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ID
1477726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Com a devida vênia, a fundamentação legal para a questão é o seguinte:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitosanálogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209,de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.(Redação dada pela Leinº 7.209, de 11.7.1984)

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, porembriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo daação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.(Redaçãodada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Contudo, é importante salientar que a questão explorou a letra de lei que, neste caso, é falha ao não diferenciar adequadamente as hipóteses em relação à embriaguez.

    Bons Estudos!

  • A resposta para essa questão se encontra no art. 28, II, § 2º do C.P. Vejamos: " A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."... Avante!

  • Semi-imputável.

  • ta de sacanagem ? O CP tem burrices de art 1 até o ultimo e a banca usou uma delas! Involuntária,completa,caso fortuito e força maior é ISENTO DE PENA ..

  • EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA:

     

    COMPLETA -> exclui a culpabilidade

     Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Correta, A
     

    CP, Art.28:

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (GABARITO, LETRA A)

  • não confundir "ser inteiramente incapaz" com "não ser inteiramente capaz". :)

  •  

    "Se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena:

    A - pode ser reduzida de um a dois terços

     

     

    Esse plena confunde a gente , eu entendi que ele se não tinha "capacidade plena" não tinha inteira capacidade de entender, fiquem ligados pois quando cair assim é porque ele não tem a capacidade completa.

     

    Errei  :P

     

  • * Embriaguez

     

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior

     

    * Ao tempo da ação ou omissão

     

    * Não possuia a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato (ou seja, era PARCIALMENTE incapaz de enteder o caráter ilícito do fato)

     

    >>> REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3

  • LETRA A.

    a) Certo. Se ele não possui plena capacidade de entendimento, apenas parcial, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços, como rege o art. 28, parágrafo 2º, do CP.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • a) Certo. Se ele não possui plena capacidade de entendimento, apenas parcial, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços, como rege o art. 28, parágrafo 2º, do CP.

    GB A

    PMGO

  • Fui olhar o preâmbulo da questão onde estava escrito "inimputabilidade por embriaguez" e me lasquei.

  • Resumo embriaguez:

    NÃO EXCLUI a imputabilidade penal: embriaguez voluntária ou culposa. Art. 28 CP

    ISENTA de pena: embriaguez completa (proveniente de caso fortuito ou força maior). Art. 28 §1o

    PODE REDUZIR pena de 1 a 2/3: embriaguez incompleta* (proveniente de caso fortuito ou força maior). Art. 28, §2

    *Incompleta: não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • No que tange a embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, nos termos do disposto no artigo 28, § 2º "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Diante, portanto, da literalidade da norma, é forçosa a conclusão de que a alternativa correta é constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)

  • COMENTÁRIOS: A questão trata da hipótese de semi-imputabilidade por embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior). Realmente, a consequência é a diminuição da pena prevista na letra A.

    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    LETRA B: Errado. Como vimos, há diminuição de pena, não aumento.

    LETRA C: O caso narrado é claro ao dizer que o agente não tem a “plena” capacidade. Ou seja, sua capacidade é reduzida. Nesse caso, há semi-imputabilidade, que conduz à redução da pena.

    LETRA D: Incorreto. Como visto, há diminuição de pena.

    LETRA E: O caso narrado é claro ao dizer que o agente não tem a “plena” capacidade. Ou seja, sua capacidade é reduzida. Nesse caso, há semi-imputabilidade, que conduz à redução da pena. Não há exclusão da culpabilidade.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • "Não possuía a plena capacidade..." - A embriaguez não foi completa, logo não é causa de inimputabilidade.

  • EMBRIAGUEZ PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR:

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

    NÃO POSSUIA A PLENA CAPACIDADE = ATENUANTE DE 1 A 2/3

  • A embriaguez só interfere na pena se decorrente de caso fortuito ou força maior, a sua interferência será:

    Total, isentando de pena, se o agente era inteiramente capaz de entender a sua conduta ilícita, e será "parcial" causando diminuição de um a dois terços, se o agente não tinha a plena capacidade de entender, como no caso da questão.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:   

        I - a emoção ou a paixão;    

       

       Embriaguez

        II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

        § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.    

  • BIZU: se aparecer o "não" é Redução