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Letra (d)
Art 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
a) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
b) Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) II - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
e) Art. 38 III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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CF:
a) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
b) Art. 37.
III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) Art. 37.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
d) Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
e) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; ( Ou seja, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.)
Importante observar que, o único exercente de mandato eletivo que tem possibilidade de exercer o cargo público e o cargo eletivo, concomitantemente, é o vereador. Para isso, exige-se apenas que haja compatibilidade de horários.
Gabarito (D)
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Os atos de improbidade importarão o SIRP >> Suspensão dos direitos políticos; Indisponibilidade dos bens; Ressarcimento ao erário [...]; Perda da função pública.
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Macete:
É o SU-PER-I-RRES-ponsávél
SU- suspensão dos direitos políticos
PER- Perda da função pública
I - indisponibilidade dos bens
RES - ressarcimento ao erário
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Complementando o macete da Izabel:
Super irresponsável SEM-PRE(juízo das ação penal cabível).
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O servidor público investido no cargo de Prefeito deverá se afastar do cargo público que exerce, entretanto poderá escolher qual remuneração a ser percebida.
O prazo do concurso público é de até dois anos, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período.
Os vencimento no cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser maiores do que ao do Poder Executivo.
O servidor público investido cargo de Vereador é o único caso, desde que haja compatibilidades de horários, que poderá ser cumulado as duas funções, bem como, as remunerações. Caso não haja compatibilidade de horários, poderá o servidor escolher qual remuneração a ser percebida por ele.
No caso do servidor seja eleito para o Legislativo Estadual e Federal, bem como para o Executivo Estadual e Federal, deverá nesses casos, ser afastado do cargo e perceberá a remuneração do cargo eletivo.
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A C está errada só porque inverteu? Então pode? Expliquem.
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A letra C está errada de acordo com a CF/88 Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:(...)
...
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
É justamente o fato de ter invertido. Os vencimentos do Legislativo e Judiciario não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo.
=]
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Gabarito: D
a) O prefeito afasta do seu cargo e escolhe a remuneração.
b) Até 2 anos, prorrogável por uma vez.
c) Os vencimentos do Judiciário e do Legislativo que não podem ser maiores que os pagos pelo Executivo.
d) Se houver compatibilidade de horários, o vereador acumulará as funções e os salários.
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Engraçado que o art. 37 XII não funciona na prática. Vivemos com uma escancarada inconstitucionalidade na nossa cara. O STF ainda chegou a pronunciar que esse art. 37 só funciona para cargos equivalentes dos três poderes (afinal, quem quer perder o subsídio astronômico que ganha?)
Povo? O que é isso? Nunca ouvi falar.
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Art.38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (EC No 19/98)
II - investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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A Banca considerar errada a letra C é um absurdo!!!, ora se os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; de um simples raciocínio lógico os vencimentos pagos ao Executivo não podem ser superiores aos demais poderes.
Depois é cobrado o famigerado raciocínio lógico e matemático!!!! kkkkkk
O negócio e ficar na decoreba mesmo!!!!
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cuidado, dizer que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos do executivo não quer dizer que o do executivo também não pode ser superior aos outros. O executivo pode superar os outros dois, o que não pode é ser superado por eles...o executivo tem a prerrogativa de aumentar, sem que os outros imponham algum limite, mas eles se limitam ao que executivo pagar...
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A norma inserta no art. 37, inciso XII, da Constituição Federal não equivale ao enunciado da alternativa C.
Vejamos um exemplo:
Executivo: vencimento de R$5.000,00
Legislativo: vencimento de R$4.000,00
Executivo: vencimento de R$4.000,00
-Analisando sob a ótica do art. 37, XII, da CF, a situação estaria correta, pois os vencimentos do Legislativo e do Executivo não são superiores ao do Executivo.
-Por outro lado, o exemplo não está de acordo com o enunciado da alternativa C, pois o vencimento do Executivo é superior ao do Legislativo.
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Muito bom o comentário do Eduardo!
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Gabarito D.
Outro macete: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Para quem não sabe o que são ripas: https://www.rissomadeiras.com.br/ripas kkkkkkkkkk
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Nunca desista, você é sua melhor chance!
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Nos últimos meses vimos a alternativa D não se realizando na prática, em que a ex-presidente Dilma foi deposta do cargo por improbidade administrativa, mas teve seus direitos políticos mantidos, por votação apartada.
Para todos os efeitos, é preciso ser literal nas respostas.
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O golpe tabajara q foi dado na Dilma foi tão descarado q eles nem ousaram tirar os direitos políticos da mesma.
So estudo esses rolês para passar em concurso porque no mundo real nada disso existe.
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A) Art. 38. ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;
B) Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;
C) Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;
D) GABARITO!
E) Art. 38. III - investido no mandato de VEREADOR, HAVENDO compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, NÃO HAVENDO compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (opta pela remuneração)
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Crime de responsabilidade é diferente de improbidade administrativa pessoal...
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Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação estabelecidas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Os vencimentos dos cargos dos Poderes Executivo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder Legislativo.
PORRA, E TÁ ERRADO ISSO? JÁ MARQUEI DIRETO, NEM LI AS OUTRAS!
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ART 37,XII - Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e judiciário não poderão ser superiores aos pago pelo poder executivo.
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A] Nesse caso, o servidor público investido em mandato de prefeito será afastado do cargo, mas poderá escolher qual remuneração receberá.
B] O prazo de validade do concurso é de até DOIS ANOS, podendo ser prorrogado por igual período.
C] Os vencimentos dos cargos dos Poderes Judiciário e do Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
D] GABARITO
E] Nesse caso, havendo compatibilidade de horário, o servidor público investido em mandato de vereador poderá acumular cargo, mandato e remunerações.
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Acho que a questão principal da letra C (também errei) é que o teto se aplica sobre a remuneração total. E não sobre os vencimentos,
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Existe uma observação importante a ser feita nessa questão:
Não são todas as modalidades de improbidade administrativa que geram todos esses efeitos. Nos atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública, não necessariamente haverá ressarcimento ao erário e indisponibilidade de bens.
"Quanto aos casos de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11), a lei permite a aplicação das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos."
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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A - Ficará afastado, podendo optar pela remuneração.
B - Até 2 prorrogável 1 vez por igual período.
C - Legislativo e Judiciário é que não poderão ter vencimentos superiores ao do Executivo.
D - GABARITO
E - Investido em ME de Vereador havendo compatibilidade de horários acumula os cargos e a remuneração, não havendo, deverá se afastar do cargo podendo optar pela remuneração.
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Letra A: errada. O servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, mesmo se houver compatibilidade de horários.
Letra B: errada. O prazo de validade do concurso público é de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Letra C: errada. Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Letra D: correta. É exatamente isso! Segundo o art. 37, § 4º, CF/88, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Letra E: errada. Havendo compatibilidade de horários, o servidor público investido no mandato de Vereador poderá acumular os cargos.
O gabarito é a letra D.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos servidores públicos, da compatibilidade
entre cargos e do concurso público, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. No caso de ser investido
em cargo de prefeito, mesmo que haja compatibilidade de horários, será o
servidor necessariamente afastado do outro cargo, contudo, poderá optar por
qualquer das remunerações, de acordo com o art. 38, II da CF: “Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições: investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
b) ERRADA. O concurso público terá validade de até 2
anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme se
depreende do art. 37, III da CF. Por exemplo, o concurso pode ter validade de 1
ano, que pode ser prorrogado por igual período; desse modo, a determinação do
prazo de validade é discricionária, já a sua prorrogação é vinculada (pois só
pode prorrogar pelo mesmo período incialmente estabelecido).
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
III
- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;
Além disso, durante o prazo
improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso
público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre
novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira, de acordo com o
art. 37, IV da CF.
c) ERRADA. Na verdade, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do
Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, de
acordo com o art. 37, XII da CF.
d) CORRETA. Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, de acordo com o
art. 37, §4º da CF.
e) ERRADA. O servidor investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada
a norma do inciso anterior, de acordo com o art. 38, III da CF.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA D.