SóProvas


ID
1477720
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei penal no tempo

      Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixade considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais dasentença condenatória.  

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-seaos fatos anteriores, AINDA que decididos por sentença condenatória transitada emjulgado


    bons estudos

  • A questão trata da LEX MITIOR: lei que, de qualquer modo, favorece o réu; não respeitando, inclusive, a coisa julgada. Sobre esse ponto, são válidos alguns destaques.


    1) Depois do transito em julgado, quem aplica a lei mais benéfica? Para um prova objetiva, aplica-se a súmula 611 do STF. Para a discursiva, há duas correntes. 1ª corrente: trabalha com a súmula 611. 2ª corrente: se a aplicação de lei mais benéfica for para raciocínio meramente matemático, é o juiz da execução, mas se necessitar de juízo de valor, deve ser interposto revisão criminal (corrente minoritária)


    2) Lei posterior mais benéfica pode retroagir ainda durante sua vacatio? 1ª corrente: vacatio possui como finalidade principal dar conhecimento da lei promulgada. Não faz sentido que aqueles eu se inteiraram do seu teor fiquem impedidos de lhe prestar a obediência, em especial tratando-se de lei benéfica. 2ª corrente: lei na vacatio não tem eficácia jurídica ou social, não podendo ser aplicada


    3) CRIME CONTINUADO X SUCESSÃO DE LEIS PENAIS = artigo 711 do STF, aplica-se a ultima lei vigente, ainda que mais gravosa, desde que o crime não tenha cessado


    4) É POSÍVEL COMBINAÇÃO DE LEIS PARA FAVORECER O RÉU? Hungria refutava a hipótese, sob pena de transformar o julgador em legislador. É a teoria da ponderação unitária que considera a lei em sua totalidade, aplicando-se uma ou outra. F. Marques defende a combinação ao argumento de que o julgador está apenas “movimentando-se dentro dos quadros legais” em obediência ao princípio da equidade. A teoria da ponderação diferenciada consiste em analisar cada disposição de cada lei, combinando-as em benefício do réu.


    5) É possível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 sobre condenações fixadas com base no art. 12, caput, da Lei 6.368/76? O STF possui a compreensão da impossibilidade de mesclar duas leis distintas, sob pena de usurpação de poderes por parte do Judiciário, investindo o julgador em órgão legiferante, pois se estará criando uma terceira lei.

  • LETRA C CORRETA  ART 2° Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • LETRA C 


    EXTRA-ATIVIDADE DE LEI (gênero) 

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade, serão realizadas sempre em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo.

    1)  ESPÉCIE: RETROATIVIDADE DE LEI

    Retroatividade é possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A Lei nova mais benéfica retroage para favorecer o réu.

    2)  ESPÉCIE: ULTRATIVIDADE DE LEI

    Ultratividade ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

    A Lei antiga (revogada) mais benéfica revive para favorecer o réu.

  • GABARITO C

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • ART 2° Parágrafo - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    GB C

    PMGO

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A lei penal que de qualquer modo beneficiar a agente de delito retroage a qualquer tempo para favorecê-lo. A gravidade do delito é irrelevante. Essa regra encontra-se prevista no artigo 2º caput e parágrafo único, do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República. Assim, de acordo com o disposto no dispositivo legal mencionado: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Diante dessas considerações, há de se concluir que a proposição contida no último parágrafo da questão está errada. 
    Item (B) - A condenação anterior é alcançada pela retroatividade da lei penal mais favorável ao condenado, nos termos do artigo artigo 2º caput e parágrafo único, do Código Penal e do inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República. Sendo assim, a assertiva constante deste item está errada.
    Item (C) - De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - A retroatividade da lei penal mais benéfica é uma garantia constitucional e sua aplicação é obrigatória, independente da vontade do julgador. Assim, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - A retroatividade da lei penal mais benéfica aplica-se mesmo nos casos em que a sentença tenha sido prolatada, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, senão vejamos: “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Com efeito, assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • COMENTÁRIOS: Trata-se de questão que cobrou a literalidade do artigo 2º, parágrafo único do CP.

    Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Ou seja, o trânsito em julgado da sentença condenatória não é impedimento para a lei posterior mais benéfica ser aplicada.

    LETRA A: A lei posterior mais benéfica retroage, não havendo exceção no caso de crime graves. Incorreta a assertiva.

    LETRA B: Errado, pois os atos condenatórios anteriores não são preservados. A lei posterior mais benéfica se aplica aos fatos anteriores, inclusive aos decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    LETRA D: Errado. Não cabe ao Juiz decidir ou não acerca da aplicação da lei posterior mais benéfica. Trata-se de um mandamento legal.

    LETRA E: A lei posterior que favorecer o agente se aplica aos “fatos anteriores”, não “apenas nos processos em que a sentença não foi proferida”. Além disso, como falamos, a sentença não é impedimento para a aplicação da lei penal posterior. Portanto, questão incorreta.

  • aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Lei penal no tempo

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • GABARITO: LETRA C.

    A coisa julgada não é obstáculo à retroatividade benéfica!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!