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gab. B
Art. 193. Quando o interrogando
não falar a língua nacional, o interrogatório
será feito por meio de intérprete.
Destaque: Questão certa -
O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português,
será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja fluente na língua
estrangeira que fala o acusado. TRF -
2ª Região - 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal
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Gabatito B
*** Art. 193 Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.
Texto de Lei.
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Quando o interrogando não falar a língua nacional o seu interrogatório será realizado por meio de intérprete, na forma do art. 193 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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GB\B
PMGO
PCGO
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GB\B
PMGO
PCGO
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A Vunesp é uma banca conhecida pela sua cobrança de legislação seca. Essa questão é um bom exemplo. É a tranquilidade do art. 193 do CPP, com um jogo de troca de características nos outros itens. Quando ele não falar nossa língua, será feito por intérprete.
O único momento em que o CPP aborda tradutor juramentado é no art. 784, pertinente às cartas rogatórias.
Esta professora gosta de apontar a relevância dos artigos para que o estudo seja focado e o olhar cirúrgico para algumas informações. Todavia, esse não é um dos artigos que precisa de uma lista de incidência. Em verdade, ele é pouco exigido.
Resposta: B.
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A LÓGICA VALE
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Art. 192 O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela seguinte forma:
i] ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
ii] ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
iii] ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas
Art. 193 Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de interprete.