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ID
1477918
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil brasileiro determina que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Não obstante, de acordo com a mesma legislação, são tidos como absolutamente incapazes os

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:


    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:


    a) IV - os pródigos.


    c) e d) II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;


    e) Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.


  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.


  • Gabarito: letra B

    O Código Civil adota, quanto à capacidade de fato, um sistema de escalonamento. Os absolutamente incapazes integram o rol do artigo 3º, os relativamente incapazes o artigo 4º. A capacidade plena em âmbito civil se dá aos 18 anos.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Letra B

    Sobere a alternativa E (ERRADA):  Em relação aos índios ou silvícolas, o Código Civil de 2002 não os considera mais como incapazes, como constava do art. 6.º, III, do CC/1916. A sua situação deve ser regida por lei especial, pelo que enuncia o art. 4.º, parágrafo único, do CC/2002. Essa lei especial é a Lei 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Índio, que coloca o silvícola e sua comunidade, enquanto não integrados à comunhão nacional, sob o regime tutelar, devendo a assistência ser exercida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Enuncia o art. 7.º da referida norma que a esse regime tutelar aplicam-se, no que couber, os princípios e normas da tutela de direito comum. 

    Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2014).



  • Embora o índio seja absolutamente incapaz, a questão pergunta quem é absolutamente incapaz "segundo o Código Civil"... Pegadinha...

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Tem como fundamento o momento da celebração do ato, não importa se é transitória ou não, se no momento do ato não puder exprimir sua vontade, será absolutamente incapaz, logo, o ato será nulo.

  • É válido lembrar que nem todo índio é absolutamente incapaz, mas apenas os silvícolas.

  • Questão Desatualizada ! O que tange à incapacidade Relativa e Absolutamente

    Agora ficou assim a partir de 6 de julho de 2015 com advento da lei 13.146/2015 : 


    “Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;


    “Art. 3o São Absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil Apenas os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Essa lei que estão comentando tem vacatio legislação de 180 dias. Antes de entrar no código civil é bom dar uma estudada na LINDB haha.
  • A questão não está desatualizada, até porque o Novo Código de Processo Civil não entrou em vigor ainda!

    Além disso a FCC cobra letra de lei, nada impede que mesmo o CPC alterando ela cobre o que está expressamente descrito no código civil.

  • Agora sim, a questão está desatualizada!

    Segundo a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................


  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • Atenção para a alteração do Código Civil :
    Absolutamente incapazes - 
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    Relativamente incapazes -
     Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; 

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.


  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16(dezesseis) anos. I a III Revogados pela Lei 13.146 de 6-7-2015.

  • Atualmente, só os menores de 16 são considerados absolutamente incapazes.

  • De acordo com o artigo 3° do CC, de 2002:

    Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os MENORES DE 16 ANOS.
    I a III - REVOGADOS pela Lei n. 13,146, de 6-7-2015.
    Ou seja, nenhuma das alternativas pedida na questão. 
  • Absolutamente incapaz - só o menor de 16 anos

  • seria a resposta B se fosse colocado como relativamente incapaz.

  • Nenhuma '-'

  • DESATUALIZADA-

  • Questão desatualizada.

  • SOMENTE MENORES DE 16 ANOS SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

  • ALERTA DE QUESTÃO DESATUALIZADA

    Sob a ótica da atual legislação apenas os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes.