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ID
1477951
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do estatuto constitucional dos congressistas, o Deputado Federal que, no exercício de seu primeiro mandato há dois anos, seja investido no cargo de Secretário de Educação do Município de Manaus

Alternativas
Comentários
  • quase que acerto, mas achei muita folga o sujeito ainda perceber remuneração de deputado, enfim, Brasil!!!! segue previsão na CF/88

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


  • Gabarito C.

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


  • Não concordo com o gabarito, haja vista que a questão fala em Secretária de Município de Manaus, cargo não abrangido pelo art.56, I, da CF, Vejamos:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;



  • Colega Robson, não há nenhum reparo a fazer na questão. 

    Veja: 

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


    Manaus é a capital do Estado do Amazonas. 
  • Colega Priscila, "optar" está no sentido de escolher, um ou outro salário, não os dois ao mesmo tempo...

  • Gabarito C
    Deputado ou Senador investido na função de secretário de prefeitura de CAPITAL não perderá seu mandato, além disso poderá optar pela remuneração do mandato.  Além de Direito Constitucional você terá que saber Geografia, todas as capitais do país. 

  • Se não fosse Secretaria de CAPITAL perderia o mandato.



  • Robson Mendes, Manaus é uma capital de Estado. Ele pode sim acumular.

  • Art. 56 CF/88. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.



    Gabarito: C

  • Um ponto de observação, é que durante o exercícios destes cargos, além de poder optar pela remuneração, temos a decisão do STF, no sentido de que estes não terão Imunidades, enquanto exercem os respectivos cargos, salvo prerrogativa de FORO, que será mantido.

     O STF decidiu também que não impede a instauração de PAD sob pena de perda do mandato.

  • Caro Robson! Voce caiu no mesmo erro que eu cometia! Achava que a expressão "prefeitura de capital" era relativa ao cargo de prefeito. Mas o correto é Secretário de Prefeitura de capital, ou seja, secretario de um municipio que seja capital de Estado.

  • LETRA C

     

    Não perderá o mandato o senador ou deputado investido em : 

     

    Macete  : MIN Coma Gala SECa

     

    MINISTRO  DE ESTADO

    GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

    SECRETÁRIO DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL, DE TERRITÓRIO, PREFEITURA DA CAPITAL 

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPÓRARIA

     

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!

     

  • Art. 56 CF/88. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.


    DICA: O marido cansou de me esperar para ir ao teatro e "CHEGO SEMIN"

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA  TEMPORÁRIA

    GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

    SECRETÁRIO DE ESTADO, DF e TERRITÓRIO

    MINISTRO DE ESTADO


  • Os mnemônicos só são úteis se for possível lembrar deles depois kkkkkk

  • Artigo 56, I c/c §3°, CF.

  • PREFEITURA DE CAPITAL PODE! MANAUS!!!

  • Pessoal reclamando que tem que saber todas as capitais do país, pelamor, olha o órgão pra onde foi o concurso, MANAUSPREV! Se a pessoa que faz concurso pra esse órgão não sabe que Manaus é a capital do Amazonas, fica difícil, né.

  • Gab: C

     

    Art. 56-CF/88. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

     

    Fazendo uma analogia à LODF, temos;

    Art. 64-LODF. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:
    I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, chefe de missão diplomática temporária ou dirigente máximo de autarquia, fundação pública, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista pertencentes à administração pública federal e distrital;

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado Distrital poderá optar pela remuneração de seu mandato.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


     

  • Quando a Geografia decide...

  • Segundo o art. 56, I, CF/88, não perderá o mandato o Deputado ou Senador “investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária”.

    Assim, ao ser nomeado Secretário Municipal de Educação de Manaus, o Deputado Federal não perderá o mandato, podendo optar, inclusive, pela remuneração deste.

    O gabarito é a letra C

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Poder Legislativo e da acumulação de cargos, não perderão o cargo deputado ou senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária, de acordo com o art. 56, I da CF.  No caso em análise, o deputado foi investido no cargo de Secretário de Educação do município de Manaus, ou seja, secretário de um Município que é Capitado do Estado, no caso do Amazonas.


    a) ERRADA. Não há perda de mandato, conforme vimos.

    b) ERRADA.

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Nem todo cargo demissível ad nutum, ou seja, que pode ser demitido a qualquer momento pela vontade de uma só das partes, são exceções à proibição de acumulação.

    e) ERRADA.




    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA C.