SóProvas


ID
1477900
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instauração de processo administrativo, nos termos do que dispõe a Lei no 9.784/99,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;


  • Lei nº 9.784.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    Gabarito (A)

  • Letra A

    Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  •         Letra A.

            Conforme o art. 5º  da Lei 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O art, 9º da mesma lei diz quem podem ser os interessados:

    São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.



  • Gabarito A.

    Art. 5º  da Lei 9.784/99,

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • GABARITO : A

    ei nº 9.784.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    +

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;



  • Gabarito: A

    Conforme a Lei 9784/99 Capítulo IV - Do início do processoArt. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.                                                                                                                                                                 ↓                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Princípio da Oficialidade 

    Capítulo V - Dos interessadosArt. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    O art. 9º é semelhante ao art. 58


  • A. A instauração se dá por meio de portaria, que irá designar a comissão responsável pelo processo e dar início ao processo administrativo. A iniciativa pode ser da Adm Pública, de ofício, ou, pode ser do particular interessado.

  • CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

     Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

      Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • Gente, é importante ter em mente que o Judiciário precisa ser provocado! 

    Só com essa informação dava pra eliminar varias opções! 

  • Ref. assertiva (A). Princípio da oficialidade, onde a administração instaura, instruir, julga e revisar determinado processo administrativo.

  • O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • LETRA A CORRETA 

           Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;


  • Art 5, lei 9784

  • GABARITO LETRA ´´A`` 


    1) Corretas, conforme explicações acima. 


    2) Errada, Ministério Público não figura como legitimado, conforme Art. 9º. 


    3) Errado, pode iniciar de ofício, conforme Art. 5º 


    4) Errado, o processo administrativo pode iniciar de ofício ou a pedido do interessado, conforme Art. 5º


    5) Errado, não encontrei justificação legal, mas entendo que a pena de demissão pode se aplicada, independente de autorização judicial, devido ao princípio da SEPARAÇÃO DOS PODERES


    CONFORME A LEI 9.784/99


    ´´A essência da perfeição é a caridade``

  • VIDE   Q763304        pessoa jurídica pode figura no PAD       

     

    PALAVRAS CHAVE

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

  • Alternativa A.

     

    Segundo o artigo 5.º c/c com o artigo 9.º da lei 9.784/1999:

     

    Art. 5.º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Art. 9.º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

  • Legitimados no processo administrativo

    I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (procuração)

    II – aqueles que, sem haver iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    Resposta: Letra A. 

     

  • Pessoas que podem entrar com processos administrativos e Recursos !!

    Processo Administrativos:

    1- PF OU PJ detentoras do direito ou representando outras;

    2- Todos aqueles que foram afetados pelo processo;

    3- Organização e Associação - Interesses Coletivos (OiA PAi)

    4- Pessoas e Associações - Interesse Difusos

    Recurso Administrativo:

    1- PF OU PJ detentoras do direito ou representando outras;

    2- Todos aqueles que foram afetados pelo processo;

    3- Organização e Associação - Interesses Coletivos (OiA CAi)

    4- Cidadãos e Associações - Interesses Difusos

  • Comentário:

    A instauração do processo administrativo pode se dar de ofício, ou seja, pela própria Administração, assim como por iniciativa do interessado. É o que prevê o art. 5º da Lei 9.784/99:

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:52

    Comentário:

    A instauração do processo administrativo pode se dar de ofício, ou seja, pela própria Administração, assim como por iniciativa do interessado. É o que prevê o art. 5º da Lei 9.784/99:

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, em busca da única correta:

    a) Certo:

    De início, cumpre dizer que pessoas físicas e jurídicas que sejam titulares dos direitos debatidos possuem, realmente, legitimidade para a instauração de processos administrativos, a teor do art. 9º, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;"

    Ademais, também é verdadeiro que tal instauração também pode ocorrer de ofício, na forma do art. 5º, caput, do mesmo diploma legal, que encampa o denominado princípio da oficialidade, in verbis:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    Assim, inteiramente correta esta opção.

    b) Errado:

    Assertiva que malfere o acima transcrito art. 5º, caput, que prevê a possibilidade de instauração do processo de ofício.

    c) Errado:

    Novamente, a presente assertiva agride o citado art. 5º, caput, da Lei 9.784/99.

    d) Errado:

    Cuida-se agora de proposição incorreta, porquanto, além da instauração de ofício, a lei é clara ao permitir, do mesmo modo, que a Administração seja provocada por parte interessada.

    e) Errado:

    A instauração de processo administrativo constitui medida autoexecutória, o que significa dizer que independe de intervenção jurisdicional para tanto.


    Gabarito do professor: A