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ID
1477675
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/93.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Esse é o conceito de CONTRATO:
    Art. 1 Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo equalquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, emque haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação deobrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada

    B) Leilão é no tipo maior lance, prêmio ou remuneração é característica do Concurso
    Art. 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, oscontratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão,preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulaçãoprévia de prêmio ou remuneração

    C) CERTO: Art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entrequaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuiros requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto

    D) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada àexistência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliaçãoe obedecerá às seguintes normas

    E) Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar arepartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitaçãode interessados residentes ou sediados em outros locais

    bons estudos

  • ATENÇÃO - ALTERNATIVA B 

     

    Contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados:

    Regra: deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso (art. 13, § 1º, Lei 8666/93)

    Exceção: será inexigível a licitação, se tais serviços forem de natureza singular e prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação(art. 25,II,  Lei 8666/93)

     

    Bons Estudos !!!

  • Analisemos as opções propostas, uma a uma:

    a) Errado:

    A rigor, o conceito exposto neste item corresponde à noção de contrato administrativo, e não de licitação, o que tem apoio no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, assim redigido:

    "Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

    b) Errado:

    Na realidade, a modalidade preferencialmente a ser utilizada, no caso de contratação de serviços técnicos especializados, vem a ser o concurso, e não o leilão. No ponto, eis o teor do art. 13, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 13 (...)
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."

    c) Certo:

    Esta opção se mostra em perfeita sintonia com a regra do art. 22, §1º, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 22 (...)
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    Logo, não há equívocos a serem indicados.

    d) Errado:

    Pelo contrário, a avaliação prévia dos bens a serem alienados constitui requisito que sempre deverá ser observado, a teor do art. 17, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:"

    e) Errado:

    O equívoco aqui repousa no seguinte trecho da assertiva: "limitando-se a participação no certame aos interessados residentes ou sediados no mesmo Município onde se localiza a repartição."

    Tal informação viola ostensivamente a norma do art. 3º, §1º, I, da Lei 8.666/93, que consagra o princípio da competitividade, e que proíbe o estabelecimento de regras tendentes a restringir o caráter competitivo do certame, limitando-se, pois, indevidamente, o número de participantes.

    É ler:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;"

    Adicione-se, ainda, a norma do art. 20, parágrafo único, do mesmo diploma, verbis:

    "Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais."

    Do exposto, equivocada esta opção.


    Gabarito do professor: C