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Gabarito A - Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
I
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;
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Lei nº 9.784.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito (A)
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Letra A
Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Letra A.
Conforme o art. 5º da Lei 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O art, 9º da mesma lei diz quem podem ser os interessados:
São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Gabarito A.
Art. 5º da Lei 9.784/99,
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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GABARITO : A
ei nº 9.784.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
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Gabarito: A
Conforme a Lei 9784/99 Capítulo IV - Do início do processoArt. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. ↓ Princípio da Oficialidade
Capítulo V - Dos interessadosArt. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
O art. 9º é semelhante ao art. 58
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A. A instauração se dá por meio de portaria, que irá designar a comissão responsável pelo processo e dar início ao processo administrativo. A iniciativa pode ser da Adm Pública, de ofício, ou, pode ser do particular interessado.
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CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados
no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou
interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que
possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou
interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de
dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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Gente, é importante ter em mente que o Judiciário precisa ser provocado!
Só com essa informação dava pra eliminar varias opções!
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Ref. assertiva (A). Princípio da oficialidade, onde a administração instaura, instruir, julga e revisar determinado processo administrativo.
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O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
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LETRA A CORRETA
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
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Art 5, lei 9784
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GABARITO LETRA ´´A``
1) Corretas, conforme explicações acima.
2) Errada, Ministério Público não figura como legitimado, conforme Art. 9º.
3) Errado, pode iniciar de ofício, conforme Art. 5º
4) Errado, o processo administrativo pode iniciar de ofício ou a pedido do interessado, conforme Art. 5º
5) Errado, não encontrei justificação legal, mas entendo que a pena de demissão pode se aplicada, independente de autorização judicial, devido ao princípio da SEPARAÇÃO DOS PODERES
CONFORME A LEI 9.784/99
´´A essência da perfeição é a caridade``
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VIDE Q763304 pessoa jurídica pode figura no PAD
PALAVRAS CHAVE
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
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Alternativa A.
Segundo o artigo 5.º c/c com o artigo 9.º da lei 9.784/1999:
Art. 5.º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 9.º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
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Legitimados no processo administrativo
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (procuração)
II – aqueles que, sem haver iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Resposta: Letra A.
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Pessoas que podem entrar com processos administrativos e Recursos !!
Processo Administrativos:
1- PF OU PJ detentoras do direito ou representando outras;
2- Todos aqueles que foram afetados pelo processo;
3- Organização e Associação - Interesses Coletivos (OiA PAi)
4- Pessoas e Associações - Interesse Difusos
Recurso Administrativo:
1- PF OU PJ detentoras do direito ou representando outras;
2- Todos aqueles que foram afetados pelo processo;
3- Organização e Associação - Interesses Coletivos (OiA CAi)
4- Cidadãos e Associações - Interesses Difusos
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Comentário:
A instauração do processo administrativo pode se dar de ofício, ou seja, pela própria Administração, assim como por iniciativa do interessado. É o que prevê o art. 5º da Lei 9.784/99:
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito: alternativa “a”
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 17:52
Comentário:
A instauração do processo administrativo pode se dar de ofício, ou seja, pela própria Administração, assim como por iniciativa do interessado. É o que prevê o art. 5º da Lei 9.784/99:
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito: alternativa “a”
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Vejamos as opções lançadas pela Banca, em busca da única correta:
a) Certo:
De início, cumpre dizer que pessoas físicas e jurídicas que sejam titulares dos direitos debatidos possuem, realmente, legitimidade para a instauração de processos administrativos, a teor do art. 9º, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
I
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;"
Ademais, também é verdadeiro que tal instauração também pode ocorrer de ofício, na forma do art. 5º, caput, do mesmo diploma legal, que encampa o denominado princípio da oficialidade, in verbis:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado."
Assim, inteiramente correta esta opção.
b) Errado:
Assertiva que malfere o acima transcrito art. 5º, caput, que prevê a possibilidade de instauração do processo de ofício.
c) Errado:
Novamente, a presente assertiva agride o citado art. 5º, caput, da Lei 9.784/99.
d) Errado:
Cuida-se agora de proposição incorreta, porquanto, além da instauração de ofício, a lei é clara ao permitir, do mesmo modo, que a Administração seja provocada por parte interessada.
e) Errado:
A instauração de processo administrativo constitui medida autoexecutória, o que significa dizer que independe de intervenção jurisdicional para tanto.
Gabarito do professor: A