o Membros do Poder Executivo – o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais);
o Membros do Poder Legislativo – Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores;
o Membros do Poder Judiciário – Magistrados (Juízes, Desembargadores, Ministros de Tribunais Superiores);
o Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros);
o Representantes diplomáticos (diplomatas);
o Demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho das atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, atuando ao quadro do funcionalismo estatutário.
Nesse sentido, o STF referiu-se aos magistrados como “agentes políticos, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica”. As prerrogativas dos agentes políticos, hauridas diretamente da Constituinte, os distinguem dos demais agentes públicos, sendo garantias necessárias para o regular exercício de suas relevantes funções (liberdade para tomada de decisões). Ainda, segundo a Corte Suprema, a Lei nº 8.429/1992, de atos de improbidade administrativa, não se aplica a todos os agentes políticos. No entendimento do STF, essa lei não é aplicável aos agentes políticos sujeitos ao chamado “regime de crime de responsabilidade”.
(F) O agente político é gênero, do qual os agentes públicos são espécie.
(V) O membro de Mesa Receptora de votos quando das eleições é considerado um agente particular colaborador.
(F) Os servidores, quando integrantes de pessoas governamentais de Direito Privado, não podem ser caracterizados como agentes públicos.
(V) Os Chefes do Executivo, seus auxiliares e os membros do Poder Legislativo são classificados como pertencentes a um mesmo grupo, qual seja, o de agentes políticos.
Seus auxiliares imediatos, no caso... Pra mim, a D não está completa e dá margem pra alternativa ser considerada falsa.
Todo membro do poder legislativo é agente político?
A letra D não pode ser considerada como verdadeira, pois a doutrina não entende como agentess políticos os membros do Poder Judiciário
Fiquei aqui na dúvida, que dizer que um policial legislativo, por ser membro do Poder Legislativo, exerce atividade poítica ?????? Como assim ?
Chefes do executivo, SEUS AUXILIARES.... Não ficou um pouco subjetiva a identificação dos AUXILIARES? Como afirmar que sejam agentes políticos???
Pessoal tá fazendo confusão. os auxiliares dos chefes do poder executivo não tem nada haver com a grande massa de trabalhadores que colocam a maquina pública para funcionar, por exemplo, agentes administrativos, tecnicos judiciarios......dentre outros. os auxiliares dos chefes do poder executivos são
os seus secretarios no .....caso dos governadores e prefeitos. Sendo o presidente....seus ministros.
Excelente comentário Jean
Questão confusa. Deveria ser anulada.
Chefes do executivo, SEUS AUXILIARES.... Não ficou um pouco subjetiva a identificação dos AUXILIARES? Como afirmar que sejam agentes políticos???
Em 08/11/2017, às 20:00:03, você respondeu a opção D
Em 19/10/2017, às 16:08:23, você respondeu a opção D
Em 18/10/2017, às 16:23:18, você respondeu a opção D
EITA
Acho que deveria ser anulada pois são na verdade seus auxiliares IMEDIATOS.
Sem mimimi a banca jugou essa pra desestabilizar, só pode!
A consulplan é totalmente incoerente pois algumas questões ela considera questões incompletas e outra não...
Cabe tentar decorar esses "entendimentos" da banca, na próxima vez que refizer as questões dela vou fazer um caderno só com esse tipo de questão, FODA!
Galera,
O termo "seus axiliares" na última assertiva não gera qualquer dúvida. Não cabe reclamar da banca...
Constituição Federal art. 76: O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Constituição Estadual de Minas Gerais art. 83 – O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado.
"A figura do agente político pode ser eleito, como são, por exemplo, o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos, os Senadores, os Deputados Federais, os Deputados Estaduais ou os Vereadores, ou nomeado, como são, por exemplo, os Ministros, os Secretários de Estado e os Secretários Municipais." (Fonte: https://jus.com.br/artigos/12181/agente-politico-municipal-e-a-sumula-vinculante-n-13)
Os Chefes do Executivo, seus auxiliares e os membros do Poder Legislativo são classificados como pertencentes a um mesmo grupo, qual seja, o de agentes políticos. Eu entendi essa parte de "seus auxiliares" como desconcentração de poder tipo: secretários, ministros enfim também são considerados agentes políticos. Não sei se estou errada, mas analisei por essa lógica.
O princípio democrático encontra-se inscrito no Art. 1º parágrafo único da Constituição Brasileira que dispõe: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assinale a alternativa que contempla direito político que representa desdobramento direto deste princípio.
Comentários
Letra (c)
De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:
“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gabarito C -
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Fui em referendo tbem e nao vejo erro.
Pessoal, a letra D está errada. A banca fez a pegadinha de misturar o conceito de plebiscito e referendo.
A letra d está incorreta pelo fato que de que é o plebiscito que se usa para aprovar a lei. O referendo corresponde a uma consulta popular de lei já aprovada. Então, o referendo não é executado para aprovar lei, mas sim para consultar lei já aprovada. Basicamente.
Espero ter ajudado.
Reforçando,
A diferença entre o plebiscito e o referendo está na perspectiva que cada uma privilegia da mesma questão. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo. (http://www.infoescola.com/direito/diferenca-entre-referendo-e-plebiscito/)
Caro concurseiro, para um estudo mais completo acerca de ambos, consulte o link a fonte acima.
Bom estudo!
Abs!
Sufrágio capacitário — exige determinado nível de instrução, selecionando os mais "capacitados" intelectualmente partindo do pressuposto de que os "incapacitados" causariam a ingerência política, por não terem discernimento e capacitação reflexiva necessária...
No Brasil os "nao instruidos" analfabetos, PODEM votar, embora não obrigados!!
Confesso que achei estranho o gabarito. Nas minhas anotações da aula do CELSO SPITZCOVSKY, consta: "Referendo
é uma forma de consulta direta em caráter derivado ou posterior. A população se
manifesta após deliberação sobre a matéria". Da aula dele havia entendido que no plebiscito ainda não existe projeto de lei, apenas se discute um tema, tal qual "legalização do aborto", caso a população vote favorável à legalização do aborto, então o congresso elaborá um projeto de lei para posterior votação entre os parlamentares. No referendo, o projeto de lei já está pronto, e a população aprova ou não o PL proposto.
Conforme leciona Dirley da Cunha Junior, a Constituição de 1988 declara ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito.
O Estado Democrático se assenta no pilar da soberania popular, pois a base do conceito de Democracia está ligada à noção de governo do povo, pelo povo e para o povo.
A soberania popular como princípio fundamental está consagrada no parágrafo único do artigo 1º, de acordo com o qual "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Adota, assim, uma Democracia representativa, que combina "representação e participação popular direta", tendendo para uma democracia participativa. Vejamos.
Quando a Constituição afirma que o povo exerce o seu poder por meio de representantes eleitos, ela explicita a Democracia representativa; contudo, quando indica que o povo exerce o seu poder diretamente, ela exprime a Democracia direta. Da conjugação da Democracia representativa e Democracia direta temos um modelo misto de Democracia semidireta, que nada mais é senão uma Democracia representativa com alguns institutos ou mecanismos de participação direta do povo na formação da vontade política nacional. Da Democracia semidireta se desenvolve a chamada Democracia participativa.
Ora, a Constituição de 1988, no art. 14, estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (eis a Democracia representativa), e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular (eis os institutos da Democracia semidireta):
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
(...)
Plebiscito é consulta popular prévia acerca de determinada questão política ou programa governamental; referendo é consulta popular "a posteriori" destinada a obter do povo a ratificação ou não de proposta legislativa já aprovada ou programa já adotado; e iniciativa popular é prerrogativa atribuída ao povo de diretamente apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo, atendidas certas condições.
Logo, a alternativa correta é a letra c (iniciativa popular das leis). Apesar de o referendo (alternativa d) também ser um desdobramento desse princípio democrático, a alternativa está incorreta ao afirmar que ele é utilizado para aprovação de projeto de lei. Para aprovação de projeto de lei, utiliza-se o plebiscito (consulta popular prévia). O referendo é consulta popular "a posteriori", para ratificar ou não proposta legislativa já aprovada.
Fonte: JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
No referendo o plebiscito o cidadão participa indiretamente, já na iniciativa popular ele mesmo elabora o projeto de lei.
Lembrando que o povo é detentor do Poder Constituinte Originário, podendo desta forma elaborar as leis, e participar de forma ativa no ordenamento jurídico. Alternativa "C" corretíssima.
porque não 'a' ?
Gabarito no mínimo curioso, haja vista que tanto plebiscito como referendo são expressões da democracia participativa.
Minha Opinião gabarito E - Referendo ... manufestação popular pela qual os cidadões aprovam ou rejeitam normas ... Não entendi
Acho que o erro da D é falar PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI.Ele é posterior a aprovação e não para a aprovação
No ordenamento jurídico brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular.
O sufrágio capacitário é aquele que só outorga o direito de voto àqueles indivíduos que cumprirem com certas características especiais, notadamente de natureza intelectual. Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de diploma do curso fundamental, ou do curso secundário ou médio ou superior.
eita lelê!!!!!
Em 10/09/2017, às 19:16:47, você respondeu a opção D.Errada!
Em 18/08/2017, às 00:23:58, você respondeu a opção D.Errada!
Gab c
d ta errada pq só fala de referendo e esquece o plebicito e iniciativa popular.
d tá "incompleta".
a b é pq fala de sufragio (voto) capacitativo e é universal salvo qd a lei diz ao contrario
Agora, nao entendi o erro da A. Eu poder me candidatar nao vem desse artigo?"por meio de representantes eleitos"...nao posso eu ser o representande eleito ?
Que isso, minha gente?!
Essa questão deveria ser anulada!
Tirando a alternativa do sufragio capacitário, todas as outras são exemplos do exercicio da soberania popular
Não entendi...
Alguém?
A meu modo de entender, a questão está correta! A banca quis apenas nos confundir;Veja o que diz a Constituição Federal: CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14." A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular."
A alternativa d) está INCORRETA, não porque faltou a palavra plebiscito, e sim porque a alternativa está dizendo que referendo aprova PROJETO de lei, quando o correto seria dizer que REFERENDO RATIFICA a lei,através do PLEBISCITO, porque nesse caso a lei já existe. Para a alternativa d) ficar correta teria que ser PLEBISCITO para aprovação de lei.
Essa foi a maneira que aprendi não sou professora; se não estiver correto peço que me corrijam.
Art. 14." A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito; (A população decide sobre uma matéria antes de ela ir para o Congresso, são apenas apresentadas algumas questões e opções, que os legisladores oferecem) PLEBISCITO (PRÉ)
II – referendo; (O Congresso apresenta a população uma matéria pronta, o povo tem a opção apenas de ACATAR OU REJEITAR a proposta.)
III – iniciativa popular. (§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.)
OBS: CONVOCA PLEBSCITO, AUTORIZA REFERENDO!
a) Filiação partidária = o art I não trata de capacidade eleitoral PASSIVA
b) Sufrágio capacitário. = o sufrágio é UNIVERSAL
c) Iniciativa popular das leis. = GABARITO
d) Referendo para aprovação de projeto de lei. = o que aprova lei é o PLEBISCITO...
dica: PLEBISCITO = PRÉBISCITO = PRÉ = ANTES
Pq iniciativa popular de lei. Sendo que está não pode ser chamada de 'lei" propriamente dito, tendo em vista que ainda está numa fase embrionária, no caso o nome mais correto sério projeto de lei. Para virar lei tem que passar pelo procedimento legal.
O Estado Democrático de Direito possui em sua Lei Maior o princípio citado na questão em foco, que evidencia que o poder é fruto da vontade popular, que se manifesta através dos representantes políticos que compõe o parlamento , pessoas eleitas para fiscalizar os demais poderes e criarem leis e obrigando o particular na defesa do interesse público, assim como reconhece a existência de um processo legislativo capaz de contemplar a vontade do cidadão exercida diretamente.
O voto é o instrumento do exercício do direito de sufrágio. De acordo com a Constituição Brasileira, analise as afirmativas acerca do voto.
I. É um direito público objetivo, que garante a representação do eleitor. II. É função política e social de soberania popular na democracia representativa III. É um dever de todo cidadão brasileiro, de comparecer à eleição e votar. IV. É um direito-dever que representa a capacidade eleitoral ativa.
Estão corretas apenas as afirmativas
Comentários
Gabarito C - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
ERROS:
I) DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO (SUJEITO).
III) O VOTO É AO MESMO TEMPO UM DIREITO (DE QUEM PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS) E UM DEVER (O VOTO NO BRASIL, AINDA, É OBRIGATÓRIO PARA OS BRASILEIROS COM IDADE ENTRE 18 (INCLUSIVE) E 70 ANOS. O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.
questao mal feita, pois ha oa facultativos, logo nao ha sempre um dever.
Não é um direito-dever, pois o voto é obrigatório. então é só um dever.
II e IV corretas - Gabarito letra C.
Uma observação sobre o erro das assertivas "I" e "III":
Assertiva I: O voto é personalíssimo, no sentido de se vetar a votação por procurador. O voto é exercido pessoalmente pelo cidadão, sendo identificado pelo título eleitoral.
A questão erra ao afirmar a garantia de representação do eleitor.
Assertiva III: Esta assertiva despreza as exceções, pois o voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, analfabetos e maiores de 70.
Fonte: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza.
I. É um direito público objetivo, que garante a representação do eleitor. ERRADO - Trata-se de um Direito Público SUBJETIVO
II. É função política e social de soberania popular na democracia representativa. CORRETO
III. É um dever de todo cidadão brasileiro, de comparecer à eleição e votar. ERRADO - Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 têm voto/alistamento facultativo.
IV. É um direito-dever que representa a capacidade eleitoral ativa. CORRETO
>
obrigatoriedade o cidadão maior de 18 anos e menor de 70 anos é obrigado – obrigação cívica! – a comparecer ao local de votação, assinar a lista de comparecimento e votar.
>
Embora expresse um direito público subjetivo, o voto é também um dever cívico e, por isso, é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos (CF, art. 14, § 1o). Sua natureza jurídica deve ser bem explicitada, pois, consoante adverte Ferreira (1989, p. 295), ele “é essencialmente um direito público subjetivo, é uma função da soberania popular na democracia representativa e na democracia mista como um instrumento deste, e tal função social justifica e legitima a sua imposição como um dever, posto que o cidadão tem o dever de manifestar a sua vontade na democracia”.
Fonte: Direito Eleitoral - José Jairo Gomes.
Basta lembrar os casos em que a lei faculta fazendo com que não seja dever para TODOS.
Logo, por exclusão, basta pegar todas as alternativas com o item III e então descobrimos a resposta. LEMBRANDO QUEEE não deixa de ser importante saber td o que puder sobre todas!! Bons estudos!!
Segundo algumas aulas do CERS, o conceito jurídico de cidadania está relacionado com o exercício dos direitos políticos, assim, para todo cidadão, de fato, o voto seria obrigatório, pois cidadão é aquele que vota e é votado. Alguém?
Quando a alternativa indica que o voto é um DEVER, está afirmando que seria uma OBRIGAÇÃO de todo brasileiro. Porém, convém lembrar que nem todo cidadão (aquele que goza de seus direitos políticos), tem por obrigação votar. Basta lembrarmos dos maiores de 70 anos de idade e dos menores de 18 e maiores de 16 anos de idade. Logo, o voto para eles é FACULTATIVO.
Andrea:
Cidadão é aquele que está em dia com as sua obrigações eleitorais. Aquele que POSSUI título de eleitor. Sendo assim, Maiores de 70 anos de idade SÃO CIDADÃOS também, apensar de NÃO POSSUIREM obrigatoriedade de voto.
BUENAS CONCURSEIROS !
GABARITO - LETRA C
1 - SUBJETIVA
2 - CORRETO
3 - EXISTEM CASOS FACULTATIVOS DE VOTO
4 - CORRETO
III. É um dever de todo cidadão brasileiro, de comparecer à eleição e votar. (ERRADO)
parece certa mas lembrar dos casos de voto facul + 70, -16, analfabetos
Pessoal, o voto NÃO é obrigatório! O comparecimento sim é obrigatório. O eleitor de três opções:
1- votar;
2-anular
3-em branco
Andrezza Oliveira - excelente o seu comentário, bastante instrutivo.
I -> É um direito subjetivo. [ERRADA]
II -> Art. 14. A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL e pelo VOTO DIRETO E SECRETO, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) [CORRETA]
III -> Segundo a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto podem ser obrigatórios, facultativos ou proibidos. [ERRADA]
IV -> CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA: ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO [CORRETA]
GABARITO [C]
Acertei pelo método de exclusão :)
nde esta a previsao legal das correçoes gente?
o voto de maneira alguma é obrigatório...pode-se tranquilamente:
Anular
Votar em branco
Justificar
Pagar multa caso não justifique em até 60 dias.
ou nos casos de ser facultativo.
CAPACIDADE ELEITORAL
- ATIVA: Votar/ Eleger
- PASSIVA: Ser votado/ Candidatar
Comentando a questão:
I) INCORRETA. O voto é na verdade um direito público subjetivo, haja vista que tem-se que o voto é um direito-dever de cada cidadão de participar da democracia representativa.
II) CORRETA. O voto é uma forma de expressão da soberania popular, haja vista que é através dele que os cidadãos elegem os seus representantes, sendo elemento da democracia representativa, conforme art. 14, caput da CF.
III) INCORRETA. O voto na verdade é um direito-dever, ou seja, cumprindo os requisitos, os cidadãos tem tanto o direito quanto à obrigação de votar.
IV) CORRETA. O voto é um direito-dever, quando se fala em capacidade eleitoral ativa, refere-se à obrigação de votar e quando se fala em capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser votado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
Joey, cuidado com as afirmações...
O voto É SIM obrigatório, até o presente momento!! (inclusive obrigação e caracteristica constitucional expressa)
O que não se obriga é o comparecimento às urnas para exercer o direito/dever de votar, podendo se utilizar das opções elencadas por vc para garantir a regularidade com a justiça eleitoral. Se não houvesse a obrigatoriedade, não haveria pq se falar em regularidade com a justiça eleitoral, confere?!?
Espero ter ajudado!! ;) Sigamos fortes
I. É um direito público objetivo, que garante a representação do eleitor.
objetivo - dever de votar
subjetivo - pode votar ou não ( nosso caso)
II. É função política e social de soberania popular na democracia representativa
III. É um dever de todo cidadão brasileiro, de comparecer à eleição e votar.
me obrigue que eu quero ver...
IV. É um direito-dever que representa a capacidade eleitoral ativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C (Prof: Diego Passos)
I) INCORRETA.O voto é na verdade um direito público subjetivo, haja vista que tem-se que o voto é um direito-dever de cada cidadão de participar da democracia representativa.
II) CORRETA. O voto é uma forma de expressão da soberania popular, haja vista que é através dele que os cidadãos elegem os seus representantes, sendo elemento da democracia representativa, conforme art. 14, caput da CF.
III) INCORRETA. O voto na verdade é um direito-dever, ou seja, cumprindo os requisitos, os cidadãos tem tanto o direito quanto à obrigação de votar.
IV) CORRETA. O voto é um direito-dever, quando se fala em capacidade eleitoral ativa, refere-se à obrigação de votar e quando se fala em capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser votado.
Em 2015 , esta prova já foi pesada , imagine o próximo......
A Justiça Eleitoral é composta por distintos órgãos, os quais possuem composição e atribuições específicas. As atribuições do Corregedor Geral da Justiça Eleitoral são fixadas pelo
Comentários
Letra (a)
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito E - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
A Resolução nº 7.651/65 do Tribunal Superior Eleitoral fixa a competência do Corregedor Geral Eleitoral. Diz a sua ementa:
"O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, parágrafo único do Código Eleitoral, e nos termos dos arts. 17, § 1º, e 26, § 1º, do citado código, resolve baixar as seguintes instruções fixando as atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da Justiça Eleitoral, ressalvadas, quanto a estes, as normas de caráter supletivo ou complementar julgadas necessárias pelos tribunais regionais perante os quais servirem".
GABARITO: A
Código Eleitoral Art.17, §1º "As atribuições do Corregedor-Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral."
C/C Art.26, § 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior
Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral
perante o qual servir.
Com o intuito de fortalecer a ação da Justiça Eleitoral, em 1964, o anteprojeto do Código Eleitoral encaminhado pelo TSE ao Congresso previu a criação da Corregedoria-Geral neste Tribunal.
Aprovado o novo código, em 15 de julho de 1965, em 24 de agosto do mesmo ano, o TSE fixou, por meio da Resolução nº 7.651, as atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da Justiça Eleitoral.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 119:
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
QUEM FIXA AS ATRIBUIÇÕES DO CORREGERDOR GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL???? O TSE
GABARITO: A
Analisar as alternativas conforme:
| Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral
| Título I - Do Tribunal Superior
| Artigo 17
| § 1º
"As atribuições do corregedor-geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral."
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs).
Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, "o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);
II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2)."
DICA: TSE = "3, 2, 2".
Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, "o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."
Por fim, de acordo com o § 1º, do artigo 17, do Código Eleitoral, "as atribuições do corregedor-geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral."
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "a" se encontra correta, na medida em que Eleitoral as atribuições do Corregedor Geral da Justiça Eleitoral são fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
“O requerimento de alistamento eleitoral será preenchido no cartório eleitoral de acordo com os dados constantes
do _______________ apresentado pelo eleitor, através do qual se infira a _______________ brasileira; o brasileiro
_______________ que não se alistar até os 19 anos incorrerá em multa.” Assinale a alternativa que completa correta
e sequencialmente a afirmativa anterior.
Comentários
Res.nº21.538 Arts. 9º ao 15 (Do Alistamento)
Res. 21.538
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
Art. 13. Resolução 21538 - Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):
Res.-TSE nº 21.385/2003: inexigibilidade de prova de opção pela nacionalidade brasileira para fins de alistamento eleitoral, não prevista na legislação pertinente.
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
Res.-TSE nº 21.384/2003: inexigibilidade de comprovação de quitação com o serviço militar nas operações de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via, à falta de previsão legal. Res.-TSE nº 22.097/2005: inexigibilidade do certificado de quitação do serviço militar daquele que completou 18 anos para o qual ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar.
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
Ac.-TSE, de 6.12.2011, no PA nº 180681: faculta-se aos indígenas que não disponham do documento de registro civil de nascimento a apresentação do congênere administrativo expedido pela Funai.
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
O requerimento de alistamento eleitoral será preenchido no cartório eleitoral de acordo com os dados constantes do _______________ apresentado pelo eleitor, através do qual se infira a _______________ brasileira; o brasileiro _______________ que não se alistar até os 19 anos incorrerá em multa.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
resp c)-
Res.nº21.538
ART 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um
dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos
ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a
nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e
cobrada no ato da inscrição.
Questão mal formulada que induz o candidato ao acerto.
Chega a ser estranha, porque não tem como errar. Parece questão de cartilha de primeira série.
Gabarito C.
Resolução 21.538/2003
Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.
Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira:
(...)
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Eu vejo essas questões de completar lacunas e bate uma puta saudade da época de escola! uehuhe =/
Gab: C
TIA MARICOTA...COMPLETE...RIDÍCULA A BANCA...
No caso de brasileiro NATO, segundo a legislação eleitoral, aquele que não requerer o alistamento até completar 19 anos de idade sofre uma multa, que não será aplicada ao alistado que requerer sua inscrição eleitoral até 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos de idade.
ATÉ 151º (19 ANOS) Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
O indivíduo pode se alistar até completar 19 anos (caso seja brasileiro nato) ou até 01 anos após adquirida a nacionalidade brasileira.
AMPLIANDO CONHECIMENTO:
ATENÇÃO: Com 15 anos o adolescente poderá se alistar, desde que complete 16 anos até a data das eleições. Pois a aferição da idade mínima é realizada na data do pleito e não na data do requerimento da inscrição eleitoral.
PESSOA DEFICIENTE -
O art. 3º CC passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).
Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
Nego reclama tanto da banca ser ridícula... Se fosse tão fácil, já estariam aprovados na tão ridícula banca.
concordo com o Jonatas Guimaraes se são tão faceis as perguntas das bancas pq vcs não passam???
aff
Cara...a banca é nova hj em 2017, imagina em 2015
a prova de dom, 26/11/2017, pro tre - rj, deve ta mais dificil
só ver a penca de coisas q eles pediram.
OBS: HODIERNAMENTE, O RAE CONTÉM CAMPOS ESPECÍFICOS EM RELAÇÃO AO NOME SOCIAL E À IDENTIDADE DE GÊNERO.
DOCUMENTOS DO QUAL SE INFIRA A NACIONALIDADE BRASILEIRA (BASTA 1 DESTES):
CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA EMITIDA PELOS ÓRGÃOS CRIADOS POR LEI FEDERAL, CONTROLADORES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (EX: CARTEIRA DA OAB);
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO EXTRAÍDA DO REGISTRO CIVIL;
CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR;
INSTRUMENTO PÚBLICO DO QUAL SE INFIRA TER O REQUERENTE A IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS E DO QUAL CONSTEM OS DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA QUALIFICAÇÃO.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes à Resolução TSE nº 21.538 de 2003.
Conforme o artigo 13, da citada norma, para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira:
- carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
- certificado de quitação do serviço militar;
- certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
- instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Ressalta-se que, no caso do certificado de quitação militar, a apresentação desse documento é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
Ademais, consoante o artigo 15, da mesma norma, o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração os dispositivos elencados acima, a única alternativa a qual completa corretamente a lacuna da questão é a letra "c" (documento / nacionalidade / nato).
“Raj adquiriu a propriedade de um imóvel situado no município XX tendo realizado todos os trâmites para a correta
transmissão do bem de acordo com as regras vigentes no sistema pátrio.” Ao efetuar pesquisa sobre o instituto da
propriedade, garantido pela Constituição Federal, verifica que nos termos da Lei Maior trata‐se de direito garantido
de forma
Comentários
Gabarito C - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
Gabarito C - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
A propriedade particular tem que cumprir com sua função social.
Em relação ao item A, nenhum direito/princípio explícito ou implícito na Constituição Federal é absoluto, vai depender do caso concreto;. No tocante ao item B, o direito de propriedade é um direito privado; Já o item D afirma que a propriedade pode sofrer desapropriação sem qualquer razão expressa pelo Estado, o que não é verdade, pois para tanto, é necessário um decreto expropriatório, seja para atingir o Interesse Social ou a Utilidade Pública.
A - Errada só pelo fato de que não existe direito absoluto.
B - Errada por não ser coletivo e sim, PRIVADA
C - Correta
D - Incorreta - tem que haver uma razão expressa - art. 5º XXIV CRFB
Art. 5º. CF/88. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
GABARITO [C]
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. Inexiste direito que não tenha qualquer limitação.
b) Incorreta. O direito à propriedade não é coletivo como no sistema socialista, até porque nosso sistema é capitalista.
c) Correta. O direito à propriedade é privado e assegurado constitucionalmente. Todavia é necessário o cumprimento de sua função social, o que reflete a busca pelo bem-estar social no ordenamento jurídico pátrio. (art. 5°, XXII e XXIII, CF) (art. 184, CF)
“Art. 5°. [...] XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;”
“Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”
d) Incorreta. A desapropriação estatal ocorrerá por necessidade, utilidade pública ou interesse social, existindo procedimento a ser instaurado para e concedida justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5°, XXIV, CF).
“Art. 5°. [...] XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”
“Esculápio é médico radicado em município situado em região metropolitana de intensa atividade econômica há
longos anos. Após ser diagnosticado com nível elevado de estresse, resolve transferir as suas atividades para o
município W que possui cerca de cinco mil habitantes, passando a levar uma vida mais pacata. O médico integra‐se
por completo à sociedade local e decide contribuir para a atividade política, criando uma associação destinada a
fiscalizar a atividade política. Um dos atos encampados pela sua associação foi o de solicitar ao Juiz com competência
eleitoral a realização de prova de escolaridade básica com o intuito de comprovação da situação de eleitores e
candidatos como analfabetos.” Esse controle sobre a atuação política do analfabeto decorre do regime constitucional
que estipula o(a)
Comentários
Gabarito C - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
a) Errada. NÃO É OBRIGATÓRIO. É facultativo. Art. 14, § 1º, a, CF
b) Errada. Não é restrito.
c) Correta.
d) Errada. É inelegível. Art. 14, § 4º
Bons estudos!
SÓ TOMAR TEMPO DO CANDIDATO!!!!
Li a primeira linha 4 vezes pra perceber que Esculápio era o nome do cara.
Outras aplicações:
"Vou dar um esculápio nesse cara."
"Essa prova me deixou esculápio."
"Essa prova está um esculápio!"
TIRIRICA NÃO GOSTOU DESTE MÉDICO!
Queria entender um motivo pra um enunciado tão grande e só o final da questão é o que de fato importa.... Brincadeira CONSULPLAN... Só pra cansar mais ainda o candidato...
Dá pra responder a questão apenas lendo as alternativas.
Gostei do nome : ESCULÁPIO . BOA SUGESTÃO DE NOME PARA PÔR EM UM FILHO CONSULPLAN ..
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
esculápio=medico
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a capacidade eleitoral do analfabeto.
Nesse sentido, cabe ressaltar que os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (podem votar), mas não possuem capacidade eleitoral passiva (serem votados).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 14, da Constituição Federal, "o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, embora o alistamento eleitoral e o voto sejam facultativos para os analfabetos, o exercício do voto destes não é restrito.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com o § 4º, do artigo 14, da Constituição Federal, "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." Logo, a a cargo eletivo é vedada ao analfabeto.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois não há cota para os analfabetos tanto nas eleições municipais quanto nas eleições gerais.
GABARITO: LETRA "C".
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a capacidade eleitoral passiva
do analfabeto.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 1º. O alistamento eleitoral e o voto
são:
II) facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º. São inelegíveis os inalistáveis e
os analfabetos.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. Nos termos do art. 14, § 1.º,
inc. II, alínea “a", da Constituição Federal, o voto do analfabeto é
facultativo (e não obrigatório).
b)Errado. Nos termos do art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “a", da
Constituição Federal, o voto do analfabeto é facultativo (e
não restrito).
c)Certo. Nos termos do art. 14, § 4.º, da Constituição Federal, os analfabetos
são inelegíveis. Daí ser correto afirmar que a candidatura a cargo eletivo do
analfabeto foi vedada pela CF.
d) Errado. Nos termos do art. 14, § 4.º,
da Constituição Federal, os analfabetos são inelegíveis. Dessa forma, seria
inconstitucional uma lei que viesse “a estabelecer cotas para analfabeto
candidatar-se nas eleições municipais".
“Menelau, um jovem empresário, resolve participar ativamente da vida política e, após pesquisar o universo partidário entende que a ideologia que defende ficaria melhor divulgada através da criação de um novo partido político. Consulta advogado especializado em Direito Eleitoral que informa a existência de inúmeras exigências previstas constitucionalmente.” Dentre estas exigências consta a
Comentários
Gabarito A -
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Essas bancas estão inventando coisas da cabeça delas. Não existe uma tal exigência de fazer constar a defesa do regime democrático nos estatutos. Os estatutos podem simplesmente se omitir de falar sobre isso, desde que também não indiquem ser contrários a isso. A CF,art.17 não faz tal exigência, como a colega Para Fez registrou.
Vejam também a Lei 9096:
"Art. 1º O partido
político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do
regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos
fundamentais definidos na Constituição Federal."
"Art. 2º É livre
a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programasrespeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana."
"Art. 15. O
Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
I - nome,
denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;
II - filiação e
desligamento de seus membros;
III - direitos e
deveres dos filiados;
IV - modo como se
organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação,
composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e
nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;
V - fidelidade e
disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das
penalidades, assegurado amplo direito de defesa;
VI - condições e
forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;
VII - finanças e
contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que
os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das
contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além
daquelas previstas nesta Lei;
VIII - critérios
de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal,
estadual e nacional que compõem o partido;
IX - procedimento
de reforma do programa e do estatuto."
Banca não sabe escrever e quem paga é o candidato.
Atentem para a alternativa C: necessidade de prestação de contas aos partidos políticos já instituídos.
Claro, ela diz que "o partido deve prestar contas aos outros partidos".
Mas ela também diz que "os partidos já instituídos devem prestar contas".
É uma questão de interpretação.
E as questões mal escritas também podem ser mal interpretadas.
Gente, achei essa questão absurda. A ideologia do partido é livre. Art. 2º da lei 9.096/1995 vejo que o PP deve "respeitar a soberania, regime democrático, pluripartidarismo...", mas isso não implica dizer que o PP é obrigado a defender a ideologia da democracia. Pode defender o que quiser. O negócio é ele conseguir colocar isso em prática quando assumir o poder.
Analisando a questão:
A resposta para a questão está no artigo 2º da Lei 9.096/95:
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
Essa questão está mal formulada. Deveria ser anulada.
A letra C está correta no meu entendimento.
artigo 2º da Lei 9.096/95:
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana GABARTO: A.
Fiz a prova do TRF 2ª região, a qual foi elaborada pela CONSULPLAN também. Tomem muito cuidado com ela, pois esse tipo de questão é muito comum. As questões ficam, muitas vezes, abertas demais (no sentido de abrangente ou genérica) e não aponta pro leitor/candidato o que realmente a banca quer saber. Olho aberto!
Valeu pela dica AW Torres .
conforme a professora Andre russar.
A resposta para a questão está no artigo 2º da Lei 9.096/95:
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
Concordo com Julio Paulo, realmente não há nas exigências a necessidade de defender o regime democrático, mas de se abster de atacá-lo. Contudo, para a formação de um novo partido, é necessária a anuência de eleitores de 1/3 dos estados, bem como a assinatura de fundadores do mesmo 1/3. Além disso, é mandatário dizer no estatuto como serão distribuídos os recursos do fundo partidários com as direções estaduais e municipais. Tudo isso corrobora que os quadros do partido devem representar forças políticas de mais de uma região do país, o que pra mim torna a letra D) mais plausível do que a A).
Juiano colorado, não há margem para interpretação errada na alternativa c, a alternativa diz: necessidade de prestação de contas AOS partidos políticos já instituídos. não diz "DOS" os partidos já instituídos e sim "AOS" partidos já instituídos......... " AOS"= MSM SENTIDO DE = "PARA"
essa confusão vc está fazendo da sua cabeça...cuidado pra não interpretar mal as questoes....o portugues sempre é importante em tds as matérias...como por exemplo nesse caso
“Leonardo nasceu filho de Elys, brasileira nata e de Daniel, italiano nato. O nascimento ocorreu em Roma e registrado no órgão brasileiro competente, além do registro nacional italiano. Elys estava cursando doutorado em universidade italiana com bolsa de estudos do governo local." Nos termos das normas inseridas na Constituição Federal, Leonardo deve ser considerado brasileiro
Comentários
Gabarito C -
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Por que não pode ser B ???
"os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"
Ela estava estudando com bolsa de estudos do governo local.
Abraços
RAFAEL, ela não estava à serviço do Brasil. A questão diz que recebia bolsa do governo local ( itália).
como foi registrado em repartição brasileira (poderia, ao invés disso, ter vindo a residir no Brasil), até que opte pela nacionalidade brasileira, é considerado brasileiro NATO.
Tem certas questões que tratam-se apenas de uma compreensão mais obvia...afinal por qual outra razão a mãe registraria o filho em repartição brasileira,se não fosse exatamente para que o filho ainda que nascido em pais estrangeiro, tivesse a nacionalidade brasileira?
Desculpa aos mais experientes se estiver equivocada...
A minha luta ta só começando.
Caso fosse o governo brasileiro concedendo a bolsa? Ela seria considerada como se estivesse a serviço do Brasil?
Alguém pode ajudar?
desde já, meu obrigado!
Hemeson td indica que NÂO, pois nesse caso não se caracteriza atividade remunerada pelo governo brasileiro.
Espero ter ajudado.
Bem, como a própria CF diz;
Art. 12 - São brasileiros:
I - Natos:
b) os nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde de qualquer um deles esteja serviço da República Federativa do Brasil;
Por tanto, tem que estar a serviço da UNIÃO.
Fiquem todos com Deus FFF!
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente.
Complementando a questao Leonardo teria DUPLA NACIONALIDADE pois o criterio e italiano é ius sanguinis isso devido o pai ser Italiano
Só eu achei a alternativa incompleta? Porque, de acordo com a Constituição, para ser considerado brasileiro nato, Leonardo, além de registro em repartição brasileira, ainda tem de optar pela nacionalidade brasileira, após atingir a maioridade (Art. 12, I, c) e esse ponto não foi comentado na questão.
Davi Gonçalves,
Observe que o texto de lei não diz que "além de registro em repartição brasileira, ainda tem de optar pela nacionalidade brasileira, após atingir a maioridade", conforme você colocou, mas sim (Art. 12, I, c) "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competenteOU venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
Mal formulada a questão! "... nato por ter o seu registro ocorrido em repartição brasileira competente. " SOMENTE APÓS ATINGINDA A MAIORIDADE QUE ELE SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO NATO
SeArt. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Pessoal, percebi uma pequena confusão em relação a alínea "c", esse OU é exclusivo e não inclusivo, então ele é registrado OU(exclusivo) quando vier a residir e optar pela nacionalidade brasileira após completada a maior idade. Valeu pessoal, espero ter ajudado.
ART 12 SÃO BRASILEIROS NATOS.
ALINEA B) OS NASCIDOS NO ESTRAGEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Resposta C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
GABARITO C - ART. 12, I, "C", CF.
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na RF do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RF do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RF do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RF do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Estou me deparando com a Consulpan agora. Vejo quase que um novo Direito. Uma nova ordem constitucional!
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu livro: "Direito Constitucional descomplicado"
"Percebe-se que há duas possibilidades distintas de aquisição de nacionalidade com base nesse artigo 12, I, c da Constituição em sua redação atual: (a )registro em repartiçao brasileira; e (b) vir o nascido no estrangeiro residir no Brasil e optar, quando atingida a maioridade."
Eduardo Veiga, essa questão, além de fácil, não causa maiores controvérsias. Se achou que a Consulplan, com essa questão, está inovando, precisa estudar um pouco mais "nacionalidade".
Rafael Ramires, não pode ser a "B", porque ela diz que o Leonardo seria nato "por estar a sua mãe em solo italiano em estudos universitários". E é óbvio que o fundamento não é esse. O motivo de ele ser nato não tem relação alguma com a sua mãe estar em solo italiano. Aliás, jamais (óbvio) vai haver, como requisito de atribuição de nacionalidade originária, o fato de um dos pais estarem em algum outro país. No caso ilustrado, a mãe do Leonardo estar na Itália, no México ou no Japão é irrelevante, de modo que o motivo pelo qual ao Leonardo foi atribuída a nacionalidade brasileira originária é o fato de ele ser filho de uma brasileira nata e ter sido registrado numa repartição brasileira competente. Apenas isso. E a única questão que reflete esse entendimento é a C.
Abraço.
O importante é q: se o nome do pai fosse Daniello, ou até mesmo Daniele, seria muito mais convincente acreditar que é italiano do que com o nome de Daniel kkkkkkkk
Nunca esqueci essa composição, na melodia da música Garotos (acho que é de Lenine )
Sao brasileiros natos os nascidos no país, Ainda que de pais estrangeiros, que não sirvam seu país.
Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que sirva o Brasil
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro, desde que sejam registrados aqui...OU venham a residir no Brasil E optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileiraaaaa....
Eles colocaram que a mãe estava cursando doutorado COM BOLSA , só para confundir rs
Que história mal contada. Kkkkk...
CF, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Hipótese do "ius sanguinis + registro (CF, art. 12, I, “c”, primeira parte): e se o nascimento não ocorrer no Brasil, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira e os pais não estiverem a serviço do país? Ex.: Maria, em férias no Japão, tem o seu filho em Tóquio. Pergunta -se: o filho de Maria será considerado japonês? Depende da regra daquele país. E brasileiro? Neste caso, corrigindo a imperfeição trazida pela EC n. 3/94, a EC n. 54/2007, resgatando a regra anterior, estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente e, assim, resolvendo um grave problema dos apátridas."
PEDRO LENZA
"nasceu filho de...." foi foda.
Ôh textim chinfrim!
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE de pais estrangeiros, CASO estes não estejam a serviço de seu país
Ex.1: Embaixadora Alemã tem um filho no Brasil, em missão diplomática. Ele será ALEMÃO !
Ex.2: Turista argentina tem um filho no Brasil, de férias. ELE SERÁ BRASILEIROOOO!
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Ex.: Embaixadora Brasileira tem um filho no EUA, em missão diplomática. Ele será BRASILEIROOO!!
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Ex.: filho do Ronaldo nasceu na itália.
VIDE Q787827 Q793781 Q782839
DICA: EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE VIDE Q824950 Q794701 Q784256
SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = PERDE A NACIONALIDADE
COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE
Velhoooooo, pqp!!!! Que tipo de português essa banca usa?? É essa qm avaliará se os candidatos têm conhecimentos de português e mais "n" disciplinas?? Sério???
Pelo amor, mais respeito!!!
Moleque cagão, será Brasileiro e Italiano NATO
c)
nato por ter o seu registro ocorrido em repartição brasileira competente.
GABARITO: C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Leonardo é brasileiro nato, pois sua mãe é brasileira e ele foi registrado no estrangeiro em repartição brasileira competente.
Alternativa B - Incorreta. Leonardo só seria nato por conta da vida acadêmica/profissional de sua mãe se ela estivesse a serviço do Brasil, o que não acontece. Leonardo é brasileiro nato porque foi registrado na repartição brasileira competente.
Alternativa C - CORRETA! A situação de Leonardo é a mesma descrita no artigo 12, I, "c", da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. Leonardo é brasileiro nato, como explicado nas alternativas acima.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Nosso gabarito se encontra na assertiva ‘c’. Isto porque o art. 12, I, ‘c’, CF/88, garante: “são brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
“Carlos é presidente de uma associação civil sem fins lucrativos cujo objeto estatutário é buscar a proteção de
determinados direitos afetos à comunidade onde reside e também exerce sua atividade profissional. Ciente de
determinado ato governamental que atinge comunidades estabelecidas em municípios vizinhos, mas que poderia ser
ampliada para atingir a sua comunidade, embora não constasse qualquer dado objetivo nesse sentido, decide
apresentar Mandado de Segurança coletivo.” Nos termos da Constituição Federal, o Mandado de Segurança coletivo é
Comentários
Gabarito D - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
a) O erro da questão está em dizer que é ''restrito aos partidos políticos'' , em quanto na CF diz que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional;
b) O erro está em,mais uma vez,restringir. O mandado de segurança coletivo não é ''próprio dos sindicatos de empregados privados'' ,segundo a constituição o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
c) O erro esta em dizer ''legitimado a pessoas físicas com interesse determinado'' sendo que se trata de pessoa JURÍDICA ja que estamos falando de mandando de segurança COLETIVO.
e) Corretíssima .
Bons estudos :)
A assertiva "d" não deixa de estar correta por não mencinar as condições.
Gabarito D -
Lei 12.016/2009
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
faz um texto que não tem nada a ver com a pergunta.
pergunta logo o que é mandado de segurança Coletivo
GAB D
Associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Que banca cachorra hein!! Rodeio pra perguntar conceito!
MIAJUDA!!!
ART. 5°, CF - GABARITO D
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
OBS: LEI 12.016
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1oEquiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A - Errada - art. 5º LXX a, b CRFB
B - Errada - Idem letra A
C - Errada - Idem letra A
D - Certa - Art. 5º LXX b CRFB
A questão da um belo de um texto para fazer a pergunta no final kkkkk.
Aquele momento em que você lê o enunciado e acha que a questão vai ser barra pesada haha.
Letra D
“Art. 5º(...)
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
O que eu entendi do texto do enunciado: Carlos, além de ter uma profissão, é um cara preocupado com o próximo, que exerce a cidadania, buscando toda e qualquer ferramenta legal para a proteção da coletividade. Parabéns, Carlos.
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
LXX - O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em FUNCIONAMENTO há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
GABARITO -> [D]
Uma vez eu ouvi o prof. Luís Telles ( de RLM) falar que, nas provas de concurso, os textos têm de ser extensos para que o candidato canse, ou seja, as bancas têm essa estratégia de eliminar candidatos pelo cansaço, além do conhecimento, porque "a mente cansada faz decisões erradas".
a questão fala bastante, mas a pergunta chave é: ''quem pode impretrar MS coletivo ?''
Quem responde isso é o art. 5º LXX, CF/88 .
O mandato de segurança coletivo pode ser impretado por:
1) Partido Político (com representação no Congresso Nacional)
2) Organização Sindical
3) Entidade de classe
4) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano
A questão só não diz se a associação tem ou não mais de um ano, mas excluindo as outras alternativas, marcamos a LETRA D) como gabarito
Bons Estudos
MS COLETIVO= INDEPENDE de autorização
AÇÕES CIVIS PUBLICAS, COLETIVAS = DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO
VIDE Q669420
A legitimidade das associações para representar os interesses dos associados em ações coletivas DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA dos associados, salvo no que diz respeito ao mandado de segurança coletivo, que INDEPENDE de autorização.
VIDE Q669420 Q759849 Q492488
A legitimidade das associações para representar os interesses dos associados em AÇÕES coletivas DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA dos associados,
SALVO no que diz respeito ao mandado de segurança coletivo, que INDEPENDE de autorização.
Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
- Associação não precisa de autorização especial dos substituídos para propor MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
d)
passível de impetração por associação civil no interesse dos associados.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO : LEGITIMADOS ATIVOS
Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
ATENÇÃO: O requisito de um ano é apenas para as associações.
Pegadinha das bancas: Ex. questão Q663602
GABARITO: D
Art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A questão exige conhecimento de remédios constitucionais, no caso, do mandado de segurança coletivo. Vejamos definição sobre o referido instituto:
O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A questão pede o único caso CORRETO quanto ao mandado de segurança coletivo. Agora, vamos analisar as alternativas:
a) ERRADO.Há previsão legal de impetração de mandado de segurança coletivo por OUTRAS PESSOAS além dos partidos políticos, nos termos do art. 5º, LXX, a, b, CF.
b) ERRADO. Há previsão legal de impetração de mandado de segurança coletivo por organizações sindicais, NÃO havendo restrição quanto aos empregados serem privados ou públicos, nos termos do art. 5º, LXX, a, b, CF.
c) ERRADO. NÃO há previsão legal nesse sentido no art. 5º, LXX, a, b, CF.
d) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor): partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.
GABARITO: LETRA “D”
Nos termos da Constituição Federal de 1988: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Nosso gabarito, portanto, encontra-se na alternativa ‘d’, sendo a única correta.
Ao longo do exercício do cargo poderá o servidor passar por determinadas circunstâncias que impliquem em alterações em sua rotina laboral, trazendo como consequência situações de readaptação, de reintegração, de recondução, entre outros institutos legalmente reconhecidos. Sobre as definições de tais institutos, é correto afirmar que
Comentários
Gabarito A - Lei 8112/90.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Gabarito A -Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Gabarito A
Correções:
b) reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou
no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de
todas as vantagens;
c) reversão: é a volta do servidor aposentado (apenas o inválido ou voluntário);
d) readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física
ou mental verificada em inspeção médica.
Nomeio quem vai tomar posse/ Promovo o merecido / Readapto o doente/ Reverto o aposentado /Aproveito o disponível /Reintegro o demitido /Reconduzo o aspirante. (aspirante porque tá sempre tentando ocupar outro cargo e não dá certo)
LETRA A CORRETA
Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado
anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior
ocupante.
Questão muito boa.
Ao longo do exercício do cargo poderá o servidor passar por determinadas circunstâncias que impliquem alterações... até as bancas matam a língua portuguesa..
a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante.( Art 39-correta)
b reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
( Reintegração Art 28 e o que está escrito é a Readaptação Art 24)
c reversão é o retorno à atividade de servidor exonerado do serviço público, em decorrência de recurso administrativo, quando a autoridade decidir serem insubsistentes os motivos alegados para a exoneração.
( REVERSÃO art 25 e o que está escrito é a reintegração art 28 e exoneração não é punição é a demissão que é)
d readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
( Isso escrito é a art 28 reintegração e art 24 é a readaptação)
Básico do direito administrativo.
a) recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante. (Art. 29, I e II/L8112)
b) reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (Art. 28/L8112)
c) reversão é o retorno à atividade de servidor exonerado do serviço público, em decorrência de recurso administrativo, quando a autoridade decidir serem insubsistentes os motivos alegados para a exoneração. (Art. 25, I e II/L8112)
d) readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 24/L8112)
Lei 8112/90:
a) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
b) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
c) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
d) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
GABARITO: A
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.
Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:
(A)- Recondução – CERTO. É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
(B)- Reintegração – ERRADO (trata do instituto da readaptação).
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
(C)- Reversão – ERRADO (trata, de maneira aproximada, do instituto da reintegração).
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(D)- Readaptação – ERRADO (trata do instituto da reintegração).
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Dentre as previsões constitucionais quanto ao exercício dos direitos está o direito de petição, o qual é também garantido aos servidores públicos nos exercício de suas funções. No que tange a tal direito, assinale a alternativa correta.
Comentários
O direito de Petição permite três situações:
* REQUERIMENTO: O pedido é dirigido à autoridade competente para decidir;
* PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Dirigido a autoridade que já decidiu a fim de que reveja sua posição anterior;
* RECURSO: pedido feito à autoridade imediatamente superior à que decidiu, para que ela modifique a decisão superior.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Melo Knoplok.
a)ERRADA: Em caso de indeferimento do recurso, cabe ainda pedido de reconsideração dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
b) ERRADA: À própria autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, caberá reconsideração por aquele que exerce o direito de petição.
c) CERTA.
d) ERRADA: Exercido o direito de petição, contra a decisão da autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão é cabível o pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão.
A banca deferiu recurso pedindo anulação sobre a redação dada pela letra C. No lugar de "petição" deveria ser "reconsideração"
Olá pessoal ( Questão anulada)
Seguem artigos abordados na questão da Lei 8112/1990:
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado
Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1oO recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
" Tudo no tempo de Deus, não no nosso "
Se até a banca confunde recurso com reconsideração, imagine a gente...
Estou tentando entender o porque da questão ter sido anulada. A letra C não está correta?
Necessariamente antes da interposição do recurso o servidor deve ter pedido a reconsideração???
Obrigada
O que anula a questão é o fato de o pedido de RECURSO só poder ser feito após o pedido de RECONSIDERAÇÃO .
Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1oO recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
A letra C ESTA ERRADA ao afirmar que deve ser pedido RECURSO , quando na verdade deve ser feito um pedido de RECONSIDERAÇÃO .
Exercido o direito de petição, em caso de indeferimento do pedido DE RECONSIDERAÇÃO, caberá recurso...
Questão anulada porque a pessoa que redigiu a questão esqueceu de digitar "de reconsideração" e, com isso, tumultuou a classificação da galera!
É assegurado ao servidor o direito de requerer aos poderes públicos em defesa de direitos e interesses legítimos (Lei 8.112/90).
a) Art. 106, caput c/c 107, II.
b) Art. 107, par. 1
c) Errado também, pois cabe reconsideração (106), que se indeferida dá ensejo ao recurso (107, I).
d) Art. 106
Como regra geral, o serviço público é desempenhado por aqueles que exercem cargos públicos ou função de confiança. No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança, é correto afirmar que estas se darão no
Comentários
Discordo do gabarito, pois o prazo para efetivo exercício, regra geral, não seria de 15 dias, no caso do servidor público?
Após a nomeação, 30 dias para a posse do servidor público de cargo efetivo ou em comissão;
A posse é um ato de investidura que poderá, ou não, coincidir com a entrada em exercício, ou seja, o efetivo desempenho do cargo.
Também discordo do gabarito, já que o prazo para o exercício é de 15 dias depois da posse do servidor público.
A consulplan enlouqueceu!!!!!!!
É uma questão que cabe recurso, pois o prazo de 30 dias é para tomar posse, após tomada a posse o futuro servidor(a) tem 15 dias para entrar em exercício.
Conforme a 8112/1990, o prazo para tomar posse é de 30 dias e para entrar em exercício é de 15 dias.
Discordo do gabarito. A menos que haja regimento específico do TRE-MG, o gabarito está errado, pois de acordo com a Lei 8.112/90:
art. 15
§ 1oÉ de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4oO início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
No site consta apenas o gabarito preliminar publicado em 30/03/2015:
só se essa questão tá baseada em outra lei pq né. ¬¬
Como os demais colegas, acredito que o gabarito seja a letra "D".
Discordo do gabarito, após a nomeação o prazo para ser empossado é de 30 dias e, a partir daí, o servidor tem até 15 dias para entrar em exercício.
resposta:
c - prazo de 30 dias, contados a partir da data da posse do servidor público, ou a partir da data do ato de designação da função de confiança.
Discordo do gabarito. A menos que haja regimento específico do TRE-MG, o gabarito está errado.
O CERTO SERIA LETRA D.
Não dá para acreditar que a questão se refira a um regimento interno do TRE-MG, pois no início do enunciado ela afirma "Como regra geral, o serviço público é desempenhado..." Portanto, só podemos utilizar como parâmetro a regra geral que, nesse caso, está disposta nos parágrafos 1º e 4º do Art. 15 da Lei 8.112/90:
§1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contatos da data da posse.
§4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento que não poderá exercer a trinta dias da publicação.
Por isso, acredito que o gabarito seja a opção "D" .
De Fato discordo do gabarito uma vez que essa questão deve se respaldar na Lei 8112/90 O gabarito correto deve ser Letra D, pois será de 15 dias o prazo para que o servidor entre em exercício como já fora amplamente discorrido pelo colegas,
abraços vamos a posse!
prazo de 30 dias, contados a partir da data da posse do servidor público, ou a partir da data do ato de designação da função de confiança.
Obs. O prazo de 15 dias é para o exercício, não confundir com DESIGNAÇÃO , ato imediato e sem motivação.
Fiz este concurso e marquei a letra D, e quando vi o gabarito preliminar não acreditei...realmente a consulplan eloqueceu...
CONSUPLAN mais parece nome de remédio farmacêutico, de pensar que há pessoas que reclamam da FCC e CESPE!
POSSE = prazo de 30 dias contados da data da NOMEAÇÃO
EXERCÍCIO = prazo de 15 dias contados da data da POSSE
Houve recurso, eu mesma fiz. A prova é muito recente e o gabarito oficial ainda não foi divulgado, somente o preliminar. Temos que aguardar.
No caso de função de confiança o servidor é designado e deve
entrar em exercício no dia em que for publicada a sua
designação (art. 15, §4º), salvo quando o servidor estiver em
licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese
em que o prazo recairá no primeiro dia útil após o término do
impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias contados da
publicação.
Já para cargos efetivos e comissionados, será de quinze dias,
improrrogáveis, o prazo para o servidor empossado entrar em
exercício, contados da data da posse (art. 15, §1º).
Prof Armando Mercadante do Ponto dos Concursos.
Bom, eu me baseei por tal leitura
Acho que não há o que discutir, após a publicação do ato de provimento, o servidor tem 30 (trinta) dias pra toma posse, e a partir daí, 15 (quinze) dias prá entrar em exercício, que por sinal é quando se dará efetivo desempenho de suas atribuições. (Lei 8112/90, art. 13 § 1º e art. 15 § 1º.
Quanto à função de confiança, o início do exercício coincidirá com a data de publicação com a data de publicação do at de designação. (Lei 8112/90, art. 15, § 4º).
A alternativa correta é a D.
Consulplan já alterou o gabarito para D
Recurso Procedente. Gabarito alterado para alternativa D.
Sustenta os recursos que a questão apresentou como opção correta a letra ‘C’ quando a correta é a letra
‘D’. Realmente houve um equívoco na divulgação do gabarito e, com base na literalidade do artigo 15, §
1º da lei 8112/90, a resposta correta é a letra ‘D’. Portanto, altera-se o gabarito para a alternativa D.
Fonte: ARTIGO 15 da lei 8112/90.
Banca Consulplan
Ocorre uma certa 'pegadinha' na alternativa a) em relação à posse do servidor.
Mas a resposta correta é a alternativa e)
A questão em tela limitou-se a exigir memorização de texto legal, de
modo que não comporta maiores dúvidas e não exige comentários extensos.
Ao se referir a “efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos
ou das funções de confiança" a questão está se referindo, evidentemente, ao instituto
do exercício, sendo que o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício é
de 15 dias, a contar da posse. Em se tratando de função de confiança, o
exercício deve coincidir com a publicação do ato de designação. São estes, em
suma, os conteúdos do caput e dos §§ 1º e 4º do art. 15 da Lei 8.112/90.
Logo, a resposta correta encontra-se na letra “d".
Resposta: D
Concordo com Bruno Bueno...resposta correta.
Gabarito: D
Posse = 30 dias, contados
da publicação do ato de provimento,
Ou seja: Você é Nomeado, terá 30 dias para tomar Posse e depois terá mais 15 dias para entrar em exercício.
Nomeação é ato de provimento originário
LETRA D CORRETA
ART. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
"Recurso Procedente. Gabarito alterado para alternativa D. Sustenta os recursos que a questão apresentou como opção correta a letra ‘C’ quando a correta é a letra ‘D’. Realmente houve um equívoco na divulgação do gabarito e, com base na literalidade do artigo 15, § 1º da lei 8112/90, a resposta correta é a letra ‘D’. Portanto, altera-se o gabarito para a alternativa D. Fonte: ARTIGO 15 da lei 8112/90.
Banca Consulplan"
Conforme colega postou abaixo.
Efetivo desempenho das atribuições = Exercício.
Gabarito correto: letra D
Bons estudos!
Questão deveria ser anulada.
A opção tá péssimamente escrita.
A opção d admite a interpretação de que o servidor nomeado para cargo em comissão tem 15 dias para entrar em exercício.
E essa interpretação está errada:
Quanto à função de confiança, o início do exercício coincidirá com a data de publicação com a data de publicação do at de designação. (Lei 8112/90, art. 15, § 4º).
TRF RJ VEM AI... PAPAI DO CÉU NOS PROTEJA DESSA BANCA
Art. 13, §1 e 15, §1/L8112.
Posse: 30 dias da PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROVIMENTO.
Exercício: 15 dias contados da data da POSSE.
Lei 8112/90
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Meu filho, põe na sua cabeça:
30 dias pra posse, 15 pro exercício! Agora repete...trinta-quinze,trinta-quinze,trinta-quinze,trinta-quinze,trinta-quinze,trinta-quinze!
Você não vai esquecer isso nunca mais.
Discordo. O enunciado diz "No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança" pede uma coisa e o "gabarito" determina a alternativa que não é de acordo com a 8.112.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112).
Tomar posse:30 dias
Exercer, e no caso do enunciado, desempenhar:15 dias
Caberia recurso
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O enunciado:No que se refere ao efetivo desempenho das atribuições dos cargos públicos ou da função de confiança
Discordo. A banca errou ou tentou fazer uma pegadinha que não deu certo.
Desempenhar (como está no enunciado) é sinônimo de Exercer (como está na lei 8.112)
Posse: 30 dias
Exercício do cargo: 15 dias
O gabarito tem que ser a letra C.
O início da FC coincide com a data da publicaçãoda designação, salvo licença ou afastamento, nesses casos o início do exercício da FC não pode exceder 30 dias!
Letra D.
No que se refere ao EFETIVO DESEMPENHO(exercício) o prazo é de 15 dias...
O servidor empossado em cargo efetivo, ao iniciar o exercício de suas atividades, se submeterá ao estágio probatório, cuja finalidade é a realização da avaliação de sua aptidão e capacidade de desempenho do cargo. A avaliação do servidor nas condições mencionadas considera fatores específicos, dentre os quais:
Comentários
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Conforme CF/88 ART 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
FCC já cobrou isso em questão e considerou 3 anos.
Camila Silva, o estágio probatório é de 3 anos (EC 19/1998) > tornar-se-á efetivo após avaliação de comissão para este fim nos 4 meses anteriores ao final daquele segundo os critérios do art. 20 -
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Macete: Assim disse: Capaz de iniciativa produza com responsabilidade!
PRADC -> produtividade, responsabilidade, assíduo, disciplina e capacidade de iniciati
ACADIPRORÉ - Assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade e responsabilidade.
Macete para memorizar:
Responsabilidade;
Assiduidade;
Produtividade;
Iniciativa;
Disciplina.
Macete RePrCaDiAs
Super macete do professor Evandro Guedes do Alfa Concursos: A-CA-DI-PRO-RÉ.
Assiduidade Capacidade de iniciativa Disciplina Produtividade Responsabilidade
Galera outro macete:Usando apenas as segundas letras de cada palavra.(SERIA)
O macete melhor é o PADRI - produtividade, assiduidade, disciplina, responsabilidade, Iniciativa
EU gravo melhor assim:
ASSIM DISSE CAPA DE INI: REPRODUZ!
Assiduidade
Discipilina
Capacidade de iniciativa
Responsabildade
Produtividade
=)
RAPID
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa (capacidade de )
Disciplina
Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade
Gabarito: Letra A
Lei 8.112 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis)
Art. 20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Apesar da questão não abordar o assunto, é importante fazer um comentário sobre o prazo apresentado no Art. 20 da Lei 8.112 - STJ: "O prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela EC nº 19/98 no Art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição de estabilidade no serviço público para 3 ANOS, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados..."
Macete:
C A R P Diem
A propósito do tema versado na presente questão,
cumpre observar o disposto no art. 20, Lei 8.112/90, verbis:
"Art. 20. Ao
entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante
o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide
EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade."
Ressalvando-se
que, a rigor, o prazo do estágio probatório atualmente é de 3 (três) anos, e
não mais de apenas 24 (vinte e quatro) meses, isto por força de expressa
imposição constitucional (CF/88, art. 41, caput),
no mais, referido dispositivo permanece válido.
De tal forma, à vista dos fatores ali elencados, verifica-se que a única
opção correta encontra-se na letra "a", equivalente aos incisos I e
II do mencionado art. 20.
Resposta: A
LETRA A CORRETA
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Gab: A. Macete: PADRI
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Capacidade de iniciativa
Fonte: Concurso Virtual - Professor Alexandre Prado
ESTÁGIO PROBATÓRIO
- ASSIDUIDADE
- DISCIPLINA
- CAPACIDADE DE INICIATIVA
- PRODUTIVIDADE
- RESPONSABILIDADE
DEVERES DO SERVIDOR
- EXERCER COM ZELO E DEDICAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES
- SER LEAL
- OBSERVAR NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES
- CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES
- ATENDER COM PRESTEZA
- LEVAR AS IRREGULARIDADES DE QUE TIVER CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO
- ZELAR PELA ECONOMIA DO PAPEL E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
- GUARDAR SIGILO SOBRE ASSUNTO DA REPARTIÇÃO
- MANTER CONDUTA COMPATÍVEL COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA
- SER ASSÍDUO E PONTUAL
- TRATAR COM URBANIDADE AS PESSOAS
- REPRESENTAR CONTRA ILEGALIDADE, OMISSÃO OU ABUSO DE PODER
É O FAMOSO RAPID:
RESPONSABILIDADE
ASSIDUIDADE
PRODUTIVIDADE
INICIATIVA
DISCIPLINA.
A CA DI PRO RÉ!
Avaliação do servidor: DICA IA PRO RESPONSÁVEL
DIsciplina
CAI: CApacidade de Iniciativa
Assiduidade
PROdutividade
RESPONSÁVEL: responsabilidade
a) A disciplina e a assiduidade. (Art. 20, I e II/L8112)
b) A produtividade e aimparcialidade. (Art. 20, IV/L8112)
c) A capacidade de criação e a disciplina. (Art. 20, II/L8112)
d) A responsabilidade e a capacidade de criação.(Art. 20, V/L8112)
-> A capacidade é CAPACIDADE DE INICIATIVA, de acordo com o art. 20, III/L8112!
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Iniciativa
ART. 20, COM O RAPIDVC ACERTA RAPIDIm...!!
R ESPONSABILIDADE
A SSIDUIDADE
P RODUTIVIDADE
I NICIATIVA
D ISCIPLINA
.................
ATENÇÃO !!! ESTÁGIO PROBATÓRIO é DIFERENTE DE ESTABILIDADE
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Tem um legal que aprendi no Alfa: A CA DI PRO RE . ACADIPRORE
A de Assiduidade ,Ca de Capacidade de Iniciativa ,Di de disciplina , Pro de produtividade e Re de Responsabilidade
O estágio probatório pode ser definido como um lapso de tempo no qual a aptidão e capacidade do servidor serão avaliadas de acordo com critérios de:
assiduidade;
disciplina;
capacidade de iniciativa;
produtividade;
responsabilidade.
Para os servidores vitalícios, o prazo do estágio probatório é de dois anos e como já fora dito anteriormente só perdem o cargo em razão de sentença com trânsito em julgado.
Já no tocante aos demais servidores existe uma discussão controvertida acerca do prazo de duração do estágio probatório.
A CF/88 determina no art. 41 que:
"são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Por outro lado, a lei 8112/1990 prescreve no art. 20 que:
"servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."
Diante dessa situação qual o prazo do estágio probatório: 3 (três) anos ou 24 (vinte e quatro) meses?
Recentemente o STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.
kkkk...nunca vi tanto mneomônicos. Tb tenho um po... A DICA PRO RES (Prof. Glauco)
A DICA PRO RESPONSA (adaptação :)
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Iniciativa (capacidade de...)
Lei 8112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Lei 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade
Cada um tem um mnemônico. Vou expor o meu também...
Meu amigo Reinaldo entrou em estágio probatório. Daí pensei:- "Vou dar a DICA PRO RÊ!"
DIsciplina;
CApacidade de iniciativa;
PROdutividade e;
REsponsabilidade.
Só me lembro do professor Evandro Guedes cantando (muito desafinado) ACADIPRORÉ! :D
O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) (Resolução do TRE/MG nº 873, de 10/11/2011, e alterações posteriores) disciplina, dentre outras matérias, a sua forma de organização. Em relação à composição do Tribunal, assinale a afirmativa INCORRETA.
Comentários
Art. 3º. Os Juízes do Tribunal, Efetivos ou Substitutos, servirão,
·
obrigatoriamente, por 02
(dois) anos, no mínimo,
·
e nunca por mais de 02
(dois) biênios consecutivos.
Parágrafo único. Na ocorrência de justa causa, poderá haver
dispensa da função eleitoral
Com relação às competências do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), analise as afirmativas a seguir.
I. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal convocar as sessões extraordinárias. II. Compete ao Vice-Presidente exercer a Direção-Geral da Escola Judiciária. III. Compete ao Presidente nomear, promover, exonerar e aposentar, nos termos da lei, os servidores do Quadro da Secretaria. IV. Compete ao Presidente dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões de julgamento, propor e encaminhar as questões, registrar e apurar os votos, proclamar o resultado e subscrever a respectiva súmula de julgamento.
Estão corretas apenas as afirmativas
Comentários
ALTERNATIVA I Art. 11. Sem prejuízo de outras atribuições conferidas em lei, em geral compete ao Presidente:
IV - convocar sessões extraordinárias, solenes e especiais:
ALTERNATIVA II Art. 14. Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
II - exercer a superintendência judiciária e promover a uniformização de procedimentos na tramitação dos feitos no Tribunal, respeitado o disposto no inciso I do art. 11 deste Regimento;
IV - exercer a presidência, no processamento dos recursos ordinário, especial e extraordinário e dos agravos contra suas decisões, interpostos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, no tocante aos processos mencionados no art. 19-A, inciso I, deste Regimento; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
ALTERNATIVA III Art. 13. Além de representar o Tribunal, são atribuições administrativas do Presidente: I – nomear, aposentar, colocar em disponibilidade, exonerar e remover servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça e da justiça de primeira instância, nos termos da lei; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
ALTERNATIVA IV Art. 11. Sem prejuízo de outras atribuições conferidas em lei, em geral compete ao Presidente: I - exercer a superintendência geral dos serviços da Secretaria do Tribunal;
II - presidir as sessões do Tribunal Pleno, da Corte Superior e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste Regimento;
III - proferir voto de desempate nos julgamentos administrativos e judiciais que presidir, nos casos previstos em lei ou neste Regimento;
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) reunir-se-á ordinariamente oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal (Art. 77 Resolução do TRE/MG nº 873/2011). Sobre as sessões do tribunal,
Comentários
Resposta: C
Regimento Interno TRE-MG: Art. 81 - § 2º As sessões serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos de lei.
Nos termos dispostos pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) (Resolução nº 873/2011 do TRE/MG e alterações posteriores), o Procurador Regional Eleitoral NÃO é competente para
O MySQL possui um mecanismo que permite controlar o acesso e a realização de todas as operações que lhe são solicitadas, conhecido como Sistema de Privilégio de Acesso, que utiliza um conjunto de tabelas, onde cada qual é responsável por um determinado item de segurança. Quando utilizadas de forma unificada, podem realizar toda a segurança necessária, garantindo que um usuário específico possa ter ou não seu acesso liberado para realizar determinada operação. Para liberar direitos de acesso, utiliza-se o comando GRANT e sua sintaxe básica é a seguinte: GRANT < privilégios > [(colunas)] ON < banco > < tabela > TO ‘< usuário >’@’< domínio >’ IDENTIFIED BY ‘< senha >’ O parâmetro < privilégios > simboliza quais os direitos de acesso serão gerenciados no comando GRANT. Sobre esse parâmetro, assinale a alternativa que permite realizar consultas no MySQL.
Comentários
GRANT pode ser seguido de:
SELECT, INSERT, DELETE, CREATE TABLE, CONTROL, ALL PRIVILEGES, ROLE.
Em um Banco de Dados, a garantia da integridade dos dados tem o significado da confiabilidade efetiva dos dados que estão armazenados nesse banco, ou seja, tem-se, de fato, dados de qualidade. Na garantia de que alguns tipos de incorreções não aconteçam, o SQL Server 2008 R2 tem disponível uma série de elementos que ajudam a garantir a integridade desses dados. Como exemplo, cita-se a gravação de dois pedidos com o mesmo número, ou o cadastro de determinado item com o mesmo código de outro item já cadastrado, entre outras situações. Em se tratando de alguns tipos de integridade apresentados no SQL Server 2008 R2, assinale a alternativa correta.
Comentários
Integridade dos dados: Garante
a qualidade dos dados no banco de dados.
Tem três tipos:
Integridade
de Domínio: Restringe
nas colunas o tipo de dados (int, varchar), intervalo de valores, restrições de chaves
extrangeiras, NOT NULL dentre outras coisas.
Integridade
de Referência: Mantém
íntegra as referências entre as tabelas. Assegura a consistência dos valores
das chaves primárias e estrangeiras em todas as tabelas relacionadas.
Integridade
de Entidade: Determina
uma linha como exclusiva da tabela. Aplica a integridade das chave primárias,
colunas únicas e índices. Exclusividade de chaves primárias, índices, colunas e da linha.
Somente complementando o comentário do colega Rafael Freitas e usando, coincidentemente, a mesma fonte postada pelo Fabiano Santana. Embora não me recorde de haver visto alguma questão de concurso que aborde o tema, existe também um quarto tipo conhecido como integridade do usuário.
No sistema Linux, um servidor de arquivos NFS (Network File System) tem a característica de permitir estender seu sistema para a conexão de sistemas de arquivos entre outros computadores na sua estrutura de diretórios local. Com um servidor NFS, tem-se a facilidade de compartilhamento de grandes quantidades de dados entre os vários usuários e também computadores em uma organização. Por vezes, o compartilhamento de arquivos e/ou dados se torna importante para o andamento da organização, pois permite que vários usuários tenham acesso a dados e/ou arquivos necessários para a continuidade dos negócios. Para que um diretório do sistema Linux seja disponibilizado para outros sistemas, é preciso exportar esse diretório. Essa exportação é feita em caráter permanente, adicionando informações acerca do diretório exportado a um arquivo. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta esse arquivo.
Comentários
/etc/exports: Contém os locais (diretórios) que estão sendo exportados para clientes NFS.
:
Fonte: Linux Fundamentos, Prática & Certificação LPI
Desenvolver sistemas, respeitando os padrões de qualidade exigidos pelo mercado, é o que as empresas de desenvolvimento, instituições e/ou organizações, que têm o seu departamento de desenvolvimento de soluções próprias têm buscado atualmente. Diversas linguagens podem ser utilizadas, cada uma com suas características próprias, dependendo do tipo de aplicação que se pretende. A UML (Unified Modeling Language) tem papel importante quando se trata do desenvolvimento com a utilização da linguagem orientada a objetos. Através de seus vários diagramas, é considerada uma linguagem visual, para modelar sistemas orientados a objetos, e que define elementos gráficos (visuais), utilizados na modelagem de sistemas. Tomando-se como base a versão 2.0 da UML, esses diagramas podem ser divididos em estruturais e comportamentais. Assinale a alternativa que apresenta APENAS diagramas estruturais.
Gerenciar serviços de rede é uma tarefa relativamente fácil, quando se tem um sistema operacional específico para esse fim. A Microsoft possui a sua versão de Sistemas Operacionais (SO) para servidores, em que o mais utilizado na atualidade é o WindowsServer 2008, nas mais variadas versões, mas, para isso, é necessário que se pague as licenças de software. O Windows Server 2008 R2 possui uma grande variedade de serviços gerenciáveis, e uma das formas de organização e centralização desses recursos é fazer uso de uma central de gerenciamento. No Windows 2008 Server R2, recebe o nome de MMC – Microsoft Management Console, ou simplesmente Console de Gerenciamento Microsoft. Dentro do console do MMC, pode-se adicionar snap-ins, objetos que se integram a outros objetos. Com isso, pode-se centralizar em um único local as ferramentas mais importantes, tendo acesso a elas com maior rapidez e facilidade. Como exemplo, citam-se as ferramentas administrativas, snap-ins do Windows. Dentro do console MMC, para adicionar snap-ins, acessa-se o menu Arquivo, clica-se em Adicionar/Remover snap-in. Como alternativa, pode-se utilizar uma combinação de teclas para atalho que são:
Comentários
Letra D correta
CTRL+M - Abre a caixa de diálogo Adicionar ou Remover Snap-ins.
Para que as comunicações entre as organizações sejam mais eficientes, uma estrutura deve ser bem construída. Na comunicação em redes, o cabeamento estruturado é de fundamental importância, seja na questão de segurança para implementação, seja na questão de agilidade e mais facilidade na transmissão dos dados. Como exemplo, citam-se as transmissões dos dados das eleições, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais das cidades mineiras enviam seus dados parciais para a sede em Belo Horizonte e a totalização desses dados é enviada à Brasília, para o Tribunal Superior Eleitoral. Tudo isso depende de uma conexão à internet e, na sede do TRE/MG, em Belo Horizonte, a estrutura deve ser bem construída, para que não haja problemas. Para o cabeamento estruturado, a fibra óptica pode ser um dos componentes, dependendo da complexidade e também das distâncias a serem consideradas numa organização. É necessário ter o cuidado com a atenuação, perda de potência do sinal ao se propagar ao longo do núcleo de uma fibra óptica. Vários fatores são determinantes para a atenuação total de um enlace óptico. Nesse sentido, assinale a alternativa referente a esses fatores.
Comentários
Fatores de Atenuação
Sinal
Absorção
material:
Dissipação da energia em forma de calor.
Espalhamento: Depende do comprimento de
onda. Devido a composição e estrutura do vidro.
Qualidade
das terminações e fusões ópticas: ??? Não encontrei nada a respeito.
Efeito
Núcleo Casca: Uma
parte da luz sai do núcleo e cai para casca.
Raios de
curvatura dos cabos ópticos: Pode fazer com que a luz saia do cabo dependendo da curvatura.
Caros, não coloquei as fontes pois não as tenho mais.
Logo resposta letra C.
Link para as definições: https://books.google.com.br/books?id=2JbpCgAAQBAJ&lpg=PA30&dq=Exprime%20a%20dissipa%C3%A7%C3%A3o%20de%20parte%20da%20energia%20transmitida%20em%20uma%20fibra%20%C3%B3ptica%20em%20forma%20de%20calor%20ou%20em%20comprimentos%20de%20onda%20%C3%B3pticos%20espec%C3%ADficos&hl=pt-BR&pg=PA29#v=onepage&q=Exprime%20a%20dissipa%C3%A7%C3%A3o%20de%20parte%20da%20energia%20transmitida%20em&f=false
Em SQL (Structured Query Language), as funções de agregação são muito úteis para obtenção de informação resumida sobre um resultado de um comando SELECT e também no tratamento de informações de forma agrupada (geralmente em grupos menores). No agrupamento de informações, resultados de consultas SQL, algumas cláusulas devem ser utilizadas quando se pretende restringir o conjunto de registros a ser utilizado. Nesse sentido, analise a afirmativa a seguir. “Utiliza-se a cláusula ________________ sempre que se pretende restringir os registros a serem considerados na seleção. A cláusula ________________ serve para restringir os grupos que foram formados depois de aplicada a restrição da cláusula ________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Comentários
As cláusulas de restrição de registros são: WHERE e HAVING.
E a cláusula HAVING é aplicada depois do WHERE.
Logo letra A.
A cláusula WHERE é aplicada primeiro às linhas individuais nas tabelas ou objetos com valor de tabela no painel Diagrama.
Apenas as linhas que atendem os critérios na cláusula WHERE são agrupadas.
A cláusula HAVING é aplicada às linhas no conjunto de resultados.
Somente os grupos que atendem os critérios de HAVING são exibidos na saída da consulta. Você
pode aplicar apenas uma cláusula HAVING em colunas que também são
exibidas na cláusula GROUP BY ou em uma função de agregação.
Sendo que GROUP BY, em tese, não restringe a seleção de registros. Esse comando tem por finalidade dividir "a saída" (...) "em grupos de linhas que correspondem a um ou mais valores", não restringindo (ou eliminando) registros. Simplesmente, agrupando.
Lembrando: A Cláusula WHEREfaz restrições sobre os atributos. Já a cláusula HAVINGfaz restrições sobre resultados agregados.
Fé na Missão !!!!
Att,
“Utiliza-se a cláusula WHERE sempre que se pretende restringir os registros a serem considerados na seleção. A cláusula HAVING serve para restringir os grupos que foram formados depois de aplicada a restrição da cláusula GROUP BY.”
OBS:
A cláusula HAVING não é sempre usada depois do GROUP BY?
creio que esta errada a sequência do item A. Acima está a sequência correta.
As cláusulas de restrição de registros são: WHERE e HAVING.
Atualmente, os sites da internet não são utilizados apenas para armazenamento e/ou recuperação de textos. O fluxo multimídia tem aumentado consideravelmente e já é responsável por grande parte do tráfego de dados da internet. Em virtude disso, os bancos de dados passaram a armazenar conteúdo multimídia, como áudio e vídeo. Em função desse crescimento, a partir do Oracle Database 8, uma nova classe de tipos de bancos de dados foi introduzida, conhecida como LOBs, ou Large Objects. Eles podem ser utilizados para armazenar referência a arquivos, dados de caractere, e dados binários, que podem conter imagens, músicas, vídeos executáveis etc. Há quatro tipos de Large Object, sendo que um desses é usado para armazenar dados de caractere multibyte (utilizado para os caracteres que não estejam no idioma inglês). De acordo com o exposto, assinale a alternativa que apresenta esse LOB.
Comentários
NCLOB (National Character Large Object) é um tipo de dado Oracle que pode suportar até 4 GB de dados. É similar ao CLOB, mas os caracteres são de configuração nacional (não estejam no idioma inglês).
O padrão utilizado na internet atualmente é o modelo de camadas TCP/IP, ou como alguns autores o chamam,
modelo internet. A arquitetura do modelo de camadas TCP/IP é composta por cinco camadas, sendo cada uma
responsável por um serviço, e com as suas funções específicas. Numa transmissão de dados, por exemplo, o envio dos
dados das eleições, que é feito via internet, cada uma das camadas tem a sua importância e seu respectivo protocolo
responsável por cada ação realizada nessas transmissões. Na camada de rede encontram‐se os protocolos de
roteamento, e dois protocolos têm sido os mais utilizados para o roteamento dentro de um sistema autônomo na
internet, conhecidos como IGP (Internet Gateway Protocols – Protocolos de Roteadores Internos). Sobre esses dois
protocolos, assinale a alternativa correta
Comentários
No meu ver essa pergunta tem duas respostas dado que: IS-IS, RIP e OSPF são protocolos de roteamento interno. Mas como são os mais pedidos marque RIP e OSPF acertando a resposta.
Editado: O IS-IS atua sobre o Modelo OSI e não sobre TCP/IP, por isso não pode ser considerado como resposta.
Mais informações sobre o IS-IS: http://www.cisco.com/en/US/products/ps6599/products_white_paper09186a00800a3e6f.shtml
IGP (Interior Gateway Protocol)
*Protocolo intra-AS
-RIP, OSPF
Exterior Gateway Protocol (EGP)
*Protocolo Inter-as
-BGP
OSPF significa Open Shortest Path First e (File) como a questão sugere. Sendo a alternativa B poderia ser anulada por um erro na escrita.
Java Server Pages (JSP) é um tipo de tecnologia Java para desenvolvimento web e uma extensão de servlet. Normalmente é comum fazer uso das duas tecnologias nos mesmos aplicativos web. Em uma página JSP, pode-se dizer, formalmente, que há elementos e gabarito de dados. Os elementos, também chamados de tags JSP, formam a semântica e a sintaxe de JSP, enquanto que os gabaritos de dados formam todo o resto. Sabendo que há três tipos de elementos, relacione adequadamente as colunas a seguir.
1. Elementos de diretiva. 2. Elementos de script. 3. Elementos padrões de ação.
Nos últimos anos, em virtude da busca por alternativas para os modelos tradicionais de desenvolvimento de projetos, surgiram as metodologias ágeis. Quando o escopo e o tempo são reduzidos, essa necessidade se justifica. A utilização de metodologias tradicionais, para projetos de curta duração, pode atrasar a sua concepção, o que certamente traria prejuízo para os clientes. A utilização das metodologias ágeis pode proporcionar que o cliente tire proveito da aplicação o quanto antes e, dessa forma, receber constantemente partes do software, no tempo em que vão sendo concluídas. Acerca das metodologias tradicionais, analise a seguinte afirmação: “É um processo de desenvolvimento de software evolucionário que combina a natureza iterativa da prototipagem com aspectos controlados e sistemáticos do modelo sequencial linear”. De acordo com o exposto, assinale a alternativa que apresenta esse modelo.
Comentários
O gabarito está correto (Letra C). Segundo Pressman, o modelo espiral é um modelo de processo de software evolucionário que acopla a natureza iterativa da prototipação com os aspectos sistemáticos e controlados do modelo cascata.
Modelo em Cascata
Também conhecido como Ciclo de Vida Clássico, é ideal para problemas nos quais os requisitos são bem definidos.
Implementa uma abordagem sistemática e sequencial, isto é, uma nova atividade só pode ser iniciada quando a anterior estiver totalmente concluída.
Modelo incremental
Baseado no Modelo em Cascata, porém de forma iterativa.
Trabalha-se com pequenos objetivos e foco no curto prazo.
O software é desenvolvido de forma incremental.
Modelo RAD (Rapid Application Development)
Usando a abordagem de construção de componentes, é uma adaptação de “alta velocidade” do Modelo em Cascata.
Se os requisitos forem bem compreendidos e o objetivo do projeto for restrito, o processo RAD permite a uma equipe de desenvolvimento criar um sistema plenamente funcional, dentro de um período de tempo muito curto (por exemplo, 60 a 90 dias), MARTIN(1991) apud PRESSMAN(2010).
Modelo de Prototipagem
Utiliza-se protótipos para auxiliar na identificação dos requisitos de software porque, nem sempre, os requisitos de entrada, de processamento e de saída são bem definidos.
Modelo Espiral
É um Modelo Evolutivo que combina a natureza iterativa da Prototipagem com os aspectos controlados e sistemáticos do Modelo em Cascata. Possibilita o desenvolvimento rápido de versões cada vez mais completas.
Baseado em Componentes
Para Brown e Wallnau, um componente é “uma parte não-trivial, quase independente e substituível, de um sistema que cumpre uma função clara no contexto de uma arquitetura bem definida”.
O modelo compõe aplicações a partir de componentes previamente preparados.
A modelagem e a construção começam com a identificação dos componentes candidatos.
Métodos Formais
Para Pressman (2010), o modelo abrange um conjunto de atividades que levam à especificação matemática formal do software de computador.
Utilizando notações matemáticas, permite a especificação, o desenvolvimento e a verificação de softwares.
Dentre os principais modelos de processo de software, existem 3 grandes grupos:
1) Sequencial/linear
2) Iterativos
3) Modelos Específicos
Somente com essa informação, já é possível eliminar a alternativa A, pois ela trata do modelo clássico também conhecido como cascata.
Como a questão solicita a identificação de um modelo que seja iterativo, assumimos que esse se subdivide em:
1) Incrementais
2) Evolucionários
Eliminamos a alternativa D.
Como a questão solicita a identificação de modelo que seja evolucionário, assumimos que esse se subdivide em:
1) Espiral
2) Prototipagem
Ora, se o examinador pede um modelo que assume características da prototipagem, obviamente não pode ser a prototipagem a resposta. Eliminando a alternativa B, sobra a alternativa C (gabarito).
“É um processo de desenvolvimento de software evolucionário que combina a natureza iterativa da
prototipagem com aspectos controlados e sistemáticos do modelo sequencial linear”.
Segundo Pressman:
* Existem 2 Modelos de processo evolucionário:
-Prototipação: Atua como um mecanismo para identificar os requisitos do software.
- Modelo Espiral: Acopla a natureza iterativa da prototipação com aspectos sistemáticos do modelo cascata
O processador tem um papel fundamental na arquitetura de computadores. É nele que são processadas todas as instruções. Assim como há uma evolução natural no desenvolvimento de software, para o hardware também é essencial esse desenvolvimento, e com os processadores essa evolução não é diferente. AMD e Intel são as duas principais fabricantes de processadores do mercado, sendo que a AMD ainda se destaca na fabricação de placas de vídeo. Ultimamente, a Intel tem renomeado seus processadores como i3, i5 e i7, de primeira, segunda, terceira e quarta gerações. Cada um com um tipo de arquitetura, processo de fabricação, núcleos, cache etc. Com isso, o mercado ganha computadores mais potentes, podendo executar processamentos mais complexos, e com maior velocidade. Como exemplo, cita-se o processo eleitoral brasileiro, cujo auxílio dos computadores torna o processo mais rápido. A respeito das microarquiteturas dos processadores “Intel Core i” de terceira e quarta gerações, assinale a alternativa correta.
Comentários
Pra nunca mais errar:
2ª Geração - Sandy Bridge / Compatível com Socket LGA1156
3ª Geração - Ivy Bridge / Compatível com Socket LGA1155
4ª Geração - Haswell / Compatível com Socket LGA1150 ou LGA2011
Cuidado: Quanto maior a geração das arquiteturas, menor o número de sockets na placa. As bancas estão apelando nisso, as pessoas acham que por ser 3ª geração, deveria vir com número de socket maior que o da 2ª geração.
pra que alguem tem que saber esses nomes?? qual utilidade disso?
O processador executa todas as instruções do computador e suas atividades podem ser classificadas em função processamento e função controle. A Unidade Lógica e Aritmética, ACC (accumulator) e registradores de dados são parte da área funcional de processamento. A Unidade de Controle (UC), o Registrador de Instrução (RI), o Decodificador de Instrução e Contador de Instrução (CI – PC) são componentes da área funcional de controle. A unidade de controle – UC tem como papel principal, de forma sucessiva e permanente, os ciclos de instrução, podendo funcionar como sequencial ou serial e pipelining. Acerca do pipelining, assinale a alternativa correta.
Comentários
Pipeline -> técnica utilizada para reduzir ociosidade entre unidade funcionais permitindo que todas trabalhem simultaneamente.
Gabarito A
Pipeline é uma técnica de hardware que permite que a CPU realize a busca de uma ou mais instruções além da próxima a ser executada. Estas instruções são colocadas em uma fila de memória dentro do processador (CPU) onde aguardam o momento de serem executadas: assim que uma instrução termina o primeiro estágio e parte para o segundo, a próxima instrução já ocupa o primeiro estágio.
Em resumo, é o processo pelo qual uma instrução de processamento é subdividido em etapas, uma vez que cada uma destas etapas é executada por uma porção especializada da CPU, podendo colocar mais de uma instrução em execução simultânea. Isto traz um uso mais racional da capacidade computacional com ganho substancial de velocidade. Entre os problemas enfrentados estão a dependência de instruções anteriores e desvios que dificultam o processo, bem como a diferença de complexidade de instruções que fazem com que as mesmas possam levar um tempo variável para execução.
A técnica de pipeline é utilizada para acelerar a velocidade de operação da CPU, uma vez que a próxima instrução a ser executada está normalmente armazenada nos registradores da CPU e não precisa ser buscada da memória principal que é muito mais lenta.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Um SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) é uma aplicação informatizada, ou mesmo um conjunto de aplicações informatizadas utilizadas para definição, acesso e gerenciamento de dados existentes em um banco de dados. Fornece uma interface entre esses dados, que estão armazenados fisicamente em um banco de dados, e os seus usuários. Nesse caso, os usuários podem ser considerados como pessoas ou mesmo as aplicações. Um SGBD tem como objetivo garantir um ambiente apropriado, em que o armazenamento e o acesso das informações no banco de dados devem ser feitos de forma eficiente e confiável. Não é necessário mostrar a localização dos dados, e tão pouco o formato interno dos arquivos onde esses estão armazenados. Sobre requisitos que são fundamentais a um SGBD, segundo Damas (2012), autor do livro: SQL: Structured Query Language, assinale a alternativa correta.
Comentários
Não entendi a questão pra mim a correta poderia ser a alternativa A.
O gabarito é a letra C.
Os requisitos fundamentais são eficiência, robustez, controle de acessos e persistência, embora no meu entendimento os requisitos da letra A também pareçam corretos.
Segue a fonte: http://iebdcolgaia.blogspot.com.br/2010/12/requisitos-de-um-sgbd.html
Questão não é pra saber o que está certo ou errado e sim o que o tal de Damas(2012) disse.
Fui por eliminação:
De cara eliminei A e B por conter Concorrência.
Já a letra D têm uma redundancia de informações em Segurança e Controle de Acesso, dependendo do ponto de vista eles representam a mesma coisa pois o controle de acesso é um modo de segurança do SGBD!
Logo, resta letra C.
tinha referência bibliográfica no edital né? ou não?
Assim como existe um sistema operacional de rede, em que paga-se uma licença para utilizá-lo, há softwares livres, por exemplo: Debian, Ubuntu, entre outros. Muitas vezes, ao se optar pela utilização de uma distribuição Linux, pode ser necessário efetuar algum pagamento, em função do serviço prestado, e não referente a licenciamento de software, pois o Linux não necessita de licença. Entender e saber configurar os recursos necessários torna a administração do sistema mais tranquila. Existem diversos diretórios e subdiretórios que contêm arquivos de configurações que são muito úteis para a administração de um sistema Linux. Em um desses diretórios, todos os arquivos nele contidos são copiados automaticamente para o diretório inicial do usuário quando este é adicionado ao sistema. Trata-se de:
Comentários
Diretório /etc/skel
Este diretório contém os modelos de arquivos .bash_profile e .bashrc que serão copiados para o diretório pessoal dos usuários no momento que for criada uma conta no sistema. Desta forma você não precisará configurar estes arquivos separadamente para cada usuário.
Está correto dizer que Linux não precisa de licença ou o correto é dizer que Linux possui uma licença livre?
Essa consulplan vem com muito bla, bla, bla antes de ir direto a questão.
Seu Saraiva, o correto é dizer que o Linux tem licença GPL, que é uma licença livre (free software). É normal as bancas darem definições imprecisas e, às vezes, até mesmo erradas. Infelizmente, temos que conviver com isso.
Com o crescimento de dispositivos conectados à internet, o número de endereços IPv4 disponíveis está praticamente esgotado. Algumas empresas ainda possuem alguns blocos de endereços IPv4, mas comercialmente já está difícil conseguir algum bloco para aquisição. Há muito já se fala nesse problema e, por isso, foi criado um novo protocolo, o IPv6, que deverá se tornar o padrão de fato para a internet e as redes em geral. Com a entrada do IPv6 uma das mudanças está no tamanho do endereço, passando dos atuais 32 bits para 128 bits. O IPv4 utiliza quatro octetos, agrupados três a três, ao passo que o IPv6 utiliza caracteres hexadecimais, agrupados em oito conjuntos de quatro caracteres. Um datagrama IPv6 possui algumas diferenças, se comparado com o seu antecessor. Alguns campos foram suprimidos no IPv6, tornando o datagrama mais simples. São campos do novo datagrama IPv6, EXCETO:
Comentários
Campos no cabeçalho IPv6:
Versão (4 bits): Versão do
IPv6 usado.
Classe de Tráfego (8bits):
Identifica os pacotes pela classe de serviço.
Identificador de Fluxo (20
bits): Idem nome.
Separa fluxos de cada uma das aplicações do destino.
Tamanho dos Dados (16 bits):
Indica o tamanho de apenas dos dados em Bytes.
Próximo Cabeçalho (8 bits):
Indica o cabeçalhos de extensão que seguem o cabeçalho do IPv6.
Limite de Encaminhamento (8
bits): TTL.
Endereço de Origem (128
bits): Idem nome.
Endereço de Destino (128
bits): Idem nome.
Então: Não tem soma de verificação de cabeçalho (Checksum). Foi retirado pois aumenta o tempo de processamento dos pacotes, já tem segurança em outras camadas e em cabeçalhos de extensão do próprio IPv6.
Portanto letra D.
Fragmentação/Remontagem: Ao contrário do IPV4, os projetistas, no IPV6, retiraram essa opção. Ao invés dos roteadores no caminho fazerem essa fragmentação, no IPV6 isso fica a cargo do nó de origem, do dispositivo que está enviando o datagrama; eliminanando assim, a necessidade de sobrecarga adicional nos roteadores para fazer essa operação.
Soma de verificação do cabeçalho: Retirado totalmente, por que isso pode ficar a cargo tanto da camada de enlace quanto da de transporte.
No IPV6 existe cabeçalhos de extensão, que são usados APENAS quando necessário. Isso é bastante útil! Há vários campos no cabeçalho da versão 4 do IP que são subutilizados, apenas gerando overhead nos pacotes. Na versão 6, os cabeçalhos de extensão são utilizados à medida que são necessários para determinado usuário, usando efetivamente apenas o que precisar.
Observação importante: Dos 6 cabeçalhos, o único que é tratado pelo roteador é o hop-by-hop options, que conta os saltos que cada pacote deu até chegar ao destino (similar ao TTL no IPV4). Os outros 5 são tratados pelo pelo nó, como a extensão fragment, aquela explicada acima.
A pesquisa de dados envolve a determinação da chave pesquisada estar ou não entre os dados pesquisados e, caso esteja, que seja encontrada sua localização. Em computação, a pesquisa tem um papel importante, pois de posse do campo chave a ser pesquisado fica mais fácil encontrar determinado arquivo, ou mesmo qualquer item que se queira buscar. Já a classificação envolve a organização dos dados em uma determinada ordem, por exemplo: crescente, decrescente, ordem alfabética, numérica, entre outros. Acerca dos algoritmos de pesquisa e classificação, analise as afirmativas a seguir.
I. Diz-se que o algoritmo 0(log n) tem um tempo de execução linear. II. A pesquisa binária executa em 0(log n) vezes, pois cada passo remove metade dos elementos restantes. III. O algoritmo de classificação por inserção executa no tempo 0(n²), no pior caso e no caso médio. IV.No pior caso, a primeira chamada à classificação por intercalação tem de fazer 0(n) comparações para preencher os n slots no array final.
Estão corretas apenas as afirmativas
Comentários
Pra mim, o gabarito deveria ser B.
IV- classificação por intercalação é o mesmo que MergeSort. Logo deveria ser O(nlogn) para preencher os slots do array final.
Alguém comenta?
Letra Correta B)
Algoritmos por inserção é somente o "Insertion Sort" que possui complexidade
Melhor Caso O(n)
Caso Médio O(n²)
Pior Caso O(n²)
Também acredito, quanto ao III não tenho dúvidas.
Quanto ao IV acredito que ele se refira a primeira chamada à classificação por intercalação, ou seja o passo de combinar.
O algoritmo tem duas fases. Primeiro se quebra o array recursivamente em n arrays de um elemento,
Depois começa-se a intercalação em um laço recursivo. Cada um desses laços vai fazer n comparações e como a cada passo teremos arrays com o dobro de tamanho, ordenada, esse laço precisará ser executado executado log2(n) vezes. Daí a complexidade n*log2(n).
Foi isso que tinha entendido, embora falta clareza ao item.
As metodologias ágeis de desenvolvimento surgiram em meados de 1990, como reação aos chamados métodos pesados de desenvolvimento, que eram caracterizados por muita formalidade nas documentações e regulamentações. Muitos eram gerenciados pelo tradicional modelo em cascata. Em 2001, de fato, após uma reunião no estado de Utah, surgiu, definitivamente, e foi propagado o paradigma de desenvolvimento de softwares ágeis. Muitos foram os motivos que levaram a essa concepção, por exemplo: gestão orientada a pessoas, adaptabilidade de processos, design e construção de software usando uma metodologia adaptativa, entre outros. Uma dessas metodologias ágeis é “centrada em estabelecer os recursos e o tempo fixo para o desenvolvimento de um projeto, ajustando suas funcionalidades de maneira a atender os prazos estipulados”. A respeito dessa metodologia, assinale a alternativa correta.
Comentários
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Dinâmicos (do inglês Dynamic Systems Development Method - DSDM) é uma metodologia de desenvolvimento de software originalmente baseada em "Desenvolvimento Rápido de Aplicação" (RAD). DSDM é uma metodologia de desenvolvimento iterativo e incremental que enfatiza o envolvimento constante do usuário.
Seu objetivo é entregar softwares no tempo e com custo estimados através do controle e ajuste de requisitos ao longo do desenvolvimento.
d) Dynamic Systems Development Methodology (DSDM).
DSDM (dynamic system development method) é o metodo que trabalha com adequação ao produto e incrementos por prototipos para reviews. caracteristicas: participação do usuario, força de equipe, entrega frequente, adequação ao produto, desenvolvim,ento iterativo & desenvolvimento incremental, e foco na reversão por mudanças.
Os 8 princípios do DSDM:
-foco na necessidade do negócio
-entrega no tempo
-colaboração
-nunca comprometa qualidade
-construa incrementalmente com bases firmes
-desenvolva iterativamente
-comunicação continua e clara
-demostre controle
Vamos aos comentários.
"O método de desenvolvimento de sistemas dinâmicos (Dynamic Systems Development Method) [Sta97] é uma abordagem de desenvolvimento de software ágil que “oferece uma metodologia para construir e manter sistemas que atendem restrições de prazo apertado através do uso da prototipagem incremental em um ambiente de projeto controlado"". Fonte: Pressman (2011) pg. 96
Em 1995, Rasmus Lerdorf criou uma ferramenta para uso pessoal denominada PHP/FI (Personal Home Page/Forms Interpreter). Nascia, então, uma das linguagens de programação voltada para a web e que mais cresceu nos últimos anos, devido à quantidade, qualidade e diversidade de recursos, bem como à sua fácil utilização. De acordo com estudos e matérias publicados, milhões de sites utilizam essa linguagem que possui uma grande quantidade de scripts superando outras linguagens nesse quesito. A união dessa linguagem com outras como: Linux, Apache e MYSQL originou a sigla LAMP, trazendo popularidade à referida ferramenta, em se tratando de desenvolvimento web. Os comandos em PHP podem ser divididos em diversas categorias, por exemplo: arrays, strings, variáveis, funções, classes e objetos, entre outras. Sobre algumas funções da categoria arrays, assinale a alternativa correta.
Comentários
Gabarito: B
a) next — Avança o ponteiro interno de um array
fread — lê até length bytes do ponteiro de arquivo informado em handle.
string fread ( resource $handle , int $length )
A leitura é interrompida quando uma das seguintes condições são satisfeitas:
1- length bytes foram lidos
2 - EOF (end of file - final do arquivo) é alcançado
3- um pacote tornou-se disponível (para network streams)
4- 8192 bytes foram lidos (depois de abrir um stream)
b) arsort — Ordena um array em ordem descrescente mantendo a associação entre índices e valores (não confundir com asort)
asort — Ordena um array mantendo a associação entre índices e valores
each — Retorna o par chave/valor corrente de um array e avança o seu cursor
c) idate — Formata uma hora/data local como um inteiro
int idate ( string $format [, int $timestamp = time() ] )
Retorna um número formatado de acordo com um formato informado utilizando o inteiro timestamp, ou a hora local corrente se nenhum timestamp foi informado. Em outras palavras, timestamp é opcional e têm como padrão o valor da função time().
Ao contrário da função date(), a idate(), aceita apenas um caractere no parâmetro format.
chroot — Muda o diretório raiz (root)
bool chroot ( string $directory )
Muda o diretório raiz (root) do processo atual para o diretorio.
Esta função somente está disponível se seu sistema suportá-la e se você estiver utilizando o modo CLI, CGI ou SAPI Embutida. Também, esta função requer privilégio root.
d) chdir — Muda o diretório
bool chdir ( string $directory )
Muda o diretório atual do PHP para diretorio.
getcwd — Obtém o diretório atual
string getcwd ( void )
Obtém o diretório atual.
O JavaServer Pages (JSP), extensão da tecnologia Servlet, é um documento convertido pelo container JSP em uma servlet. Com o crescimento da web, as tecnologias de programação para esse ambiente também evoluem. Para que os programadores web possam desenvolver conteúdos dinâmicos com a reutilização de componentes predefinidos com interação de componentes que utilizam script do lado do servidor, essas ações são permitidas com a utilização de JSP. O JavaServer Faces (JSF) é um framework de aplicativo web que simplifica o design da interface com o usuário de um aplicativo, separando ainda mais a apresentação de um aplicativo web da sua lógica de negócio. Acerca das tecnologias JSP e JSF, assinale a afirmativa INCORRETA.
Comentários
O JSP permite gerar qualquer conteúdo, especialmente HTML mas pode gerar binário também. Se a letra D falasse em HTML+Javascript até dava pra aceitar, mas XHTML?
Quer dizer que JSP só gera XHTML e Javascript? Ou ainda sua principal função seria essa? Alguém ainda desenvolve em Web usando XHTML?
XHTML foi a tentativa de fazer um HTML que é ao mesmo tempo um XML válido. Isso teria como principal vantagem a facilidade do parsing, e isso ajudaria muito os dispositivos móveis que lá pro começo da década de 2000 tinham baixo poder de processamento.
O gabarito é a letra C, mas não encontrei nenhuma fonte para explicar.
A a) também está errada, pois não são todas as páginas JSP que precisam do jsp:root, mas sim todas as páginas que empregam a sintaxe XML.
A obrigatoriedade do voto consiste em determinar que o cidadão compareça à seção eleitoral, assine a folha de presença e manifeste sua vontade na urna de votação, havendo, inclusive, sanção para sua ausência; sem a prova de que votou na última eleição ou pagou a respectiva multa ou ainda de que se justificou devidamente, NÃO poderá o eleitor
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Lei 4.737/65
Art. 7º -§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
qual o erro da letra c?não entendi
Lais, pela redação literal do artigo, acho que a Banca optou por considerar errada porque falta Estados, Territórios, DF ou Municípios...também achei um absurdo e passível de recurso certamente, porque ela não está errada, só que a alternativa D está "mais correta".
A banda não informou o motivo da anulação, mas creio que seja por haver duas alternativas corretas ("c" e "d")
O serviço público prima pela legalidade. Assim, o desrespeito ao cumprimento das normas no exercício do serviço
público implicará em algumas possíveis consequências. De acordo com o exposto, assinale a alternativa correta.
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Gabarito D - Lei 8112/90.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Gabarito D
Lei 8.112/90
Art. 145 - Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Não sei se na prova faltou a vírgula após "30 dias" , mas se faltou complicou pq eu achei que a questão falava sobre suspensão de 30 dias de demissão o que tornaria incorreta.
a) A alternativa peca ao dizer "necessariamente" tendo em vista que a sindicância busca apurar se os fatos apresentados realmente apresenta tais fundamentos
b) A advertência e a suspensão( de até 30 dias) caberá a sindicância tais procedimentos excluindo assim o PAD desse rol.
c) Acredito que o erro esteja na palavra "discricionário" pois se a administração tem conhecimento do ato ilícito a partir do momento que o denunciante o faça por escrito e ainda conste autenticidade do ato, caberá à administração obrigatoriamente instaurar a sindicância ou o PAD dependendo do grau de irregularidade.
d) Suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição do cargo em comissão são atos praticados pelo PAD, portanto esse é meu GABARITO, talvez a dúvida tenha ficado por conta de uma vírgula não colocada antes de "de demissão" mas por eliminação conseguimos chegar na alternativa correta.
Bons estudos!
A falta da vírgula poderia anular essa questão... 30 dias de demissão... rsrssrs
essa questão é passível de anulação ,pois não existe suspensão de 30 dias de demissão ;agora tendo a vírgula antes da palavra demissão estaria correta.
é anulável
Pois é, questão passível de anulação por conta da vírgula.
Faltou 1 vírgula na redação da alternativa D, o que poderia induzir ao erro:
A abertura de sindicância pode resultar na instauração de processo administrativo disciplinar, o qual será sempre obrigatório quando o ato ilícito praticado pelo servidor implicar na imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.
cuidado com esses tipos de palavras:
"Realizada denúncia, será necessariamente aberta a sindicância que resultará sempre na instauração de um processo
administrativo disciplinar, o qual deverá ser automaticamente instaurado."
Iria colocar no comentário que esta questão deveria ser anulada, mas ao ver o comentário da colega Renata percebi que faltou a vírgula depois da palavra "dias" na alternativa "e".
Quanto que uma vírgula faz diferença!
Alguém me diz o erro da letra b?
A abertura de sindicância pode resultar na instauração de processo
administrativo disciplinar, o qual será sempre
obrigatório quando o ato ilícito praticado pelo servidor implicar em qualquer tipo de penalidade, inclusive advertência.
sempre será obrigatório a abertura de sindicância ou PAD quando for aplicar qualquer penalidade. inclusive a de advertência. isso é fato!!!!
O que são "30 dias de demissão" relatados no item D ?
Faltou uma vírgula na letra D depois de "30 dias". Acertei por eliminação das três anteriores.
Essa virgula faltando poderia anular á questão?? Por um ponto á mais na prova sempre vale um argumento
LETRA D CORRETA
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
1 - CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE
2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA
3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:
3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL
3.2 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE
3.3 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
CONCLUSÃO:
ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS = SOMENTE SINDICÂNCIA
SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO = SINDICÂNCIA + PROCESSO DISCIPLINAR
Errei porque li 30 dias de demissão :/
Gabarito: D
Porém, o final da questão o prejudicou pois não colocaram a vírgula depois de ...30 dias,
Ficou parecendo 30 dias de demissão.
Bons estudos!
ERREI PELA FALTA DA VIRGULA!
BANCA RUIM ESSA VIU... DEVIA SER ANULADA.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Mal formulada.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Em que pese ter acertado a questão, a ausência de vírgula após dias, (or mais de 30 (trinta) dias, de demissão,) torna o sentido da questão errada, devendo, portanto, ser anulada.
Galera com certeza esse erro foi do QC na hora de digitar a questão para o site, não foi da banca esse erro, já peguei várias questões aqui do QC com erros gramáticais, porém apesar de ter acertado a questão esse foi o único erro que já vi até hoje que poderia induzir ao candidato a marcar outra resposta.
Acho sinceramente que se essa questão não foi anulada, deveria ser... A vírgula mudou completamente o sentido na letra D.
LETRA C -
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Embora a princípio, pela própria natureza e por previsão legal para a denúncia (art. 144 da Lei nº 8.112/90), se exija a formalidade da identificação do denunciante, tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a conseqüente instauração do rito disciplinar. Diante do poder-dever conferido no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, deve a autoridade competente verificar a existência de mínimos critérios de plausibilidade.
Mas a letra D diz que pode ser instaurado o PAD, e o art. 146 é enfático ao dizer que é obrigatória a abertura do PAD. Não concordo com esse gabarito.
Faltou a vírgula na letra "d": "30 dias de demissão" O correto seria: "30 dias de suspensão, demissão..."
A banca peca até no Português, a falta de vírgula torna bastante problemática a alternativa, mas sigamos em frente.
Observações importantes aqui:
(1) - A sindicância, a princípio, não possui natureza acusatória, trata-se apenas de um procedimento investigativo que se destina a constatar a existência ou não de determinada irregularidade no serviço público e a sua autoria. Assim, não é necessário, desde o início da sindicância, que o servidor supostamente envolvido acompanhe os trabalhos ou apresente defesa. Contudo, caso se pretenda aplicar penalidade administrativa com base apenas em sindicância, deverá ser assegurado ao servidor, antes da aplicação da punição, o direito ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de nulidade da sanção disciplinar.
(2) - nada obsta o uso do PAD, procedimento mais seguro e complexo, para apuração e aplicação de infrações menos graves (como a advertência e suspensão de até 30 dias, mesmo que mais indicado fazê-lo por meio da sindicância).
(3) - A sindicância não se constitui em etapa obrigatória para instauração do PAD. Se a autoridade verificar que o fato a ser apurado enseja penalidade mais grave, como demissão, pode, desde logo, instaurar o PAD. Em outras palavras, não há necessidade de abrir primeiro a sindicância para só depois instaurar o PAD.
(4) - No caso da letra "d", situação dos arts. 144 e 145 da Lei 8.112/90, os autos da sindicância integrarão o PAD como mera peça informativa da instrução.
Bons estudos!
A) nem toda denúncia gera sindicância, pode gerar diretamente um PAD. Da mesma forma, nem toda sindicância deve gerar PAD, eis que pode opinar pela inocorrência de falta disciplinar (extinguindo-se), pela aplicação de advertência ou suspensão por até 30 dias (que são seus limites), ou então, pela abertura de PAD. (art. 145 e incisos da 8.112)
B) Não há obrigatoriedade de abertura de PAD decorrente de sindicância. Nos casos de advertência ou suspensão por até 30 dias a sindicância é meio hábil para aplicação da penalidade. Não impede, também, que caso seja instaurado PAD, as penalidades também venham a ser essas. O que importa é a não obrigatoriedade de abertura de PAD para imposição de tais penalidades.
C) a abertura de procedimento para apuração (seja sindicância ou PAD) é vinculada, não discricionária (art. 143 da 8.112). Aliás, a autoridade que, ciente da irregularidade, deixa de promover a apuração também incorre em falta.
D) Gabarito, apesar da falta da vírgula.
Questão muito mal formulada.
Q banca é essa, Senhor?!?!! Meooo Deeuuuzzz!!!
Imaginei um servidor demitido por 30 dias!! ¬¬
Se o português tá bom assim, imagine o direito. Deveria ser anulada msm, A BANCA no caso!
a (d) esta correta mas esta faltando uma vírgula e isso munda o sentido .O problema é que a banca caga para os recursos,não muda gabarito e o candidato que se dane.
Mas a letra D diz que pode ser instaurado o PAD, e o art. 146 é enfático ao dizer que é obrigatória a abertura do PAD. Não concordo com esse gabarito.
Pode ser começado pela sindicancia e analisado instaurar o processo administrativo.
prazo....até 30 dias e pode prorrogar por igual período
Ah, vírgula, maldita !
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa...
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Eu vou vencer!!!
em que pese a ausência de vírgula, há erros mais gritantes em todas as demais alternativas. sem grandes erros da banca, no meu entender.
GABARITO: D
Art. 145. Da sindicância poderá resultar: III - instauração de processo disciplinar.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Sobre a competência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), faz parte de suas atribuições jurisdicionais processar e julgar originariamente
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Pra quem não assina: Gab. A
A alternativa A é o gabarito da questão. No art. 23, I, “g”, do RI, fixa-se que é da competência do Tribunal processar e julgar mandados de segurança, em matéria administrativa, conta atos do:
próprio Tribunal
de seu Presidente
de seus Membros
do Corregedor
dos Juízes Eleitorais
dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau
Embora mal formulada, a alternativa B está incorreta, pois os mandados de segurança e de injunção não será de competência do Tribunal “em todos os casos previstos na Constituição”. Como sabemos, há um rol restrito de autoridades e situações que podem engendrar essas ações perante o Tribunal.
A alternativa C está totalmente incorreta, não há tal atribuição no Regimento Interno.
Por fim, a alternativa D extrapola os limites para julgamento da AIME, que não abrange os cargos de Presidente e vice-Presidente da República, que são da competência do TSE.
PROF . RICARDO VALE
BONS ESTUDOS .
Regimento TRE-RJ
RESOLUÇÃO Nº 895/2014
Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridade que responde
a processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado por crimes comuns e de responsabilidade;
b) os pedidos de habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz Eleitoral competente possa decidir sobre a impetração (Código Eleitoral, art. 29, inciso I, alínea “e”);
c) os pedidos de mandado de segurança contra atos administrativos do Tribunal;
d) os pedidos de mandado de segurança contra atos Presidente, do Corregedor Regional Eleitoral, do Procurador Regional
Eleitoral, dos juízes eleitorais e dos órgãos do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau;
e) os pedidos de habeas data, nos casos previstos na Constituição, quando versarem sobre matéria eleitoral;
[...]
h) as ações de impugnação de mandato eletivo apresentadas contra candidato aos cargos de Governador, Vice-Governador
e membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa;
DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
VIII - designar os promotores que devam oficiar junto aos juízes e juntas eleitorais, mediante relação encaminhada pelo
Procurador-Geral da Justiça do Estado, bem como expedir instruções ao fiel cumprimento de suas atribuições;