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Letra (b)
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
a) IV - os pródigos.
c) e d) II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
e) Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
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Gabarito: letra B
O Código Civil adota, quanto à capacidade de fato, um sistema de escalonamento. Os absolutamente incapazes integram o rol do artigo 3º, os relativamente incapazes o artigo 4º. A capacidade plena em âmbito civil se dá aos 18 anos.
Bons Estudos!
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Gabarito: Letra B
Sobere a alternativa E (ERRADA):
Em relação aos índios ou silvícolas, o Código Civil
de 2002 não os considera mais como incapazes, como constava do art. 6.º, III, do CC/1916. A sua situação deve ser
regida por lei especial, pelo que enuncia o art. 4.º, parágrafo único, do
CC/2002. Essa lei especial é a Lei 6.001/1973, conhecida como Estatuto do
Índio, que coloca o silvícola e sua comunidade, enquanto não integrados à
comunhão nacional, sob o regime tutelar,
devendo a assistência ser
exercida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Enuncia o art. 7.º da
referida norma que a esse regime tutelar aplicam-se, no que couber, os
princípios e normas da tutela de direito comum.
Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2014).
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Embora o índio seja absolutamente incapaz, a questão pergunta quem é absolutamente incapaz "segundo o Código Civil"... Pegadinha...
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Tem como fundamento o momento da celebração do ato, não importa se é transitória ou não, se no momento do ato não puder exprimir sua vontade, será absolutamente incapaz, logo, o ato será nulo.
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É válido lembrar que nem todo índio é absolutamente incapaz, mas apenas os silvícolas.
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Questão Desatualizada ! O que tange à incapacidade Relativa e Absolutamente
Agora ficou assim a partir de 6 de julho de 2015 com advento da lei 13.146/2015 :
“Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
“Art. 3o São Absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil Apenas os menores de 16 (dezesseis) anos.
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Essa lei que estão comentando tem vacatio legislação de 180 dias. Antes de entrar no código civil é bom dar uma estudada na LINDB haha.
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A questão não está desatualizada, até porque o Novo Código de Processo Civil não entrou em vigor ainda!
Além disso a FCC cobra letra de lei, nada impede que mesmo o CPC alterando ela cobre o que está expressamente descrito no código civil.
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Agora sim, a questão está desatualizada!
Segundo a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).” (NR)
“Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
.....................................................................................
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
.............................................................................................
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ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
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Atenção para a alteração do Código Civil :
Absolutamente incapazes -
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Relativamente incapazes -
Art. 4
o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16(dezesseis) anos. I a III Revogados pela Lei 13.146 de 6-7-2015.
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Atualmente, só os menores de 16 são considerados absolutamente incapazes.
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De acordo com o artigo 3° do CC, de 2002:
Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os MENORES DE 16 ANOS.
I a III - REVOGADOS pela Lei n. 13,146, de 6-7-2015.
Ou seja, nenhuma das alternativas pedida na questão.
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Absolutamente incapaz - só o menor de 16 anos
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seria a resposta B se fosse colocado como relativamente incapaz.
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Nenhuma '-'
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DESATUALIZADA-
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Questão desatualizada.
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SOMENTE MENORES DE 16 ANOS SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
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ALERTA DE QUESTÃO DESATUALIZADA
Sob a ótica da atual legislação apenas os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes.