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ID
1477681
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    L8429
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    bons estudos

  • LETRA B CORRETA 

       Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • ATENÇÃO: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NÃO SEQUESTRA O BEM !!!

  • GABARITO: B
     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Lembrando que quem decreta a indisponibilidade dos bens do indiciado é o JUIZ, e não o MP.

  • Gabarito B

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  •   Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Para a correta resolução da presente questão, há que se acionar a norma contida no art. 7º da Lei 8.429/92, que trata dos denominados atos de improbidade administrativa. Confira-se:

    "Art. 7º. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    Assim sendo, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, não há dúvidas de que a única que se subsume corretamente ao texto da lei é aquela indicada na letra "b".


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     

  • COMENTÁRIOS AO ARTIGO 7 DA LEI 8.429/92:

    Artigo 7, caput

    Lesão ao patrimônio público = dano ao erário. (Art. 10).

    Enriquecimento ilícito = art. 9

    De acordo com a jurisprudência do STJ, constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa prescinde da demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.

    Prescinde = Dispesa

    Lembrando que quem decreta a indisponibilidade dos bens do indiciado é o JUIZ, e não o MP.

    ATENÇÃO: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NÃO SEQUESTRA O BEM !!!

    INDISPONIBILIDADE DE BENS:

    FUMUS BONI IURIS -> Tem que comprovar.

    PERICULUM IN MORA -> É presumido.

    É desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que estaria na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora), o qual está implícito ao comando normativo, bastando a demonstração do fumus boni iuris. (REsp 1.366.721)

    É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92.

    Aplica-se a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do art. 7º aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública do art. 11 da LIA.

     

  • COMENTÁRIOS AO ARTIGO 7 DA LEI 8.429/92:

    Artigo 7, caput

    Sobre indisponibilidade dos Bens: VUNESP. 2016. D) ERRADO. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa é possível antes do recebimento da petição inicial, ̶m̶a̶s̶ ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶l̶a̶p̶i̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶t̶r̶i̶m̶o̶n̶i̶a̶l̶,̶ ̶t̶e̶n̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶p̶e̶r̶i̶c̶u̶l̶u̶m̶ ̶i̶n̶ ̶m̶o̶r̶a̶ ̶e̶s̶t̶á̶ ̶n̶o̶ ̶d̶e̶s̶a̶p̶a̶r̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶i̶a̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶u̶t̶u̶r̶a̶ ̶i̶n̶d̶e̶n̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ERRADO. Independe da comprovação de início da dilapidação patrimonial, tendo em vista que o  periculum in mora está implícito no comando legal. AgRg no Resp 1317653/SP.

     

    Ato de indisponibilidade dos bens = A indisponibilidade dos bens não é bem uma sanção. Não é uma sanção aplicável ao servidor, mas uma medida preventiva. 

     

    Cuidado para não confundir com essa questão – Vunesp. 2009. ERRADO. A) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento

    ilícito,  ̶c̶a̶b̶e̶r̶á̶ ̶à̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶̶ a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶á̶v̶e̶l̶ ̶p̶e̶l̶o̶̶ i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶a̶

    ̶i̶n̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶d̶o̶̶ i̶n̶d̶i̶c̶i̶a̶d̶o̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶r̶ ̶o̶̶ r̶e̶s̶s̶a̶r̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶.̶ ̶ERRADO. Art. 7 Lei 8.429/92. CABE a autoridade administrativa, sendo ela responsável pelo inquérito, representar ao Ministério Público, para que o MP indisponibilize os bens do indiciado. 

     

     

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS -> Segundo a lei de improbidade acontece quando houver lesão ao patrimônio público OU enriquecimento ilícito. O que acontece para a indisponobilidade dos bens? A autoridade competente representa o Ministério Público e o Ministério Público move uma pedido ao judiciário para que seja decretado/para que seja

    decretada essa indisponibilidade dos bens.

    INDISIPONIBILDIADE DOS BENS é medida cautelar e nesse caso basta ter indícios de que cometeu.

     

      

     

    QUESTÃO – TRE – A respeito da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que o STJ entende que a decretação de medida cautelar de indisponibilidade dos bens em razão da prática de ato de improbidade que cause dano ao erário não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio. CORRETO. 

     

  • COMENTÁRIOS AO ARTIGO 7 DA LEI 8.429/92:

    Artigo 7, caput

    VUNESP. 2015. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, assinale a alternativa correta.

    A)   Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito,  ̶c̶a̶b̶e̶r̶á̶ ̶à̶̶ a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶á̶v̶e̶l̶̶ p̶e̶l̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶a̶̶ i̶n̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶i̶a̶d̶o̶. ERRADO. Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

     

    INDISPONIBILIDADE DE BENS (Art. 7) X SEQUESTRO (Art. 16, caput, §1º)

    Na prática, não há muita diferença entre as duas medidas. Vamos reproduzir os artigos com as referidas expressões:

    Em ambos os casos, estamos diante de uma medida cautelar que visa garantir eventual condenação do acusado de praticar um ato ilícito que resultou em dano ao erário.

     

    VUNESP. 2018. E) ERRADO. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público caberá à autoridade administrativa responsável pelo processo judicial representar ao Poder Judiciário. ERRADO. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado (Art. 7°).

     

    VUNESP. 2013. E) ERRADO. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público  ̶o̶u̶ ̶e̶n̶s̶e̶j̶a̶r̶ ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶,̶ ̶c̶a̶b̶e̶r̶á̶ ̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶i̶n̶g̶r̶e̶s̶s̶a̶r̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶i̶v̶i̶l̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶i̶n̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶i̶a̶d̶o̶. ERRADO.

    VUNESP. 2008. CORRETO. D) A indisponibilidade dos bens do réu incide sobre tantos bens quantos forem em necessários para o ressarcimento integral do dano e para a perda do acréscimo patrimonial, inclusive sobre bens adquiridos anteriormente ao ato de improbidade. CORRETO. Em ação de improbidade administrativa, é possível que se determine a indisponibilidade dos bens (art. 7 da Lie 8.429/90) – inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade – em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil, como ação autônoma.  

     

    VUNESP.2018. A) ERRADO. Poderá a autoridade administrativa representar ao Ministério Público, que poderá requerer a indisponibilidade dos bens do indiciado, limitado à metade do patrimônio do acusado resultante do enriquecimento.