ID 1477714 Banca VUNESP Órgão TJ-PA Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos embargos do devedor Processo de execução Na execução fiscal, o prazo para embargos do devedor é de Alternativas 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. 30 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação do embargante. 15 dias, contados da juntada aos autos do último mandado de citação cumprido. 15 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação do embargante. Responder Comentários Lei de Execução Fiscal - Lei nº. 6.830/80 Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito;II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora.§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.