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Gabarito: C.
CPP: "Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deveráfazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais,aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas."
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LETRA C CORRETA
Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
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EM RESUMO: A SUSPEIÇÃO PODE SER ARGUIDA PELO PRÓPRIO JUIZ (ART. 97), OU POR QQ DAS PARTES EM PETIÇÃO ASSINADA - ARGUIÇÃO SOMENTE POR ESCRITO (ART 97 E 98), ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL (POR ESCRITO) OU ROL DE TESTEMUNHAS (PROVA ORAL).
TRABALHE E CONFIE.
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GABARITO: letra c.
a) Não pode ser espontaneamente afirmada pelo próprio magistrado. ERRADA. Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
b) É apurada em procedimento que não admite a produção de prova oral. ERRADA.
Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
c) O procurador que a arguir deve ter poderes especiais para tanto. CORRETA.
Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
d) É apurada em procedimento que não admite a produção de prova documental. ERRADO. ADMITE DOC E TESTEMUNHAL, VIDE ART. 98.
e) Pode ser arguida oralmente ou por escrito. ERRADO. SÓ PODE POR ESCRITO, vide art. 98
Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
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Nos termos do art. 96 do Código de Processo Penal , a exceção de suspeição deve ser arguida quando a parte tomar conhecimento de seu fundamento, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
Registre-se que a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. Neste sentir, consoante dispõe o art. 98 do CPP, quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
Resposta: letra "C".
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Para fins de complementação do estudo.
A regra geral é que a suspeição seja arguida por escrito. Exceção: a suspeição dos jurados pode ser arguida oralmente (Art. 106, CPP).
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A suspeição é a única exceção que deve ser arguida, obrigatoriamente, por escrito, podendo as demais (incompetência, litispendência, ilegitimidade da parte e coisa julgada) ser arguidas de forma verbal. Na sessão de julgamento no Plenário do Júri, a arguição da suspeição do juiz presidente deve ser feita oralmente; uma vez aceita, o julgamento será suspenso, cabendo ao substituto legal a presidência da sessão, ou será redesignado, caso seja possível a substituição imediata, ou seja, no dia do julgamento.
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Tema simples, mas fonte de questões que costumam gerar dúvidas. Observemos o motivo de cada uma das assertivas estarem erradas, para que o conhecimento seja sedimentado:
a) Incorreto. O art. 97 do CPP inicia expressando o oposto: "O juiz que espontaneamente afirmar suspeição..."
b) Incorreto. Pois o art. 98 e o art. 100, ambos do CPP, possuem previsão de prova testemunhal - prova oral, portanto.
c) Correto. É o que se depreende do art. 98 do CPP: "petição assinada por procurador com poderes especiais".
d) Incorreto. Admite-se prova documental e testemunhal, expressamente previstas no art. 98, CPP.
e) Incorreto. Deve ser por escrito, espontaneamente (art. 97, CPP), ou por petição assinada por qualquer das partes, aduzindo razões e apresentando provas documentais, em harmonia com o art. 98, CPP. A dos jurados poderá ser oral, conforme se verifica no art. 106, CPP.
Conhecimento exigido no MP/RS.17, TJ/PR.17, DPU.17: É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. Info 560 .
A CESPE/Cebraspe apontou corretamente: A juntada de procuração com poderes especiais é indispensável para que o DP oponha exceção de suspeição do magistrado.
Resposta: C.
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Suspeição dos Jurados do Júri pode ser feita Oralmente -- excessão á regra.
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Não cai TJ-SP
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o Artigo 98, que fundamentou essa questão, NÃO CAI NO TJSP 2021