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Gabarito: letra A
Com a devida vênia, a fundamentação legal para a questão é o seguinte:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitosanálogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209,de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.(Redação dada pela Leinº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, porembriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo daação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.(Redaçãodada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Contudo, é importante salientar que a questão explorou a letra de lei que, neste caso, é falha ao não diferenciar adequadamente as hipóteses em relação à embriaguez.Bons Estudos!
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A resposta para essa questão se encontra no art. 28, II, § 2º do C.P. Vejamos: " A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."... Avante!
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Semi-imputável.
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ta de sacanagem ? O CP tem burrices de art 1 até o ultimo e a banca usou uma delas! Involuntária,completa,caso fortuito e força maior é ISENTO DE PENA ..
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EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA:
COMPLETA -> exclui a culpabilidade
Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3
Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Correta, A
CP, Art.28:
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (GABARITO, LETRA A)
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não confundir "ser inteiramente incapaz" com "não ser inteiramente capaz". :)
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"Se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena:
A - pode ser reduzida de um a dois terços
Esse plena confunde a gente , eu entendi que ele se não tinha "capacidade plena" não tinha inteira capacidade de entender, fiquem ligados pois quando cair assim é porque ele não tem a capacidade completa.
Errei :P
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* Embriaguez
* Proveniente de caso fortuito ou força maior
* Ao tempo da ação ou omissão
* Não possuia a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato (ou seja, era PARCIALMENTE incapaz de enteder o caráter ilícito do fato)
>>> REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3
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LETRA A.
a) Certo. Se ele não possui plena capacidade de entendimento, apenas parcial, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços, como rege o art. 28, parágrafo 2º, do CP.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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a) Certo. Se ele não possui plena capacidade de entendimento, apenas parcial, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços, como rege o art. 28, parágrafo 2º, do CP.
GB A
PMGO
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Fui olhar o preâmbulo da questão onde estava escrito "inimputabilidade por embriaguez" e me lasquei.
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Resumo embriaguez:
NÃO EXCLUI a imputabilidade penal: embriaguez voluntária ou culposa. Art. 28 CP
ISENTA de pena: embriaguez completa (proveniente de caso fortuito ou força maior). Art. 28 §1o
PODE REDUZIR pena de 1 a 2/3: embriaguez incompleta* (proveniente de caso fortuito ou força maior). Art. 28, §2
*Incompleta: não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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No que tange a embriaguez decorrente de caso fortuito
ou de força maior, nos termos do disposto no artigo 28, § 2º "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Diante, portanto, da literalidade da norma, é forçosa a conclusão de que a alternativa correta é constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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COMENTÁRIOS: A questão trata da hipótese de semi-imputabilidade por embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior). Realmente, a consequência é a diminuição da pena prevista na letra A.
Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
LETRA B: Errado. Como vimos, há diminuição de pena, não aumento.
LETRA C: O caso narrado é claro ao dizer que o agente não tem a “plena” capacidade. Ou seja, sua capacidade é reduzida. Nesse caso, há semi-imputabilidade, que conduz à redução da pena.
LETRA D: Incorreto. Como visto, há diminuição de pena.
LETRA E: O caso narrado é claro ao dizer que o agente não tem a “plena” capacidade. Ou seja, sua capacidade é reduzida. Nesse caso, há semi-imputabilidade, que conduz à redução da pena. Não há exclusão da culpabilidade.
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RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ
CULPOSA- Aplica a pena normal
VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal
INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena
COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena
PRÉ-ORDENADA - agravante
Bons estudos moçada!
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"Não possuía a plena capacidade..." - A embriaguez não foi completa, logo não é causa de inimputabilidade.
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EMBRIAGUEZ PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR:
INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA
NÃO POSSUIA A PLENA CAPACIDADE = ATENUANTE DE 1 A 2/3
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A embriaguez só interfere na pena se decorrente de caso fortuito ou força maior, a sua interferência será:
Total, isentando de pena, se o agente era inteiramente capaz de entender a sua conduta ilícita, e será "parcial" causando diminuição de um a dois terços, se o agente não tinha a plena capacidade de entender, como no caso da questão.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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BIZU: se aparecer o "não" é Redução