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Gabarito Letra B
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar
as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao
devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do
que dele exigir, salvo se houver prescrição.
bons estudos
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LETRA B CORRETA Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
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Gab: B
Para aprofundar:
No CDC, a repetição do indébito só é devida se o consumidor efetuar o pagamento, conforme art. 42, parágrafo único. Já no CC, o art. 940 se contenta com a cobrança judicial ("demandar"), não exigindo o pagamento.
CDC - "Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.".
CC - "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."
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Acerca da obrigação de indenizar em caso de demanda por dívida já integralmente paga, o Código Civil estabelece que:
"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".
Portanto, fica evidente que a alternativa correta é a "B".
Gabarito do professor: alternativa "B".
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Dívida já paga: fica obrigado a pagar o dobro do que cobrou;
Se pediu mais do que era devido: fica obrigado a pagar o equivalente do que exigiu.