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Letra (d)
I - Art. 1.595 § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
II Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
III - Art. 1.595 § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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Legal que essa questão a gente podia responder só com UMA lembrança...
Uma vez cunhado, sempre cunhado.
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A todos que possuem dúvidas sobre o tema, assim como eu, segue dados extraídos do site;
"http://abadireitodefamilia.blogspot.com.br/2010/04/parentesco.html"
Parentesco natural, consangüíneo ou biológico é o que se origina entre pessoas que descendem de um tronco comum.
O parentesco natural estabelece-se tanto pelo lado masculino (parentesco por agnação) quanto pelo lado feminino (parentesco por cognação). Os graus de parentesco sangüíneo são estabelecidos em linha reta e em linha colateral. O parentesco natural na linha reta verifica-se entre pessoas que estão umas para com a outras na relação de ascendentes e descendentes (art. 1.591 do CC).
Linha ascendente
Meu parente em 3º grau - Bisavô.
Meu parente em 2º grau - Avô
Meu parente em 1º grau - Pai
Linha descendente
Meu parente em 1º grau - Filho
Meu parente em 2º grau - Neto
Meu parente em 3º grau - Bisneto
Parentesco natural na linha colateral
São parentes na linha colateral, ou transversal, até o quarto grau, as pessoas que, conquanto provenham de um tronco comum, não descendem uma das outras (art. 1.592 do CC).
Na linha colateral, a contagem do número de gerações (graus) é feita partindo-se de um dos parentes, subindo até o tronco comum (ascendente comum) e descendo até chegar ao parente pretendido (art. 1.594.)
Parentesco por afinidade
Parentesco por afinidade na linha reta - Parentesco por afinidade é o vínculo que se estabelece entre um cônjuge e os parentes do outro cônjuge (art. 1.595). Tal como ocorre com o parentesco natural, também no parentesco por afinidade contam-se os graus na linha reta e na linha colateral.
A afinidade na linha reta, não se extingue com a dissolução do casamento, que a originou (art. 1.595, § 2º). De onde resulta que, se algum deles fircar viúvo, não poderá contrair casamento com seu sogro ou sua sogra em ração da existência de impedimento (art. 1.521, II). Logo, por exclusão, é permitido o casamento entre cunhados, porquanto estes são afins na linha colateral.
Considerando-se a linha reta, vindo um indivíduo a casar-se com uma mulher que já tenha filho, será o mesmo considerado afim em primeiro grau, tanto em relação ao filho (enteado) quanto em relação à sobra (mãe de sua mulher).
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Com todo o respeito ao comentário do colega Diego, abaixo, há um equívoco em sua afirmação. Existe sim a figura do "ex cunhado". O parentesco por afinidade só é eterno em linha reta (assim, uma vez sogra, sempre sogra) e não na linha colateral (art. 1.595, p. 2o, CC).
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O colega Diego se enganou com seu comentário, pois existe sim ex cunhado, o cunhadio se extingue com a dissolução do casamento. O que não se extingue é a relação de sogro e sogra, ou seja uma vez sogro sempre sogro.
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Lembrando:
Limitação do parentesco na linha colateral (ou transversal)
a) Consanguidade: até o quarto grau (nossos primos, p.ex.).
b) Afinidade: até o segundo grau (cunhado/a).
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Pois é, o colega DIEGO se equivocou, creio que ele queria dizer: UMA VEZ SOGRA, SEMPRE SOGRA!
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A questão trata das relações de parentesco.
I. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos
irmãos do cônjuge ou companheiro.
Código
Civil:
Art. 1.595. § 1o O parentesco por
afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge
ou companheiro.
Correta
afirmativa I.
II. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as
pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Código
Civil:
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou
transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem
descenderem uma da outra.
Correta afirmativa II.
III. Na
linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união
estável.
Código
Civil:
Art. 1.595. § 2o Na linha reta, a
afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Na linha reta, a afinidade não se extingue
com a dissolução do casamento ou da união estável.
Incorreta
afirmativa III.
De acordo com as disposições do Código Civil brasileiro, está correto o que se
afirma APENAS em
A) I. Incorreta letra “A”.
B) II. Incorreta letra “B”.
C) I e III. Incorreta letra “C”.
D) I e II. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) II e III. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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o tronco é teu avó, mas tu descende é do teus pais, não do tio, pai do teu primo lkkkkkkkkkkkkkk
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Sogra is forever!
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Somente as assertivas I e II estão corretas. Vejamos o erro da assertiva III:
Art. 1.595 – ...
§2º. Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D