SóProvas


ID
1477468
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Leonardo nasceu filho de Elys, brasileira nata e de Daniel, italiano nato. O nascimento ocorreu em Roma e registrado no órgão brasileiro competente, além do registro nacional italiano. Elys estava cursando doutorado em universidade italiana com bolsa de estudos do governo local." Nos termos das normas inseridas na Constituição Federal, Leonardo deve ser considerado brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Por que não pode ser B ??? 

    "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"


    Ela estava estudando com bolsa de estudos do governo local.

    Abraços



  • RAFAEL, ela não estava à serviço do Brasil. A questão diz que recebia bolsa do governo local ( itália). 


  • como foi registrado em repartição brasileira (poderia, ao invés disso, ter vindo a residir no Brasil), até que opte pela nacionalidade brasileira, é considerado brasileiro NATO.

  • Tem certas questões que tratam-se apenas de uma compreensão mais obvia...afinal por qual outra razão a mãe registraria o filho em repartição brasileira,se não fosse exatamente para que o filho ainda que nascido em pais estrangeiro, tivesse a nacionalidade brasileira?

    Desculpa aos mais experientes se estiver equivocada...

    A minha luta ta só começando.

  • Caso fosse o governo brasileiro concedendo a bolsa? Ela seria considerada como se estivesse a serviço do Brasil?

    Alguém pode ajudar? 
    desde já, meu obrigado! 
  • Hemeson td indica que NÂO, pois nesse caso não se caracteriza atividade remunerada pelo governo brasileiro. 

    Espero ter ajudado.

  • Bem, como a própria CF diz; 

    Art. 12 - São brasileiros:

    I - Natos:

    b) os nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde de qualquer um deles esteja serviço da República Federativa do Brasil;

    Por tanto, tem que estar a serviço da UNIÃO.

    Fiquem todos com Deus FFF!

  • os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente.

  • Complementando a questao Leonardo teria DUPLA NACIONALIDADE pois o criterio e italiano é ius sanguinis isso devido o pai ser Italiano

  • Só eu achei a alternativa incompleta? Porque, de acordo com a Constituição, para ser considerado brasileiro nato, Leonardo, além de registro em repartição brasileira, ainda tem de optar pela nacionalidade brasileira, após atingir a maioridade (Art. 12, I, c) e esse ponto não foi comentado na questão.

  • Davi Gonçalves, 

    Observe que o texto de lei não diz que "além de registro em repartição brasileira, ainda tem de optar pela nacionalidade brasileira, após atingir a maioridade", conforme você colocou, mas sim (Art. 12, I, c) "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

  • Mal formulada a questão! "... nato por ter o seu registro ocorrido em repartição brasileira competente. " SOMENTE APÓS ATINGINDA A MAIORIDADE QUE ELE SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO NATO

  • SeArt. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    Pessoal, percebi uma pequena confusão em relação a alínea "c", esse OU é exclusivo e não inclusivo, então ele é registrado OU(exclusivo)  quando vier a residir e optar pela nacionalidade brasileira após completada a maior idade. Valeu pessoal, espero ter ajudado.

     

     

  • ART 12 SÃO BRASILEIROS NATOS.

    ALINEA B) OS NASCIDOS NO ESTRAGEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Resposta C

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO C - ART. 12, I, "C", CF.

     

    CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros: 

     

     

    I - natos:

     

     

    a) os nascidos na RF do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RF do Brasil; 

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RF do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

     

    II - naturalizados:

     

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RF do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Estou me deparando com a Consulpan agora. Vejo quase que um novo Direito. Uma nova ordem constitucional!

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu livro: "Direito Constitucional descomplicado"

     

    "Percebe-se que há duas possibilidades distintas de aquisição de nacionalidade com base nesse artigo 12, I, c da Constituição em sua redação atual: (a )registro em repartiçao brasileira; e (b) vir o nascido no estrangeiro residir no Brasil e optar, quando atingida a maioridade."

  • Eduardo Veiga, essa questão, além de fácil, não causa maiores controvérsias. Se achou que a Consulplan, com essa questão, está inovando, precisa estudar um pouco mais "nacionalidade".

  • Rafael Ramires, não pode ser a "B", porque ela diz que o Leonardo seria nato "por estar a sua mãe em solo italiano em estudos universitários". E é óbvio que o fundamento não é esse. O motivo de ele ser nato não tem relação alguma com a sua mãe estar em solo italiano. Aliás, jamais (óbvio) vai haver, como requisito de atribuição de nacionalidade originária, o fato de um dos pais estarem em algum outro país. No caso ilustrado, a mãe do Leonardo estar na Itália, no México ou no Japão é irrelevante, de modo que o motivo pelo qual ao Leonardo foi atribuída a nacionalidade brasileira originária é o fato de ele ser filho de uma brasileira nata e ter sido registrado numa repartição brasileira competente. Apenas isso. E a única questão que reflete esse entendimento é a C.
    Abraço.

  • O importante é q: se o nome do pai fosse Daniello, ou até mesmo Daniele, seria muito mais convincente acreditar que é italiano do que com o nome de Daniel kkkkkkkk

  • Nunca esqueci essa composição, na melodia da música Garotos (acho que é de Lenine )

    Sao brasileiros natos os nascidos no país, Ainda que de pais estrangeiros, que não sirvam seu país.

    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que sirva o Brasil 

    Os nascidos  no estrangeiro de pai brasileiro, desde que sejam registrados aqui...OU venham a residir no Brasil E optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileiraaaaa....

  • Eles colocaram que a mãe estava cursando doutorado COM BOLSA , só para confundir rs
  • Que história mal contada. Kkkkk...
  • CF, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Hipótese do "ius sanguinis + registro (CF, art. 12, I, “c”, primeira parte): e se o nascimento não ocorrer no Brasil, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira e os pais não estiverem a serviço do país? Ex.: Maria, em férias no Japão, tem o seu filho em Tóquio. Pergunta -se: o filho de Maria será considerado japonês? Depende da regra daquele país. E brasileiro? Neste caso, corrigindo a imperfeição trazida pela EC n. 3/94, a EC n. 54/2007, resgatando a regra anterior, estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente e, assim, resolvendo um grave problema dos apátridas."

     

    PEDRO LENZA

     

  • "nasceu filho de...." foi foda.

    Ôh textim chinfrim!

  •  

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I -       NATOS

     

    a)              os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE de pais estrangeiros, CASO estes não estejam a serviço de seu país

     

    Ex.1:  Embaixadora Alemã tem um filho no Brasil, em missão diplomática. Ele será ALEMÃO !

     

    Ex.2: Turista argentina tem um filho no Brasil, de férias. ELE SERÁ BRASILEIROOOO!

     

     

     

    b)              os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

     

    Ex.:   Embaixadora Brasileira tem um filho no EUA, em missão diplomática.  Ele será BRASILEIROOO!!  

     

     

     

    c)              os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

    Ex.:  filho do Ronaldo nasceu na itália.

     

     

    VIDE   Q787827     Q793781     Q782839

     

     

    DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE     VIDE  Q824950      Q794701 Q784256

     

    SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO    =  PERDE A NACIONALIDADE

     

    COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO      = NÃO PERDE A NACIONALIDADE

     

     

  • Velhoooooo, pqp!!!! Que tipo de português essa banca usa?? É essa qm avaliará se os candidatos têm conhecimentos de português e mais "n" disciplinas?? Sério??? 

    Pelo amor, mais respeito!!! 

  • Moleque cagão, será Brasileiro e Italiano NATO 

  • c)

    nato por ter o seu registro ocorrido em repartição brasileira competente.

  • GABARITO: C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Leonardo é brasileiro nato, pois sua mãe é brasileira e ele foi registrado no estrangeiro em repartição brasileira competente.

    Alternativa B - Incorreta. Leonardo só seria nato por conta da vida acadêmica/profissional de sua mãe se ela estivesse a serviço do Brasil, o que não acontece. Leonardo é brasileiro nato porque foi registrado na repartição brasileira competente.

    Alternativa C - CORRETA! A situação de Leonardo é a mesma descrita no artigo 12, I, "c", da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Leonardo é brasileiro nato, como explicado nas alternativas acima.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Nosso gabarito se encontra na assertiva ‘c’. Isto porque o art. 12, I, ‘c’, CF/88, garante: “são brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.