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Gabarito Letra D
Conceito de Cláusula exorbitante por Hely Lopes Meirelles:
"São cláusulas exorbitantes aquelas que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. A cláusula exorbitante não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa"
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração;
bons estudos
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Cláusula leonina
Cláusula contratual que atribui, a um dos contratantes, vantagens injustificáveis e prejudiciais ao outro. Cláusula abusiva.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294918/clausula-abusiva
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Um Adendo aos demais comentários.
As Cláusulas Exorbitantes não são permitidas nos Contratos Privados.
Mesmo, que um das partes do Contrato Privado seja o Estado, no caso de uma locação de imóvel junto a um particular, não poderá, neste caso, valer-se desse tipo de Cláusula.
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A possibilidade de rescisão uniltateral do contrato administrativo, por parte da Administração Pública, insere-se dentre as chamadas cláusulas exorbitantes, isto é, previsões contratuais que configuram verdadeiras prerrogativas de ordem pública, estabelecidas em lei, e que extrapolam o equilíbrio contratual típico das relações privadas.
Cuida-se de previsão que encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, nada havendo de absurdo ou ilícito na existência de regras desta natureza.
No ponto, eis o teor do art. 58, II, da Lei 8.666/93:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;"
Some-se a essa previsão a contida no art. 79, I, do mesmo diploma:
"Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"
Do exposto, claramente, a única opção acertada é aquela indicada na letra "d".
Gabarito do professor: D