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ID
1477660
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Professor possui três vínculos com a Administração Pública, lecionando pela manhã em escola municipal, à tarde em escola estadual e, à noite, em universidade pública federal. Neste caso, consoante o previsto na Constituição Federal vigente, a acumulação de cargos desse Professor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Não é permitida uma vez que a Constituição Federal só permite a acumulação de até 2 cargos de professor público.

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    bons estudos

  • Questão de matemática. Na lei são dois cargos de professor, e não três.

    Zé-fi-ni
  • XVI - É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, OBSERVADO EM QUALQUER CASO O DISPOSTO NO INCISO XI:

    A) A DE 2 CARGOS DE PROFESSOR;

    B) A DE 1 CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO;

    C) A DE 2 CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTARES.

  • No meu entendimento, a palavra "somente" tornou as alternativas "d" e "e" incorretas. Logo, nenhuma alternativa está correta!

    Conforme citado pelos colegas, o inciso XVI (do artigo 37 da CF) lista três situações possíveis de acumulação de cargos.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional referente à Administração Pública, em especial no que tange à possibilidade de acumulação de cargos. Por meio de caso hipotético, a questão expõe situação na qual certo professor possui três vínculos com a Administração Pública, lecionando pela manhã em escola municipal, à tarde em escola estadual e, à noite, em universidade pública federal. Neste caso, consoante o previsto na Constituição Federal vigente, a acumulação de cargos desse Professor não é possível, pois somente é lícito acumular dois cargos de professor. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor.

    Gabarito do professor: letra d.